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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS …

1 Conven o Coletiva assinada entre o SindusCon-SP e FETICOM e Sindicatos Filiados em julho de 2017. CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO Entre as partes de um lado: FEDERA O DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DO ESTADO DE S O PAULO FETICOM, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE CAMPOS DO JORD O-SP, inscrito no CNPJ sob o n SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DE LADRILHOS HIDR ULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO DE CAPIVARI, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE FRANCA, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O, DO MOBILI RIO, CIMENTO, CAL, GESSO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE ITAPEVA, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O CIVIL, DO MOBILI RIO E DE CER MICAS DE IT E REGI O, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBI

2 Convenção Coletiva assinada entre o SindusCon-SP e FETICOM e Sindicatos Filiados em julho de 2017. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E

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1 1 Conven o Coletiva assinada entre o SindusCon-SP e FETICOM e Sindicatos Filiados em julho de 2017. CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO Entre as partes de um lado: FEDERA O DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DO ESTADO DE S O PAULO FETICOM, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE CAMPOS DO JORD O-SP, inscrito no CNPJ sob o n SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DE LADRILHOS HIDR ULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO DE CAPIVARI, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE FRANCA, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O, DO MOBILI RIO, CIMENTO, CAL, GESSO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE ITAPEVA, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O CIVIL, DO MOBILI RIO E DE CER MICAS DE IT E REGI O, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE JUNDIA , inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE LIMEIRA, inscrito no CNPJ sob o n ; 2 Conven o Coletiva assinada entre o SindusCon-SP e FETICOM e Sindicatos Filiados em julho de 2017.

2 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE MAR LIA, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CONSTRU O CIVIL DO MUNICIPIO DE MOCOCA, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE MOGI GUA U e Regi o, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE OURINHOS, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE PANORAMA, inscrito no CNPJ sob o n SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE PIRACICABA, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE REGISTRO, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE SANTO ANDR E REGI O inscrito no CNPJ sob n.

3 SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO SOLIDARIEDADE S O CAETANO DO SUL, inscrito no CNPJ sob 3 Conven o Coletiva assinada entre o SindusCon-SP e FETICOM e Sindicatos Filiados em julho de 2017. n . , Rua Perrela, 278, Bairro Funda o, S o Caetano do Sul-SP SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O E DO MOBILI RIO DE S O JOS DO RIO PRETO, inscrito no CNPJ sob o n ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DA CONSTRU O CIVIL, DE MONTAGENS IND STRIAS E INSTALA ES EL TRICAS, DA CONSTRU O DE ESTRADAS, PAVIMENTA O E TERRAPLENAGEM, DO CIMENTO, CAL E G SSO, DE PRODUTOS DE CIMENTO, DE OLARIAS E CER MICAS E DO MOBILI RIO DE SOROCABA E REGI O, inscrito no CNPJ sob o n e, de outro lado.

4 SINDICATO DA IND STRIA DA CONSTRU O CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE S O PAULO SindusCon-SP, inscrito no CNPJ sob o n , representados por seus respectivos Presidentes, abaixo assinados, estabelecem a presente CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes, da Consolida o das Leis do Trabalho, mediante as cl usulas que se seguem: CL USULA PRIMEIRA - CORRE O SALARIAL Ser concedido um reajuste, conforme abaixo transcrito, sobre o sal rio corrigido conforme conven o coletiva anterior, em sua cl usula primeira, como resultado da livre negocia o para a recomposi o salarial do per odo de 01/05/2016 a 30/04/2017, dando-se por cumprida a Lei n e legisla o complementar, nos seguintes termos: a) em 1 de maio de 2017, 3,99% (tr s v rgula noventa e nove por cento) para os TRABALHADORES que recebem sal rio mensal de at R$ ,00 (seis mil reais).

5 B) em 1 de maio de 2017 os TRABALHADORES que recebem sal rio mensal a partir de R$ ,01 (seis mil reais e um centavo) ter o acrescido ao sal rio a import ncia fixa de 4 Conven o Coletiva assinada entre o SindusCon-SP e FETICOM e Sindicatos Filiados em julho de 2017. R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos); c) as empresas poder o complementar o reajuste livremente de acordo com a sua pol tica salarial. PAR GRAFO PRIMEIRO Os aumentos decorrentes de t rmino de aprendizagem, promo o por merecimento e por antiguidade, transfer ncia de cargo, movimenta o de cargo em raz o de plano de carreira, fun o, estabelecimento ou de localidade e equipara o salarial determinada por senten a transitada em julgado, n o ser o compensados.

