Transcription of CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018 NÚMERO …
1 CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018 N MERO DE REGISTRO NO MTE: SC001214/2017 DATA DE REGISTRO NO MTE: 22/06/2017 N MERO DA SOLICITA O: MR031401/2017 N MERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: 13/06/2017 SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SINEPE/SC, CNPJ n. , neste ato representado por seu Presidente, Sr. MARCELO BATISTA DE SOUSA; E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REGI O SUL DE SANTA CATARINA - STEERSESC, CNPJ n. , neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSE ARGENTE FILHO; celebram a presente CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO , estipulando as condi es de TRABALHO previstas nas cl usulas seguintes: CL USULA PRIMEIRA - VIG NCIA E DATA-BASE As partes fixam a vig ncia da presente Conven o COLETIVA de TRABALHO no per odo de 1 de mar o de 2017 a 28 de fevereiro de 2018 e a data-base da categoria em 1 de mar o.
2 CL USULA SEGUNDA - ABRANG NCIA A presente Conven o COLETIVA de TRABALHO abranger a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, com abrang ncia territorial em Ararangu /SC, Armaz m/SC, Bra o Do Norte/SC, Crici ma/SC, Forquilhinha/SC, Gr o Par /SC, Gravatal/SC, I ara/SC, Imaru /SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Muller/SC, Maracaj /SC, Meleiro/SC, Morro Da Fuma a/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Praia Grande/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa De Lima/SC, Santa Rosa Do Sul/SC, S o Jo o Do Sul/SC, S o Ludgero/SC, S o Martinho/SC, Sider polis/SC, Sombrio/SC, Timb Do Sul/SC, Treze De Maio/SC, Tubar o/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC.
3 Sal rios, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CL USULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS Nenhuma escola poder pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados: QUADRO DOS PISOS SALARIAIS - PROFESSOR C U R S O S V A L O R Educa o Infantil . Professor . Auxiliar de Classe R$ 7,74 R$ 4,42 Ensino Fundamental - (1 ao 5 ano) R$ 7,74 Ensino Fundamental - (6 ao 9 ano) R$ 11,13 Ensino M dio (2 Grau) e Curso T cnico Profissionalizante R$ 14,05 Educa o de Jovens e Adultos (Supletivo) R$ 14,05 Ensino Superior (3 Grau) R$ 25,86 Pr -Vestibular R$ 24,62 Cursos Livres . Professor . Instrutor R$ 11,13 R$ 5,58 Par grafo nico - Fica vedada para os Auxiliares de Classe a reg ncia de turma.
4 Reajustes/Corre es Salariais CL USULA QUARTA - DA REMUNERA O A partir de 1 de mar o de 2017, os sal rios dos professores ser o reajustados em 4,69% (quatro v rgula sessenta e nove por cento), correspondentes a varia o do INPC ( ndice Nacional de Pre o ao Consumidor), do IBGE, acumulado no per odo de 1 de mar o de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, incidentes sobre os sal rios vigentes em 1 de mar o de 2016, compensados as antecipa es legais e/ou espont neas concedidas no per odo revisando. 1 A partir de 1 de mar o de 2017, os sal rios dos professores, reajustados de acordo com o caput desta cl usula (4,69%), ser o acrescidos de 0,5% (zero virgula cinco por cento), a t tulo de Ganho Real, totalizando (INPC x GR) um reajuste de 5,21% (cinco v rgula vinte um por cento), incidente sobre os sal rios vigentes em 1 de mar o de 2016.
5 2 Considerando a data da assinatura do presente Instrumento Normativo, caso o percentual de reajuste salarial utilizado para a elabora o da folha de pagamento do m s compet ncia MAR O/2017tenha ficado abaixo do reajuste estabelecido no caput e par grafo primeiro ( 1 ) desta cl usula, fica a escola obrigada a pagar a diferen a na folha de pagamento do m s compet ncia MAIO ou JUNHO/2017. 3 Para efeito de reten o e recolhimento da contribui o sindical profissional, prevista no Cap tulo III, Se o I, da CLT (artigos 578 a 591), ser o considerados os sal rios reajustados nos termos do disposto no caput e par grafo primeiro ( 1 ) desta cl usula, devendo a diferen a retida em m s posterior a data-base (mar o), caso ocorra, ser recolhida no m s subsequente a reten o em GRCS suplementar, que dever ser solicitada ao sindicato profissional e fornecida por este.
