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1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre Rua Gal. …

1 Tabelionato de Notas de Porto Alegre Rua Gal. Andrade Neves, 159 T rreo Centro Porto Alegre RS. CEP: 90010-210. Fone: ILUSTR SSIMO SENHOR TABELI O DO PRIMEIRO Tabelionato DE. Notas DA COMARCA DE Porto Alegre /RS. |Nome do herdeiro|, |nacionalidade|, |estado civil|, |profiss o|, portador da carteira de identidade n mero |informar n mero|, inscrito no CPF sob n mero |informar n mero|, residente e domiciliado |endere o|, assistido por seu |Nome do advogado|, |nacionalidade|, |estado civil|, inscrito na OAB/RS sob n mero |informar n mero| e no CPF sob n mero |informar n mero|, com endere o profissional |endere o|, v m a presen a de Vossa Senhoria propor a lavratura de escritura p blica de INVENT RIO EXTRAJUDICIAL, expondo e requerendo o que se segue: DO FALECIMENTO.

1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre Rua Gal. Andrade Neves, 159 – Térreo Centro – Porto Alegre – RS CEP: 90010-210 www.tabelionato.com

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1 1 Tabelionato de Notas de Porto Alegre Rua Gal. Andrade Neves, 159 T rreo Centro Porto Alegre RS. CEP: 90010-210. Fone: ILUSTR SSIMO SENHOR TABELI O DO PRIMEIRO Tabelionato DE. Notas DA COMARCA DE Porto Alegre /RS. |Nome do herdeiro|, |nacionalidade|, |estado civil|, |profiss o|, portador da carteira de identidade n mero |informar n mero|, inscrito no CPF sob n mero |informar n mero|, residente e domiciliado |endere o|, assistido por seu |Nome do advogado|, |nacionalidade|, |estado civil|, inscrito na OAB/RS sob n mero |informar n mero| e no CPF sob n mero |informar n mero|, com endere o profissional |endere o|, v m a presen a de Vossa Senhoria propor a lavratura de escritura p blica de INVENT RIO EXTRAJUDICIAL, expondo e requerendo o que se segue: DO FALECIMENTO.

2 No dia |informar data do falecimento|, faleceu |nome do de cujus|, inscrito no CPF sob n mero |n mero|, carteira de identidade |n mero|, expedida pela | rg o expedidor|, sem deixar testamento. DOS HERDEIROS. O "de cujus" era |informar estado civil| e possui os seguintes herdeiros: |informar herdeiros|, que s o seus nicos herdeiros. DOS BENS. O de cujus deixou os seguintes bens a serem partilhados: 1. |Descri o do bem, matr cula e registro de im veis competente|, ao qual atribuem o valor estimativo de R$ |informar valor atribu do|, inscrito na prefeitura sob n mero |informar n mero de inscri o|. 2. Etc. DA PARTILHA. Conforme o disposto no artigo 982 do C digo de Processo Civil, com a reda o dada pela Lei de 04 de janeiro de 2007, combinado com a Resolu o n mero 35 do Conselho Nacional de Justi a, na condi o de herdeiros necess rios, sendo maiores e capazes, v m PARTILHAR AMIGAVELMENTE os bens acima descritos, que constituem o esp lio, de forma tal que passem a ser propriet rios nas seguintes propor es: |Informar partilha|.

3 1. Ao herdeiro |nome do herdeiro| caber |a fra o ideal de XX% ou a totalidade do bem, descrito no item XX|, equivalente a R$ |valor atribu do pelas partes|. 2. Etc. DO INVENTARIANTE. Os herdeiros |Nome dos herdeiros que nomeiam|, informam que em atendimento ao disposto no artigo 11 da Resolu o 35 do Conselho Nacional da Justi a, datada de 24 de abril de 2007, nomeiam o outorgante e reciprocamente outorgado, |Nome do inventariante|, para representar o esp lio com poderes de inventariante. DOS PEDIDOS. Diante do exposto, v m solicitar a lavratura da respectiva escritura p blica de Invent rio e Partilha de bens, no termos do disposto na Lei Porto Alegre , |data|. _____. |Advogado|. OAB/RS |n mero|.

4 Documentos que devem ser anexados inicialmente: 1. C pia simples do RG e CPF dos herdeiros;. 2. Certid o de nascimento;. 3. Certid o de bito;. 4. Certid o de casamento atualizada se casados forem, acompanhada da c pia simples do RG e CPF dos c njuges;. 5. C pia simples da OAB do assistente das partes. 6. Negativa de testamento, expedida pelo Col gio Notarial, situado na Av. Borges de Medeiros, n 2105/ conjunto 1308;. 7. Matr cula dos im veis atualizadas;. 8. C pia simples do carn de IPTU ou informar n mero de inscri o;. 9. No caso de bens m veis, apresentar documenta o comprobat ria (extratos, doc. carro, etc.).


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