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RESOLUÇÃO N. 02/2015 CONSELHO FEDERAL DA …

1 RESOLU O N. 02/2015 Aprova o C digo de tica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil OAB. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribui es que lhe s o conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei n. , de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposi o n. ; Considerando que a realiza o das finalidades institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil inclui o permanente zelo com a conduta dos profissionais inscritos em seus quadros; Considerando que o advogado indispens vel administra o da Justi a, devendo guardar atua o compat vel com a elevada fun o social que exerce, velando pela observ ncia dos preceitos ticos e morais no exerc cio de sua profiss o; Considerando que as mudan as na din mica social exigem a inova o na regulamenta o das rela es entre os indiv duos, especialmente na atua o do advogado em defesa dos direitos do cidad o; Considerando a necessidade de moderniza o e atualiza o das pr ticas advocat cias, em

2 anexo Único da resoluÇÃo n. 02/2015 – cfoab cÓdigo de Ética e disciplina da ordem dos advogados do brasil – oab o conselho federal da ordem dos advogados do brasil,

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