Transcription of Porte e Tráfico de Drogas - professorregisprado.com
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Porte E TR FICO DE Drogas Lei , de 23 de agosto de 2006 Porte DE Drogas PARA CONSUMO PESSOAL Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em dep sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, Drogas sem autoriza o ou em desacordo com determina o legal ou regulamentar ser submetido s seguintes penas: I advert ncia sobre os efeitos das Drogas ; II presta o de servi os comunidade; III medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 1.. s mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas prepara o de pequena quantidade de subst ncia ou produto capaz de causar depend ncia f sica ou ps quica.
§ 3.º. As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4.º. Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do
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