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15484 Diário da República, 2.ª série — N.º 143 — 26 …

15484 Di rio da Rep blica, 2. s rie N. 143 26 de julho de 2017. 4 O CIBE est obrigado presta o do n mero de horas semanais educativo e para o trabalho das escolas, contribuindo para a conver- de servi o previstas no n. 1 do artigo 76. do Estatuto da Carreira Do- g ncia e a articula o das decis es inerentes s v rias dimens es do cente, sem preju zo da afeta o de componente hor ria para trabalho desenvolvimento curricular. individual, proporcional componente de servi o letivo que presta. O Perfil dos Alunos Sa da da Escolaridade Obrigat ria foi submetido 5 Quando o CIBE desempenha simultaneamente a fun o de pro- a debate e discuss o p blica, com ampla participa o de escolas a fessor bibliotec rio, o agrupamento de escolas ou escola n o agrupada, quem foi sugerido a promo o de um debate e an lise interna ao n vel onde exerce esta fun o, beneficia de um cr dito adicional de 6 horas, dos diferentes rg os , de docentes, alunos, associa es de estu- para um membro da equipa a designar pelo diretor, de acordo com os dantes, associa es de pais e encarregados de educa o, associa es crit rios definidos para a designa o interna de professores bibliote- profissionais de professores e so

15484 Diário da República, 2.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2017 4 — O CIBE está obrigado à prestação do número de horas semanais de serviço previstas no n.º 1 do artigo 76.º do Estatuto da Carreira Do-

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1 15484 Di rio da Rep blica, 2. s rie N. 143 26 de julho de 2017. 4 O CIBE est obrigado presta o do n mero de horas semanais educativo e para o trabalho das escolas, contribuindo para a conver- de servi o previstas no n. 1 do artigo 76. do Estatuto da Carreira Do- g ncia e a articula o das decis es inerentes s v rias dimens es do cente, sem preju zo da afeta o de componente hor ria para trabalho desenvolvimento curricular. individual, proporcional componente de servi o letivo que presta. O Perfil dos Alunos Sa da da Escolaridade Obrigat ria foi submetido 5 Quando o CIBE desempenha simultaneamente a fun o de pro- a debate e discuss o p blica, com ampla participa o de escolas a fessor bibliotec rio, o agrupamento de escolas ou escola n o agrupada, quem foi sugerido a promo o de um debate e an lise interna ao n vel onde exerce esta fun o, beneficia de um cr dito adicional de 6 horas, dos diferentes rg os , de docentes, alunos, associa es de estu- para um membro da equipa a designar pelo diretor, de acordo com os dantes, associa es de pais e encarregados de educa o, associa es crit rios definidos para a designa o interna de professores bibliote- profissionais de professores e sociedades cient ficas, sindicatos de pro- c rios.

2 Fessores, investigadores e institui es de ensino superior, institui es 6 Aos CIBE s o pagas ajudas de custo relativas s desloca es da administra o p blica, o Conselho das Escolas, o Conselho Nacional inerentes ao desempenho das suas fun es, provenientes do or amento de Educa o, bem como de outros interessados, tendo originado um da Rede de Bibliotecas Escolares, atrav s do refor o do or amento dos conjunto vasto de contributos relevantes. respetivos agrupamentos de escolas ou escolas n o agrupadas. Assim, ao abrigo dos 4 e 5 do artigo 2. e do artigo 3. da Lei 7 Os CIBE s o avaliados pelo regime aplic vel aos docentes na n. 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de situa o de mobilidade a tempo inteiro ou tempo parcial, consoante os setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, e no casos, nos servi os do Minist rio da Educa o.

3 Uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 1009-B/2016, 8 revogado o Despacho n. 9612-B/2013, publicado no Di rio de 13 de janeiro, publicado no Di rio da Rep blica, 2. s rie, n. 13, de da Rep blica, 2. s rie, n. 139, de 22 de julho. 20 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte: 9 O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte 1 homologado o Perfil dos Alunos Sa da da Escolaridade sua publica o. Obrigat ria que se afirma como referencial para as decis es a adotar por decisores e atores educativos ao n vel dos estabelecimentos de educa o 6 de julho de 2017. O Secret rio de Estado da Educa o, Jo o e ensino e dos organismos respons veis pelas pol ticas educativas. Miguel Marques da Costa. 2 Este Perfil constitui-se como matriz comum para todas as escolas 310624432 e ofertas educativas no mbito da escolaridade obrigat ria, designada- mente ao n vel curricular, no planeamento, na realiza o e na avalia o Despacho n.

4 6478/2017 interna e externa do ensino e da aprendizagem. 3 O Perfil publicitado na internet, no s tio da Dire o-Geral da A educa o e a forma o s o alicerces fundamentais para o futuro Educa o (DGE), a partir da data da assinatura deste despacho. das pessoas e do pa s. A aposta do XXI Governo Constitucional numa 4 O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua educa o para todos, de qualidade, exige uma interven o que tenha publica o. em considera o os desafios colocados educa o no quadro da so- ciedade atual. As quest es relacionadas com identidade e seguran a, 9 de julho de 2017. O Secret rio de Estado da Educa o, Jo o sustentabilidade, interculturalidade, inova o e criatividade est o, de Miguel Marques da Costa. facto, no cerne do debate atual. escola, enquanto ambiente prop cio 310629171.

