Transcription of Os edifícios escolares do ensino primário no distrito …
1 1 Os edif cios escolares do ensino prim rio no distrito de Bragan a, 1820-1910 2 Sum rio Introdu o 1. O enquadramento legal da constru o dos edif cios escolares 2. Os edif cios escolares : um produto da iniciativa local e privada A escola nos edif cios p blicos Os baldios: um meio para a aquisi o de casas escolares Os legados e donativos A igreja, as confrarias e as irmandades 3. A casa da escola: alguns exemplos para o seu estudo 4. A crise de finais do s culo XIX no distrito de Bragan a: sua influ ncia no parque escolar Conclus o 3 Os edif cios escolares do ensino prim rio no distrito de Bragan a, 1820-1910 Introdu o A arquitectura escolar est , por todo o nosso pa s, pouco estudada, embora ela seja, tal como a arquitectura civil e sacra, um patrim nio a (re)descobrir.
2 Esta arquitectura faz parte da nossa heran a cultural, da nossa identidade de transmontanos, e, por conseguinte, de portugueses que, como qualquer povo civilizado, tem necessidade de se (re)encontrar na escola que teve, tem e, acreditamos, continuar a ter um papel de relevo na forma o do homem e do cidad o. certo que a arquitectura escolar n o prima pela monumentalidade, salientando-se, acima de tudo, pela singeleza das formas. Por isso, a maior parte das vezes a simples escola prim ria escapa ao olhar menos atento de quem visita o patrim nio arquitect nico de uma dada localidade, principalmente quando esta uma pequena aldeia.
3 No entanto, a escola, a igreja, o cruzeiro e a ermida, s o pontos de refer ncia da vida de v rias gera es, que atestam passagens de vida de quem animou estes espa os. Hoje, com a crescente diminui o da popula o em idade escolar, todos os anos se assiste ao encerramento compulsivo de um grande n mero de escolas. A sua conserva o, que vem sendo objecto de debate, preocupa autarcas, pol ticos, analistas do ensino e a comunidade em geral. Assim, a escola prim ria tem sido, conforme a vontade colectiva, transformada em jardim de inf ncia, associa o cultural e recreativa, centro de dia para idosos, turismos de habita o, instala o de organismos do estado ou, quando conhece pior sorte, simplesmente abandonada.
4 Esta problem tica convidou-nos a recuar no tempo, questionando-nos sobre as ra zes da mancha deste legado patrimonial que faz parte da nossa cultura e da nossa identidade. De momento, interessa-nos particularmente a escola prim ria, enquanto espa o f sico, no distrito de Bragan a, ao longo da monarquia liberal, 1820-1910, um longo per odo marcado pelo nascimento, vig ncia e decl nio das leis da descentraliza o administrativa de Rodrigues Sampaio (1878) e de Luciano de Castro (1880). Tais leis s o o resultado de uma longa caminhada iniciada pela reforma de Rodrigo da Fonseca Magalh es e do trabalho merit rio dos homens da regenera o, que termina com o Decreto de 6-5-1892, ao devolver novamente o governo da escola prim ria ao estado.
5 4 Deste modo, todo o nosso intento consiste em (re)visitar o local onde se praticava o acto de ensinar e de aprender, ou seja, quem, como, e com que meios se constru am as escolas do ensino prim rio no distrito de Bragan a, no tempo atr s referido. S o quest es que partida encheram o nosso imagin rio e s quais decidimos dar resposta, estudando as ra zes da arquitectura escolar do ensino prim rio no tempo e local citados, mat ria que os estudos da hist ria de educa o t m, de certo modo, negligenciado, esquecendo o relevo do poder local na luta pela aquisi o de casa para a escola prim ria. Trata-se de um estudo qualitativo, de natureza interpretativa, realizado a partir de fontes prim rias localizadas no Arquivo Distrital de Bragan a (ADB), cruzadas com outras existentes no Instituto dos Arquivos Nacionais da Torre do Tombo (IAN/TT)1.
6 A an lise da legisla o que enquadra a problem tica das constru es escolares , em Portugal, mesmo no tempo em que vigorou a descentraliza o do ensino (1878/80-1892), um indicador de que a constru o do parque escolar foi um processo estatal extremamente directivo, planeado a n vel do governo central e controlado, nas diferentes regi es do Pa s, por rg os da p blica administra o regional, delegados seus. A sua abordagem, embora prescind vel, d s diferentes partes da pesquisa mais acuidade. 1. O enquadramento legal da constru o dos edif cios escolares O espa o escolar, at meados do s culo XIX, s muito superficialmente objecto de preocupa o para o governo.
7 Pombal criou o ensino p blico sob a tutela do estado, mas n o cuidou de o instalar condignamente. O Alvar de 14-08-1759, que nomeava os primeiros professores das escolas menores, atribu a-lhes, na capital, um ordenado de 300$000 r is, mais um subs dio de 100$000 r is para alugar casa para morada e aula. Com a subida ao poder de D. Maria, a Resolu o R gia de 16-08-1779 retirou aos professores esse subs dio de aluguer de casa, o que agravou as suas condi es econ micas. As aulas passaram para casas de renda mais baixa e com menos condi es. Ao mesmo tempo, com a atribui o das aulas de estudos menores s ordens religiosas, a escola voltou, em algumas localidades, aos conventos, sem que esta medida tivesse afectado substancialmente a 1 Ao longo da pesquisa os arquivos referidos ser o designados pelas siglas assinaladas.
8 5laiciza o do ensino , como recentemente v rios autores t m demonstrado. Grosso modo, as aulas de Primeiras Letras, assim como as de Filosofia, Latim, Grego, Ret rica e Desenho continuaram, como at ent o, nas diversas regi es do Pa s, a funcionar na casa dos mestres e professores, a maior parte das vezes em compartimentos impr prios para o mister. Sentia-se, no entanto, a necessidade de os exerc cios escolares decorrerem em local independente da habita o do professor, numa "casa de aula, que s para isso servir ", como se l nas Instru es para o estabelecimento das escolas de ler, escrever e contar nos corpos de linha do ex rcito, datadas de Outubro de 1815.
9 Com o governo liberal, o assunto foi novamente objecto de reflex o. E, na primeira grande reforma de instru o p blica (1835), de Rodrigo da Fonseca Magalh es, determinou-se que a casa da escola fosse um encargo das c maras. A reforma n o entra em vigor, mas logo de seguida, o Decreto de 15 de Novembro de 1836, de Manuel da Silva Passos, prometeu estabelecer as escolas prim rias em casas p blicas situadas em lugares saud veis. E a partir de ent o, nenhum professor daria aula na casa que habitasse com a sua fam lia, sen o enquanto se lhe n o aprontasse um conveniente lugar p blico2.
10 Dentro da mesma linha de pensamento, o Regulamento de 20-12-1850 ao reafirmar que as escolas de ensino prim rio seriam colocadas em edif cios p blicos, pertencentes aos bens nacionais, municipais ou paroquiais, preferindo-se aqueles que tivessem as acomoda es necess rias para a coloca o independente das escolas dos alunos de ambos os sexos, caso n o houvesse meios de haver escola separada para os alunos do sexo feminino. Os reparos nas casas p blicas das escolas e despesas com mob lia e utens lios escolares ficavam a cargo das c maras ou juntas de par quia e eram abonadas pelo Conselho de distrito , o rg o pelo qual passavam as contas das referidas corpora es.