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RESOLUÇÃO Nº 4.799 DE 27/07/2015 Regulamenta …

RESOLU O N DE 27/07/2015 Regulamenta procedimentos para inscri o e manuten o no Registro Nacional de Transportadores de cargas - RNTRCR equisitos para manuten o do cadastro no RNTRC Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jur dicas -CNPJ ativo; Estar constitu da como pessoa jur dica, por qualquer forma prevista em Lei, tendo a atividade de transporte rodovi rio de cargas como atividade econ mica; Ter s cios, diretores e respons veis legais id neos e com CPF ativo; Ter Respons vel T cnico id neo e com o CPF ativo com, pelo menos, 3 anos na Ter Respons vel T cnico id neo e com o CPF ativo com, pelo menos, 3 anos na atividade, ou aprova o em curso espec fico; Estar em dia com sua contribui o sindical do exerc cio de 2015, Ser propriet rio ou arrendat rio de, no m nimo, um ve culo automotor de carga categoria aluguel na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Tr nsito CONTRAN

Curso Conhecimento específico – Responsável Técnico • O Transporte Rodoviário de Cargas • Tipos de Cargas e Veículos • Noções e Atividades da Logística e do Transporte de Cargas

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1 RESOLU O N DE 27/07/2015 Regulamenta procedimentos para inscri o e manuten o no Registro Nacional de Transportadores de cargas - RNTRCR equisitos para manuten o do cadastro no RNTRC Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jur dicas -CNPJ ativo; Estar constitu da como pessoa jur dica, por qualquer forma prevista em Lei, tendo a atividade de transporte rodovi rio de cargas como atividade econ mica; Ter s cios, diretores e respons veis legais id neos e com CPF ativo; Ter Respons vel T cnico id neo e com o CPF ativo com, pelo menos, 3 anos na Ter Respons vel T cnico id neo e com o CPF ativo com, pelo menos, 3 anos na atividade, ou aprova o em curso espec fico; Estar em dia com sua contribui o sindical do exerc cio de 2015, Ser propriet rio ou arrendat rio de, no m nimo, um ve culo automotor de carga categoria aluguel na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Tr nsito CONTRAN.

2 Informar e manter atualizado o e-mail do respons vel t cnico e RIO PARA RECADASTRAMENTODo Respons vel T cnico (RT) Resolu o 4799/15 Art. 15. Os transportadores das categorias ETC e CTC dever o possuir um Respons vel T cnico, o qual responder pelo cumprimento das normas que disciplinam a atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e rg os p blicos. 1 O Respons vel T cnico responde solidariamente com a ETC ou CTC pela adequa o e manuten o de ve culos, equipamentos e CTC pela adequa o e manuten o de ve culos, equipamentos e instala es, bem como pela qualifica o e treinamento profissional de seus empregados e prestadores de servi o.

3 2 No caso de substitui o do Respons vel T cnico, a ETC ou a CTC fica obrigada a informar ANTT, conforme disposto no art. 12 desta Resolu o. Curso Conhecimento espec fico Respons vel T cnico O Transporte Rodovi rio de cargas Tipos de cargas e Ve culos No es e Atividades da Log stica e do Transporte de cargas Legisla o Espec fica do Transporte de cargas Procedimentos Operacionais do Transporte de CargasObs: Curso ministrado a dist ncia pelo SEST/SENAT, com prova presencial em uma das unidades A B C. Para Joinville e regi o SEST/SENAT : identifica o visual e eletr nica dos ve culos: obrigat ria a identifica o visual e eletr nica de todos os ve culos automotores de carga e implementos rodovi rios cadastrados no RNTRC, na forma estabelecida pela ANTT; de responsabilidade do transportador a aquisi o do adesivo para identifica o visual dos ve culos automotores de carga e para identifica o visual dos ve culos automotores de carga e implementos rodovi rios.

4 Obrigat ria a identifica o eletr nica do ve culo automotor de carga inscrito no RNTRC, mediante a instala o de Dispositivo de Identifica o Eletr nica (TAG) (RT) . Cabe ao transportador: Adquirir o Dispositivo de Identifica o Eletr nica, que nico e exclusivo por ve culo automotor de carga; Providenciar a instala o do Dispositivo de Identifica o Eletr nica (RT) ;Garantir a manuten o do Dispositivo de Identifica o Garantir a manuten o do Dispositivo de Identifica o Eletr nica, assegurando sua inviolabilidade e adequado funcionamento (RT) ; Substituir, imediatamente, o Dispositivo de Identifica o Eletr nica, em caso de inutiliza o, seja qual for o motivo (RT).