5 Aprendizagem e ao desenvolvimento de compet ncias, onde os alunos adquirem as m ltiplas literacias que precisam de mobilizar, exige-se uma reconfigura o, a fim de responder s exig ncias destes tempos de imprevisibilidade e de mudan as aceleradas. Dire o-Geral dos Estabelecimentos Escolares A este prop sito, a Constitui o da Rep blica Portuguesa estabelece, no n. 2 do artigo 73. , que o Estado promove a democratiza o da Agrupamento de Escolas de Alvai zere educa o e as demais condi es para que a educa o, realizada atrav s da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de Aviso n. 8357/2017. oportunidades, a supera o das desigualdades econ micas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do esp rito de toler ncia, Nos termos do n. 2 do artigo 24. e de acordo com o n.

6 6 do ar- de compreens o m tua, de solidariedade e de responsabilidade, para o tigo 21. do Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de abril, na reda o dada progresso social e para a participa o democr tica na vida coletiva . pelo Decreto-Lei n. 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o cargo de A Lei de Bases do Sistema Educativo, em conson ncia com a Lei subdiretora, com fun es de vice-presidente do conselho administrativo Fundamental, estipula, no n. 4 do artigo 2. , que o sistema educativo do Agrupamento de Escolas de Alvai zere a docente Fernanda de Jesus responde s necessidades resultantes da realidade social, contribuindo Louren o Silveiro e para os cargos de adjuntos os docentes Henrique para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indi- Augusto Dias Lopes, Maria F tima Gomes Gon alves e Gra a Maria v duos, incentivando a forma o de cidad os livres, respons veis, aut - Marques Br s Freitas Gr cio.

7 Nomos e solid rios e valorizando a dimens o humana do trabalho . Por 29 de junho de 2017. O Diretor, Jos Rosa de Carvalho Peres. sua vez, no n. 5, assume que a educa o promove o desenvolvimento 310653399. do esp rito democr tico e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao di logo e livre troca de opini es, formando cidad os Despacho n. 6479/2017. capazes de julgarem com esp rito cr tico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transforma o progressiva . No uso das compet ncias inerentes ao cargo de diretor do Agrupa- Esta resposta s necessidades resultantes da realidade social e este mento de Escolas de Alvai zere e ao abrigo do n. 7 do artigo 20. do des gnio de proporcionar aos alunos um desenvolvimento integral, pre- Decreto-Lei n.

8 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo vistos na Lei de Bases, convocam o sistema educativo para a defini o Decreto-Lei n. 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos de um perfil consent neo com os desafios colocados pela sociedade artigos 44. e 47. do C digo do Procedimento Administrativo aprovado contempor nea, para o qual devem convergir todas as aprendizagens, pelo Decreto-Lei n. 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem possibilidade garantindo-se a intencionalidade educativa associada s diferentes op es de subdelega o, na Subdiretora, professora Fernanda de Jesus Lou- de gest o do curr culo. Com efeito, urge garantir, a todos os jovens que ren o Silveiro, as compet ncias para renovar ou selecionar e designar concluem a escolaridade obrigat ria, independentemente do percurso o docente para as fun es de professor bibliotec rio do Agrupamento formativo adotado, o conjunto de compet ncias, entendidas como uma de Escolas de Alvai zere, nos termos dos artigos 5.

9 E 13. da Portaria interliga o entre conhecimentos, capacidades, atitudes e valores, que n. 192-A/2015, de 29 de junho. os torna aptos a investir permanentemente, ao longo da vida, na sua O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assina- educa o e a agir de forma livre, porque informada e consciente, perante tura. os desafios sociais, econ micos e tecnol gicos do mundo atual. 19 de julho de 2017. O Diretor, Jos Rosa de Carvalho Peres. Constitui, pois, imperativo do Minist rio da Educa o estabelecer um 310653569. referencial educativo nico que, abrangendo as diferentes vias e percur- sos que os alunos podem escolher, assegure a coer ncia do sistema de educa o e d sentido escolaridade obrigat ria. Este referencial abrange e inclui todas as oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem de Agrupamento de Escolas de Arganil crian as em contexto familiar, a par com a educa o de inf ncia nas respostas formais de creche e jardim-de-inf ncia.

10 Aviso n. 8358/2017. O Perfil dos Alunos Sa da da Escolaridade Obrigat ria, estruturado em princ pios, vis o, valores e reas de compet ncias, constitui, pois, Nos termos do disposto na al nea d) do n. 1 do artigo 4. da Lei um documento de refer ncia para a organiza o de todo o sistema n. 35/2014, de 20 de junho, faz-se p blica a lista nominativa do pessoal


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