6 PAR GRAFO SEGUNDO - Os empregados admitidos ap s far o jus ao mesmo valor, mas n o poder o, em raz o disso, ultrapassar os sal rios de empregados mais antigos exercentes da mesma fun o. PAR GRAFO TERCEIRO A diferen a salarial relativa a maio/2017, decorrente da aplica o do reajuste ora pactuado, dever ser paga at a folha de pagamento de julho de 2017, de forma destacada, sob o t tulo DIFEREN A CONVEN O COLETIVA 01/05/2017 a 30/04/2018 . CL USULA SEGUNDA PISOS a) A partir de 1 de maio de 2017 os pisos ser o: Para os TRABALHADORES N O QUALIFICADOS servente, cont nuo, vigia, auxiliares de TRABALHADORES qualificados e demais TRABALHADORES cujas fun es n o demandem forma o profissional: R$ ,92 (um mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), ou R$ 6,44 (seis reais e quarenta quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

7 Para os TRABALHADORES QUALIFICADOS pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados n o relacionados: R$ ,67 (um mil setecentos e vinte e tr s reais e sessenta e sete centavos), ou R$ 7,83 (sete reais e oitenta e tr s centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais TRABALHADORES QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALA ES INDUSTRIAIS: R$ ,48 (dois mil, sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), ou R$ 9,39 (nove reais e trinta e nove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. PARAGRAFO PRIMEIRO Ficam ressalvadas as condi es mais favor veis 5 Conven o Coletiva assinada entre o SindusCon-SP e FETICOM e Sindicatos Filiados em julho de 2017.

8 Praticadas. CL USULA TERCEIRA REFEI O As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimenta o subsidiada que consistir , conforme sua op o, ressalvadas condi es mais favor veis, em: - ALMO O COMPLETO, no local de trabalho; Tratando-se de EMPREGADO ALOJADO EM OBRA ter direito tamb m a jantar completo, com o subs dio estabelecido no Par grafo Primeiro desta Cl usula. OU, - T QUETE REFEI O, no valor m nimo de R$ 20,80 (vinte reais e oitenta centavos). O empregado receber tantos T quetes Refei o quantos forem os dias de trabalho efetivo no m s. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM OBRA, receber 1 (um) T quete Refei o para almo o e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do m s. OU, - VALE ALIMENTA O, por meio de cart o magn tico, equivalente a uma cesta b sica, que ap s estudos realizados por ambas as partes, levando em considera o as necessidades de alimenta o do trabalhador e de sua fam lia, foi fixado no valor mensal de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) a partir de 1 de maio de 2017; E, CAF DA MANH E LANCHE DA TARDE, para seus empregados da rea de produ o, constante de: a) a t tulo de caf da manh - um copo de leite, caf e dois p es tipo franc s com margarina e queijo e uma fruta da poca; b) a t tulo de lanche da tarde - um copo de leite, caf ou suco ou isot nico e um p o tipo franc s com margarina.

9 O lanche da tarde deve ser fornecido at o t rmino da jornada normal de trabalho, a crit rio da empresa. PAR GRAFO PRIMEIRO - As empresas subsidiar o o fornecimento da REFEI O/ALIMENTA O nas hip teses acima no m nimo de 95% (noventa e cinco por cento) do respectivo valor. 6 Conven o Coletiva assinada entre o SindusCon-SP e FETICOM e Sindicatos Filiados em julho de 2017. PAR GRAFO SEGUNDO - Em se tratando do CAF DA MANH E LANCHE DA TARDE, a parte n o subsidiada pela empresa n o poder ser superior a 1% (um por cento) do sal rio hora do trabalhador. PAR GRAFO TERCEIRO - Conforme orienta o do Tribunal Regional do Trabalho o fornecimento em qualquer das modalidades anteriores n o ter natureza salarial, nem se integrar na remunera o do empregado, nos termos da Lei n , de 14 de abril de 1976 e de seu Regulamento n , de 8 de novembro de 1976.

10 CL USULA QUARTA JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a s bado, desde que n o tenham sido inclu das no Banco de Horas, consoante cl usula d cima oitava, inciso I. II As partes fixam o adicional de 100% (cem por cento) para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados, desde que n o tenham sido inclu das no Banco de Horas, consoante cl usula d cima oitava, inciso I. III - Os adicionais em refer ncia ser o calculados com base no valor do sal rio nominal, exclu das as horas de trabalho compensadas. IV O valor das horas extras habituais integrar o o valor da remunera o para efeito de pagamento de f rias, 13 , Repousos Semanais Remunerados, Aviso Pr vio e dep sito do FGTS.


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