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1 P gina 1 de 62 TABELAS DE HONOR rios DE servi OS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL Em atendimento ao disposto na Lei , de : (..) Artigo 28- Compete ao CAU/BR: Inciso XIV - aprovar e divulgar TABELAS indicativas de honor rios dos arquitetos e urbanistas. M DULO I- REMUNERA O DO PROJETO ARQUITET NICO DE EDIFICA ES Bras lia- DF, 16 de agosto de _____ -Documento elaborado com base no: MANUAL DE PROCEDIMENTOS E CONTRATA O DE servi OS DE ARQUITETURA E URBANISMO -1a. edi o aprovada pela Resolu o 01/138- COSU- S o Paulo, de , do 138o. Encontro do Conselho Superior- COSU do Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB, realizado em S o Paulo (SP). -Complementado e modificado com contribui es do: CEAU- Colegiado Permanente das Entidades de Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR, composto por: -ABAP- Associa o Brasileira de Arquitetos Paisagistas -ABEA- Associa o Brasileira de Ensino de Arquitetura -ASBEA- Associa o Brasileira de Escrit rios de Arquitetura -FNA- Federa o Nacional de Arquitetos -IAB- Instituto de Arquitetos do Brasil -FENEA- Federa o Nacional de Estudantes de Arquitetura -Presid ncia do CAU/BR; -Ouvidoria do CAU/BR; -CEP- Comiss o de Exerc cio Profissional do CAU/BR; -CEF- Comiss o de Ensino e Forma o do CAU/BR.
2 Relator: Odilo Almeida Filho- IAB P gina 2 de 62 P gina 3 de 62 NDICE - CAP TULO I- DAS DISPOSI ES GERAIS: INTRODU O FUNDAMENTOS LEGAIS ATRIBUI ES PROFISSIONAIS DO ARQUITETO E URBANISTA CONCEITOS E DEFINI ES - CAP TULO II- HONOR rios PROFISSIONAIS: CONDI ES B SICAS PARA A REMUNERA O MODALIDADES DE REMUNERA O MODALIDADE DE REMUNERA O 01- PERCENTUAL SOBRE O CUSTO DA OBRA; MODALIDADE DE REMUNERA O 02- C LCULO PELO CUSTO DO servi O. REMUNERA O DO PROJETO ARQUITET NICO DE EDIFICA ES LEGISLA O E NORMAS ESPEC FICAS; DEFINI ES; C LCULO DE HONOR rios ; PARCELAMENTO DE HONOR rios FORMA DE PAGAMENTO; PRODUTOS FINAIS (OU ESCOPO) DE CADA ETAPA. - CAP TULO III - INFORMA ES COMPLEMENTARES: FORMAS DE CONTRATA O DOS PROJETOS E servi OS DE ARQUITETURA E URBANISMO DISPOSI ES TRANSIT RIAS ANEXOS REFER NCIAS BIBLIOGR FICAS CR DITOS P gina 4 de 62 P gina 5 de 62 - CAP TULO I- DAS DISPOSI ES GERAIS: 1.
