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1 RESOLU O N 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 Ementa: Regula a prescri o farmac utica e d outras provid ncias. PRE MBULO No mundo contempor neo, os modelos de assist ncia sa de passam por profundas e sens veis transforma es resultantes da demanda por servi os, da incorpora o de tecnologias e dos desafios de sustentabilidade do seu financiamento. Esses fatores provocam mudan as na forma de produzir o cuidado sa de das pessoas, a um tempo em que contribuem para a redefini o da divis o social do trabalho entre as profiss es da sa de. A ideia de expandir para outros profissionais, entre os quais o farmac utico, maior responsabilidade no manejo cl nico dos pacientes, intensificando o processo de cuidado, tem propiciado altera es nos marcos de regula o em v rios pa ses.
integrativas e complementares, deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas. Art. 6º - O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas,
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