6 4 Como consequ ncia da presente Conven o COLETIVA de TRABALHO , ficam ajustados e reconhecidos pelas partes que dado o cumprimento do aqui convencionado, ficam quitados quaisquer valores, a qualquer t tulo, quer no presente, quer no futuro, que eventualmente venham a ser questionados, relativamente aos per odos anteriores a este instrumento, excetuando-se o que se refere a contribui o sindical, negocial, confederativa e assistencial. 5 O estabelecido no par grafo anterior, n o contempla os acordos individuais celebrados entre a escola e professor(a). Pagamento de Sal rio Formas e Prazos CL USULA QUINTA - DO SAL RIO DO SUBSTITUTO Nenhuma escola poder , sob qualquer pretexto, contratar professor substituto no decorrer da vig ncia do presente instrumento normativo, com sal rio-aula inferior ao professor substitu do com menos tempo de exerc cio na escola, salvo o previsto na cl usula vig sima quinta, respeitado o plano de cargos e sal rios oficial, quando houver.
7 CL USULA SEXTA - DAS ATIVIDADES EXTRA CLASSE As atividades extra-classe (festas, gincanas, viagens, etc) desenvolvidas pelo professor fora da sala de aula, ser o remuneradas na propor o de 60 (sessenta) minutos para efeito de contagem de tempo, sendo computado o tempo destinado aos deslocamentos e s atividades efetivamente praticadas, respeitado os acordos de compensa o. CL USULA S TIMA - DA FORMA DE REMUNERA O MENSAL E DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO Nos termos da CLT, art. 320 e 1 , e da Lei n 605/49, na composi o da remunera o mensal do professor ser considerado: carga hor ria semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro virgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.
8 Par grafo nico O valor do sal rio base (SB) e do descanso semanal remunerado (DSR), assim como os demais proventos, dever o ser registrados individualmente na folha de pagamento e no contra cheque do professor. CL USULA OITAVA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS Obrigam-se as escolas a fornecer aos professores, expressamente ou eletronicamente, c pia do recibo de remunera o mensal, com especifica o das verbas que comp em esta, a carga hor ria e descontos legais autorizados ou determinados por lei, bem como anotar na Carteira de TRABALHO e Previd ncia Social (CTPS), por ocasi o da contrata o, o valor hora-aula e a carga hor ria correspondente. CL USULA NONA - DA MORA SALARIAL A empresa pagar multa de 1% (um por cento) ao dia, para o Auxiliar da Administra o Escolar, calculado sobre sua remunera o, no caso de mora salarial.
9 Considera-se mora salarial o n o pagamento do sal rio at o dia determinado pela legisla o vigente. Outras normas referentes a sal rios, reajustes, pagamentos e crit rios para c lculo CL USULA D CIMA - DA IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS Ser observado, com rela o aos ganhos dos professores, o princ pio constitucional da irredutibilidade de remunera o, salvo quando decorrer de solicita o por escrito do professor. CL USULA D CIMA PRIMEIRA - DA REUNI O PEDAG GICA O comparecimento do professor s reuni es pedag gicas, designadas fora do seu hor rio de aula, ser remunerado mediante pagamento do valor de 1 (uma) hora-aula, por hora de dura o. Par grafo nico - As horas de TRABALHO provenientes de reuni es pedag gicas, nos termos do que disp e a cl usula quadrag sima sexta deste instrumento normativo, poder o ser objeto de compensa o.
10 CL USULA D CIMA SEGUNDA - DA REMUNERA O DE OUTRAS ATIVIDADES Os empregados que al m de suas atividades normais prestar outros servi os, devera ser remunerados pelas horas em que permanecer a servi o da escola, de acordo com o que previamente for ajustado entre as partes. Gratifica es, Adicionais, Aux lios e Outros Adicional de Tempo de Servi o CL USULA D CIMA TERCEIRA - DO TRI NIO O professor, quando completar cada 3 (tr s) anos de efetivo exerc cio ao mesmo empregador, far jus a aumento de 3% (tr s por cento) sobre o valor do sal rio-aula, a t tulo de adicional por tempo de servi o, o qual n o ultrapassar 21% (vinte e um por cento), desde que n o tenha cometido faltas previstas no artigo 482 da CLT.