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ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS Documentos …

ADMISS O DE FUNCION RIOS Documentos necess rios para admiss o de funcion rios CTPS - Carteira de Trabalho e Previd ncia Social (Original) Ficha de Admiss o preenchida (clique aqui) Atestado do Exame M dico Admissional 1 foto 3x4 C pia da C dula de Identidade (RG) C pia do Cart o de Identifica o do Contribuinte (CPF). C pia do T tulo de Eleitor. C pia da Carteira Nacional de Habilita o (CNH)- para os motoristas. C pia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista. Atestado de freq ncia escolar para menores de 18 anos. C pia das Certid es de Nascimento dos filhos e dependentes. C pia do Cart o da Crian a dos filhos menores de 6 anos e Rela o de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade. Observa es: Nos meses de abril a outubro de cada ano, enviar para o escrit rio, para serem atualizadas, as CTPS dos empregados.

Empregado Sindicalizado. Desde o registro da candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, e, se …

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1 ADMISS O DE FUNCION RIOS Documentos necess rios para admiss o de funcion rios CTPS - Carteira de Trabalho e Previd ncia Social (Original) Ficha de Admiss o preenchida (clique aqui) Atestado do Exame M dico Admissional 1 foto 3x4 C pia da C dula de Identidade (RG) C pia do Cart o de Identifica o do Contribuinte (CPF). C pia do T tulo de Eleitor. C pia da Carteira Nacional de Habilita o (CNH)- para os motoristas. C pia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista. Atestado de freq ncia escolar para menores de 18 anos. C pia das Certid es de Nascimento dos filhos e dependentes. C pia do Cart o da Crian a dos filhos menores de 6 anos e Rela o de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade. Observa es: Nos meses de abril a outubro de cada ano, enviar para o escrit rio, para serem atualizadas, as CTPS dos empregados.

2 Contrato de Experi ncia - Quando da contrata o, o procedimento indicado o de firmar- se contrato de experi ncia por escrito. A falta desse procedimento torna o contrato por prazo indeterminado, com o nus da obrigatoriedade de concess o do aviso-pr vio para dispensa do empregado e da multa de 50% do FGTS, se houver interesse na extin o do contrato de trabalho. O contrato de experi ncia pode ser prorrogado uma nica vez. O prazo m ximo considerado como experimental de noventa dias, salvo CCT Conven o Coletiva de Trabalho que estipule outro prazo. Alertamos que, se n o houver interesse na continuidade do funcion rio na empresa, o contrato de experi ncia n o pode superar a data-limite, sob pena de passar a ser considerado um contrato por prazo indeterminado, surgindo novamente a necessidade da concess o do aviso-pr vio e do pagamento da multa de 50% do FGTS para a rescis o contratual.

3 Rescis o do Contrato de Trabalho O contrato de trabalho por prazo indeterminado perdura, enquanto as partes assim o desejarem, podendo ser encerrado, a qualquer poca, sem que para isto haja uma causa justa. Para haver o encerramento, basta que uma das partes se manifeste neste sentido, dando o nome para esse procedimento de rescis o do contrato de trabalho. A rescis o do contrato n o poder ser efetuada, sem justa causa, se o empregado estiver gozando de algum tipo de estabilidade. Discriminamos, a seguir, as parcelas mais comuns devidas na rescis o do contrato de trabalho por prazo indeterminado, considerando a forma de cessa o do v nculo empregat cio. 1. AVISO PR VIO N o havendo prazo estipulado para termina o do contrato de trabalho, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deve avisar outra da sua resolu o, com a anteced ncia m nima de 30 dias.

4 A Constitui o Federal, promulgada em 5-10-88, criou o aviso pr vio proporcional ao tempo de servi o que, entretanto, n o est vigorando, tendo em vista que o texto constitucional depende de legisla o infraconstitucional. INDENIZA O AO EMPREGADO A falta do aviso pr vio por parte do empregador d ao empregado o direito ao sal rio correspondente ao prazo do aviso, garantida sempre a integra o do per odo no seu tempo de servi o para todos os efeitos legais. DESCONTO DO EMPREGADO A falta do aviso pr vio por parte do empregado d ao empregador o direito de descontar o sal rio correspondente ao prazo respectivo. COMPENSA O DO HOR RIO REDUZIDO Quando a rescis o de contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador, o hor rio normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso pr vio, poder ser reduzido em duas horas di rias, sem preju zo do sal rio integral.

5 Entretanto, facultado ao empregado trabalhar sem a redu o das duas horas di rias, podendo, nesse caso, faltar ao servi o, sem preju zo do sal rio integral, por 7 dias corridos. TRABALHADOR RURAL Em se tratando de trabalhador rural, se a rescis o tiver sido promovida pelo empregador, sem justa causa, o trabalhador ter direito a 1 dia por semana, durante o prazo do aviso pr vio, para procurar outro emprego, sem preju zo do sal rio integral. REN NCIA PELO EMPREGADO O empregado que for demitido, sem justa causa, n o pode renunciar ao direito ao aviso pr vio. Isto significa que o pedido de dispensa do cumprimento do aviso pr vio n o exime o empregador de pagar o respectivo valor, a n o ser que o empregado comprove ter obtido novo emprego. CUMPRIMENTO EM CASA Na legisla o de reg ncia n o existe a figura jur dica do aviso pr vio domiciliar; ou ele trabalhado ou indenizado.

