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DIREITO DO TRABALHO NEWSLETTER RVR 3 Setembro de 2007 O PER ODO EXPERIMENTAL NOS CONTRATOS DE TRABALHO Paulo Ramos A mat ria referente ao per odo EXPERIMENTAL dos CONTRATOS de trabalho est regulada nos artigos 104 a 110 do C digo do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n 99/03, de 27 de Agosto. O teor dos artigos 104 , 105 , 107 , 108 e 110 , corresponde, com altera es, ao regime anteriormente previsto nos DL n s , de 24 de Novembro de 1969 (Lei do contrato de trabalho) e 64-A/89, de 27 de Fevereiro (Lei da cessa o do contrato de trabalho e do contrato a termo), e os artigos 106 e 109 constituem inova es do CT. Podemos fazer uma an lise ao per odo EXPERIMENTAL do contrato de trabalho abordando separadamente tr s elementos: (1) o seu conceito e fun o, (2) a contagem do per odo e (3) os prazos de dura o do mesmo.
DIREITO DO TRABALHO NEWSLETTER RVR 3 Setembro de 2007 O PERÍODO EXPERIMENTAL NOS CONTRATOS DE TRABALHO Paulo Ramos pramos@rvr.pt A matéria referente ao período experimental dos contratos de …
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