Transcription of TRABALHISTA - Mattos Filho
{{id}} {{{paragraph}}}
Em 4/8/2015, julgando incidente de argui o de inconstitucionalidade, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que os cr ditos trabalhistas devem ser atualizados com base na varia o do ndice de Pre os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e n o mais com base na Taxa Referencial (TR).A decis o do TST seguiu a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a utiliza o da TR inconstitucional, pois n o rep e de forma adequada a infla o acumulada. Os ministros do TST entenderam que a inconstitucionalidade se deu por arrastamento, ou seja, conclu ram que a decis o do STF que declarou a inconstitucionalidade de utiliza o da TR em outras normas se estende tamb m ao dispositivo legal que regula a atualiza o monet ria dos d bitos trabalhistas. O TST decidiu aplicar o efeito modulador na decis o para determinar que os efeitos da decis o se deem a partir de , e o IPCA-E seja aplicado apenas para os cr ditos devidos em a es trabalhistas nas quais ainda n o tenha havido o pagamento, ainda que parcial, do valor devido.
Em 4/8/2015, julgando incidente de arguição de inconstitucionalidade, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com
Domain:
Source:
Link to this page:
Please notify us if you found a problem with this document:
{{id}} {{{paragraph}}}