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AGOSTO 2012 | 01 Decorridos seis anos, sobre o novo regime do arrendamento urbano ( NRAU ), aprovado pela Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro (que entrou em vigor em 28 de Junho de 2006), surge uma nova reforma do regime do arrendamento urbano com a Lei 31/2012 de 14 de Agosto que entra em vigor 90 dias ap s a sua publica o, ou seja a 12 de Novembro de acordo com a referida Lei 31/2012 todos os contratos de arrendamento urbanos devem ser reduzidos a dura o dos contratos para habita o, deixa de existir qualquer limite m nimo de dura o do arrendamento , sendo que no caso das partes nada preverem, os contratos consideram-se celebrados com prazo certo, pelo per odo de dois anos. Na falta de estipula o da dura o nos contratos n o habitacionais, presume- -se que os mesmos s o celebrados com prazo certo, pelo per odo de cinco anos, n o podendo o arrendat rio denunci -lo com um pr -aviso inferior a um prazos distintos para a realiza o das comunica es necess rias para o Senhorio se opor renova o autom tica do contrato, designadamente a comunica o ao Arrendat rio dever ser efectuada com uma anteced ncia m nima de:i) 240 dias, se o prazo de dura o inicial do contrato ou da sua renova o for igual ou superior a seis anos;ii) 120 dias, se o prazo de dura o inicial do contrato ou da sua renova o for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;iii) 60 dias, se o prazo de dura o inicial do contrato ou da sua renova o for igual ou
AGOSTO 2012 | 01 Decorridos seis anos, sobre o Novo Regime do Arrendamento Urbano (“NRAU”), aprovado pela Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro (que entrou em vigor em 28 de Junho
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