3 INTRODU O O CEAU- Colegiado Permanente das Entidades de Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR, apresentam ao conjunto dos arquitetos e urbanistas brasileiros e sociedade brasileira o presente documento, baseado no MANUAL DE PROCEDIMENTOS E CONTRATA O DE servi OS DE ARQUITETURA E URBANISMO do IAB, de 2011, e outros documentos citados como referencia. Este documento o resultado da compila o, sistematiza o, complementa o, detalhamento e atualiza o de v rias publica es, leis e normas sobre o tema, dentre as quais destacamos: Roteiro Para Desenvolvimento do Projeto de Arquitetura da Edifica o, aprovado no 77o. COSU- IAB, realizado em Salvador-BA; Modalidades Alternativas de Contrata o e Remunera o de servi os de Arquitetura e Urbanismo; tabela de Honor rios , aprovado no 86 . COSU-IAB, realizado em Porto Alegre-RS entre 18 e 21 de julho de 1991; NBR , que disp e sobre a elabora o de projetos de edifica es atividades t cnicas, v lida a partir de ; NBR , que disp e a elabora o de projetos de edifica es arquitetura, v lida a partir de ; Lei , de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exerc cio da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
4 Documento Anota es sobre o PROJETO em Arquitetura- Contribui o para a sua regula o profissional , de , elaborado pelo IAB e aprovado pelo CEAU; Resolu es do CAU/BR Este Documento um referencial b sico para os servi os e valores relativos aos projetos de arquitetura e urbanismo e servi os correlatos. A entidade enfatiza, outrossim, que o seu filiado atue nos par metros legais, das normas t cnicas, comerciais e ticas do exerc cio profissional, visando sempre equil brio nas rela es contratuais. As condi es de contrata o e remunera o, a seguir estabelecidas, s o uma refer ncia segura para negocia es, visando estabelecer um acordo justo e equilibrado entre as partes. Objetivam, sobretudo, coibir a concorr ncia desleal de pre os e assegurar um padr o de qualidade para os servi os prestados. Procura-se atender, por outro lado, crescente diversifica o observada no exerc cio profissional dos arquitetos e urbanistas, hoje organizados em firmas, cooperativas e escrit rios de presta o de servi os, atuando como profissionais liberais aut nomos ou ocupando posi es de influ ncias em rg os, institui es e empresas p blicas e privadas, contratantes de servi os de arquitetura.
5 Finalmente, este Documento tem como objetivo: Balizar as condi es justas de contrata o de Projetos de Arquitetura e Urbanismo e servi os correlatos; -Estabelecer crit rios para o c lculo dos valores de remunera o respectivos; -Fixar e detalhar os servi os cobertos e descobertos pela remumera o estabelecida; -Definir e caracterizar os principais componentes da remunera o profissional; -Auxiliar na formaliza o de propostas e contratos. -Orientar aos tomadores/contratantes de servi os quanto aos justos valores a serem cobrados, evitando, ao mesmo tempo, pr ticas abusivas ou aviltantes de pre os. Este Documento ser complementado por um programa de computador destinado a auxiliar na realiza o dos c lculos dos valores dos servi os utilizando os mesmos par metros aqui indicados. P gina 6 de 62 LEGAIS Para a elabora o do presente Documento foram considerados e respeitados os dispositivos legais abaixo, dentre outros, listados em ordem cronol gica, cujo conhecimento indispens vel para o necess rio embasamento profissional.
6 Lei Federal (C digo Defesa Consumidor); Decreto federal (regulamenta o CDC); Lei Federal (normas para licita es e contratos da Administra o P blica); Lei Federal (altera, atualiza e consolida o Direito Autoral); Lei Federal (Estatuto da Cidade); Lei n (C digo Civil Brasileiro); Lei n Regulamenta o exerc cio da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/BR; Resolu es do CAU/BR; Legisla o Federal, Estaduais e Municipais correlatas Arquitetura e Urbanismo; Normas da ABNT - Associa o Brasileira de Normas T cnicas. P gina 7 de 62 ES PROFISSIONAIS DO ARQUITETO E URBANISTA A lei n de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exerc cio da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em seu artigo 2 , enumera as atividades e atribui es e os campos de atua o aos quais elas se aplicam, conforme transcri o abaixo: Artigo 2 . (..) Atividades e atribui es: I - supervis o, coordena o, gest o e orienta o t cnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especifica o; III - estudo de viabilidade t cnica e ambiental; IV - assist ncia t cnica, assessoria e consultoria; V - dire o de obras e de servi o t cnico; VI - vistoria, per cia, avalia o, monitoramento, laudo, parecer t cnico, auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e fun o t cnica; VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extens o universit ria; IX - desenvolvimento, an lise, experimenta o, ensaio, padroniza o, mensura o e controle de qualidade; X - elabora o de or amento; XI - produ o e divulga o t cnica especializada; e XII - execu o, fiscaliza o e condu o de obra, instala o e servi o t cnico.