5 Identifica o eletr nica do ve culo automotor de carga TAG O TAG utilizar um chip fabricado pela CEITEC e com fornecimento controlado O TAG utilizar um chip fabricado pela CEITEC e com fornecimento controlado pela ANTT. A ANTT somente permitir fornecedores de TAG habilitados pelo DENATRAN para este fim. Atualmente existem 2 fabricantes aptos: Autofind (Intel), Seagull O TAG pertence ao ve culo ao efetuar uma movimenta o de frota, n o ser necess rio substituir o TAG Fiscaliza o Eletr nica Como o uso do TAG, a fiscaliza o ganha novo formato; Pontos de Fiscaliza o Eletr nicos; Locais para identifica o do ve culo - leitura do TAG e OCR da placa do ve culo; Valida o eletr nica da regularidade da opera o de transporte, a partir da leitura do TAG, sem a parada total do ve culo; Verifica o do RNTRC / MDF-e / CIOT / Vale Ped gio / CT-e.

6 Verifica o do RNTRC / MDF-e / CIOT / Vale Ped gio / CT-e; Valida o do TAG; Sistema de rastreamento com o objetivo de coibir o roubo de cargas ; Agilidade nos Postos Fiscais; Acesso facilitado em Portos como ferramenta para auxiliar a redu o das RIO PARA INSTALA O DO TAGP rincipais mudan as na Resolu o para ETC Classifica o dos ve culos da frota do transportador em:Ve culo automotor de carga: Equipamento autopropelido (que possui seu pr prio meio de tra o); Implemento rodovi rio: Ve culo Rebocado acopl vel a um ve culo de tra o ou equipamento veicular complemento de ve culo automotor incompleto.

7 Forma de comprova o, por certificado, de experi ncia de Respons vel T cnico, Forma de comprova o, por certificado, de experi ncia de Respons vel T cnico, aprova o no curso espec fico com a possibilidade de faz -lo dist ncia (internet), prova final ser feita de forma presencial em unidade SEST/SENAT; Forma de comprova o de posse ou propriedade de ve culo -contrato de comodato, aluguel, arrendamento e afins, devidamente anotado junto ao Registro Nacional de Ve culos Automotores RENAVAM; identifica o eletr nica dos ve culos por meio de TAG. ATEN OAs empresas que tenham registrado em seu nome ve culo que tenha sido feito arrendamento mercantil, ou contrato de comodato que na poca da inclus o no registro RNTRC n o constasse essa informa o no Certificado do Ve culo, ter o de faz -lo para regularizar a situa o.

8 Ter o de faz -lo para regularizar a situa o. O processo de instala o e ativa o dos TAGs ser feito via aplicativo mobile disponibilizado s ETCs. Haver o reconhecimento do ve culo e a associa o do TAG e do ve culo e a associa o do TAG e adesivos. (RT) Nova Identifica o Veicular AdesivoO novo Adesivo especificado pela ANTT ter numera o nica, pr -impressa O novo Adesivo especificado pela ANTT ter numera o nica, pr -impressa e controlada pela Ag ncia. QR-Code ser lido pelos tablets da fiscaliza o. Adesivo ser fornecido aos pares e associado a cada ve culo. Ao efetuar uma movimenta o de frota, n o ser mais necess rio substituir o par de adesivos.

9 Devido s suas caracter sticas, apenas as gr ficas de material de seguran a estar o aptas a atender a demanda. O verso recebe instru es de fixa o e conserva o. TABELA DE PRE OS ETIQUETASVE CULOVALOR R$ASSOCIADO TRATOR116,00 ASSOCIADO REBOQUE91,00N O ASSOCIADO TRATOR131,00N O ASSOCIADO - REBOQUE106,00 Novo modelo de certificado do RNTRCSITCARGA APP MobileCONSTITUEM INFRA ES I - o transportador, inscrito ou n o no RNTRC, evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscaliza o durante o transporte rodovi rio de cargas : multa de R$ ,00 (cinco mil reais); II - o contratante contratar o transporte rodovi rio remunerado de cargas de transportador sem inscri o no RNTRC ou com inscri o vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ ,00 (mil e quinhentos reais) (RT) ; III -o embarcador ou destinat rio deixar de fornecer documento comprobat rio III -o embarcador ou destinat rio deixar de fornecer documento comprobat rio do hor rio de chegada e sa da do transportador nas depend ncias da origem ou do destino da carga ou apresentar informa o em desacordo com o art.

10 32: multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao m nimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e m ximo de R$ ,00 (dez mil e quinhentos reais) (RT); IV - o embarcador ou destinat rio emitir o documento obrigat rio definido no art. 32 desta Resolu o para fins de transporte rodovi rio de cargas por conta de terceiro e mediante remunera o em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) (RT);O Transportador Rodovi rio de Carga: a) deixar de atualizar as informa es cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspens o do registro at a regulariza o (RT) ; b) apresentar informa o falsa para inscri o no RNTRC: multa de R$ ,00 (tr s mil reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de 2 (dois) anos.


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