Transcription of IRRF: Comissões e corretagens pagas ou creditadas por ...
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IRRF: Comiss es e corretagens pagas ou creditadas por pessoas jur dicas a outras pessoas jur dicas Resumo: Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para reten o do imposto de renda incidente sobre as import ncias pagas ou creditadas por pessoas jur dicas a outras pessoas jur dicas a t tulo de comiss es, corretagens ou qualquer outra remunera o pela representa o comercial ou pela media o na realiza o de neg cios civis e comerciais. 1) Introdu o: Conforme a legisla o do imposto de renda atualmente em vigor, est o sujeitos incid ncia do imposto de renda Retido na Fonte (IRRF) al quota de 1,5% (um e meio por cento) as import ncias pagas ou creditadas por pessoas jur dicas a outras pessoas jur dicas a t tulo de comiss es, corretagens ou qualquer outra remunera o pela representa o comercial ou pela media o na realiza o de neg cios civis e comerciais (1). Importante destacar que a reten o alcan a, inclusive, as comiss es pagas ou creditadas a ag ncias de emprego pelas empresas que contratam pessoal por seu interm dio, tanto em car ter efetivo, como em car ter tempor rio.
Conforme a legislação do Imposto de Renda atualmente em vigor, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela ...
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