7 Campos de atua o: Par grafo nico. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atua o no setor: I - da Arquitetura e Urbanismo, concep o e execu o de projetos; II da Arquitetura de Interiores, concep o e execu o de projetos de ambientes; III - da Arquitetura Paisag stica, concep o e execu o de projetos para espa os externos, livres e abertos, privados ou p blicos, como parques e pra as, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de v rias escalas, inclusive a territorial; IV - do Patrim nio Hist rico Cultural e Art stico, arquitet nico, urban stico, paisag stico, Projeto de Monumentos, restauro, pr ticas de projeto e solu es tecnol gicas para reutiliza o, reabilita o, reconstru o, preserva o, conserva o, restauro e valoriza o de edifica es, conjuntos e cidades; V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento f sico-territorial, planos de interven o no espa o urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento b sico e ambiental, sistema vi rio, sinaliza o, tr fego e tr nsito urbano e rural, acessibilidade, gest o territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, Plano Diretor, tra ado de cidades, desenho urbano, sistema vi rio, tr fego e tr nsito urbano e rural, invent rio urbano e regional, assentamentos humanos e requalifica o em reas urbanas e rurais.
8 VI - da Topografia, elabora o e interpreta o de levantamentos topogr ficos cadastrais para a realiza o de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpreta o, leitura, interpreta o e an lise de dados e informa es topogr ficas e sensoriamento remoto; VII - da Tecnologia e Resist ncia dos Materiais, dos elementos e produtos de constru o, patologias e recupera es; P gina 8 de 62 VIII - dos Sistemas Construtivos e Estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplica o tecnol gica de estruturas; IX - de Instala es e Equipamentos Referentes Arquitetura e Urbanismo; X - do Conforto Ambiental, t cnicas referentes ao estabelecimento de condi es clim ticas, ac sticas, lum nicas e ergon micas, para a concep o, organiza o e constru o dos espa os; XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avalia o dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utiliza o Racional dos Recursos Dispon veis e Desenvolvimento Sustent vel.
9 A Lei Federal diz ainda, no artigo 3 , que os campos da atua o profissional para o exerc cio da arquitetura e urbanismo s o definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que disp em sobre a forma o do profissional arquiteto e urbanista nas quais os n cleos de conhecimentos de fundamenta o e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atua o profissional. No par grafo 1 , a lei atribui ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) a fun o de especificar as reas de atua o privativas dos arquitetos e urbanistas e as reas de atua o compartilhadas com outras profiss es regulamentadas. Os par grafos seguintes determinam ainda: 2o Ser o consideradas privativas de profissional especializado as reas de atua o nas quais a aus ncia de forma o superior exponha o usu rio do servi o a qualquer risco ou danos materiais seguran a, sa de ou ao meio ambiente. 3o No exerc cio de atividades em reas de atua o compartilhadas com outras reas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizar o exerc cio profissional da Arquitetura e Urbanismo.
10 4o Na hip tese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atua o de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controv rsia ser resolvida por meio de resolu o conjunta de ambos os conselhos. 5o Enquanto n o editada a resolu o conjunta de que trata o 4o ou, em caso de impasse, at que seja resolvida a controv rsia, por arbitragem ou judicialmente, ser aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atua o. da compet ncia do CAU/BR, conforme o artigo 4 , organizar e manter atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o curr culo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedag gicos. A resolu o CAU/BR 21, de 5 de abril de 2012, que disp e sobre as atividades e atribui es profissionais do arquiteto e urbanista e d outras provid ncias, foi utilizada para as defini es e conceitos utilizados neste Documento, bem como para a listagem e nomenclatura das atividades de projetos e servi os nele contidos.