6 Assim sendo, o aviso pr vio cumprido em casa equipara-se ao aviso pr vio indenizado. AVISO PR VIO INV LIDO A concess o do aviso pr vio na flu ncia de garantia de emprego ou das f rias considerada inv lida. ANOTA O NA CTPS O aviso pr vio indenizado deve constar na parte de Anota es Gerais da Carteira de Trabalho e Previd ncia Social (CTPS) e a data da sa da ser a do ltimo dia trabalhado. 2. F RIAS Na cessa o do contrato de trabalho devida ao empregado a remunera o, simples ou em dobro ou proporcionais, conforme o caso, correspondente ao per odo de f rias, cujo direito tenha adquirido. O pagamento das f rias simples, em dobro ou proporcionais, ser acrescido de, pelo menos, 1/3 a mais do que o sal rio normal. F RIAS PROPORCIONAIS Na cessa o do contrato de trabalho, ap s doze meses de servi o, o empregado, desde que n o tenha sido demitido por justa causa, ter direito remunera o relativa ao per odo incompleto de f rias, na propor o de 1/12 por m s de servi o ou fra o igual ou superior a 15 dias.

7 F RIAS INDENIZADAS Quando o sal rio for pago por hora ou tarefa, as f rias indenizadas ser o calculadas com base na m dia do per odo aquisitivo, aplicando-se o sal rio devido na data da rescis o. A m dia das parcelas vari veis incidentes sobre as f rias ser calculada com base no per odo aquisitivo, salvo norma mais favor vel, aplicando-se o valor do sal rio devido na data da rescis o. Quando o sal rio for pago por percentagem, comiss o ou viagem, para o c lculo das f rias indenizadas, ser apurada a m dia dos sal rios recebidos nos 12 meses que antecederem o seu pagamento na rescis o contratual, salvo norma mais favor vel. EMPREGADO COM MENOS DE DOZE MESES DE SERVI O O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 meses de servi o, ter direito remunera o relativa ao per odo incompleto de f rias (f rias proporcionais).

8 De acordo com o Enunciado 261 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado que pede demiss o antes de completar 12 meses de servi o na empresa, ter direito remunera o correspondente s f rias proporcionais. Assim, o empregado que se demite antes de completar 12 meses de servi o na empresa tem direito a f rias proporcionais. 3. D CIMO TERCEIRO SAL RIO Ocorrendo a rescis o do contrato de trabalho, inclusive por iniciativa do empregado, exceto na hip tese de justa causa por parte do empregador, o empregado receber o D cimo Terceiro Sal rio, com base na remunera o devida no m s da rescis o, correspondente a 1/12 por m s de servi o ou fra o igual ou superior a 15 dias. SAL RIO VARI VEL Para o empregado que recebe sal rio vari vel, a qualquer t tulo, o D cimo Terceiro Sal rio ser calculado com base na m dia dos meses trabalhados no ano.

9 4. SAL RIO-FAM LIA O empregado considerado pelo INSS como de baixa renda, que sustenta filho ou equiparado de qualquer condi o, at 14 anos de idade, ou inv lido de qualquer idade, desde que filiado Previd ncia Social, faz jus ao sal rio-fam lia. Na cessa o do contrato de trabalho, o Sal rio-Fam lia pago proporcionalmente ao n mero de dias trabalhados no m s da demiss o do empregado, qualquer que seja a causa do t rmino da rela o empregat cia. 5. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVI O Ocorrendo demiss o sem justa causa, ainda que indireta, com culpa rec proca, por for a maior ou extin o normal do contrato a termo, inclusive a do trabalhador tempor rio, o empregador dever depositar na conta vinculada do empregado o FGTS referente ao m s da rescis o, inclusive D cimo Terceiro Sal rio, e ao imediatamente anterior rescis o, caso ainda n o tenha sido depositado.

10 Os referidos dep sitos devem ser realizados atrav s da Guia de Recolhimento Rescis rio do FGTS e da Contribui o Social (GRFC). Na mesma GRFC, tamb m ser o recolhidas a Indeniza o Compensat ria e a Contribui o Social, quando for o caso. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA GRFC O recolhimento da GRFC deve ser realizado, observando-se o quadro a seguir: SITUA O DEP SITO + CONTRIBUI O SOCIAL PRAZO DE RECOLHIMENTO M s anterior 1 dia til subseq ente data do efetivo desligamento, desde que este dia til seja igual ou anterior ao dia 7 do m s de rescis o. Quando o 1 dia til for posterior ao dia 7 do m s subseq ente o vencimento ocorre no mencionado dia 7 M s da rescis o 1 dia til subseq ente data do efetivo desligamento Aviso pr vio trabalhado T rmino de contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis e ) Multa rescis ria 1 dia til subseq ente data do efetivo desligamento M s anterior At o dia 7 do m s da rescis o Aviso Pr vio Indenizado At o 10 dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.


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