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4. Alguns princípios na educação familiar ... - fsma.edu.br

4. Alguns princ pios na educa o familiar no cristianismo primitivo Prof. Isidoro Mazzarollo Professor de exegese b blica na PUC-Rio, Universidade Sta. rsula/RJ e Faculdade Salesiana Maria Auxiliadora Maca . Resumo S o Jo o o evangelista do amor. A fam lia, na vis o b blica, nasce do amor e s tem sentido no amor, pois vem de Deus. por esta raz o que a B blia, o livro da revela o, tamb m o livro da fam lia. Muitas p ginas dedicadas fam lia s o encontradas nesse livro. Uma delas, e qui a mais preciosa, a de S o Jo o Evangelista em sua primeira carta. Para o ap stolo a casa o lugar onde se alicer a a educa o, solidificam-se os princ pios morais e se exercitam as virtudes.

A Nova Lei cria uma nova família cujos vínculos são o amor, a reciprocidade, o compromisso em todas as circunstâncias, a fidelidade e a solidariedade.

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1 4. Alguns princ pios na educa o familiar no cristianismo primitivo Prof. Isidoro Mazzarollo Professor de exegese b blica na PUC-Rio, Universidade Sta. rsula/RJ e Faculdade Salesiana Maria Auxiliadora Maca . Resumo S o Jo o o evangelista do amor. A fam lia, na vis o b blica, nasce do amor e s tem sentido no amor, pois vem de Deus. por esta raz o que a B blia, o livro da revela o, tamb m o livro da fam lia. Muitas p ginas dedicadas fam lia s o encontradas nesse livro. Uma delas, e qui a mais preciosa, a de S o Jo o Evangelista em sua primeira carta. Para o ap stolo a casa o lugar onde se alicer a a educa o, solidificam-se os princ pios morais e se exercitam as virtudes.

2 Partindo das tradi es familiares judaicas, o artigo apresenta o v rtice da revela o de Deus sobre a fam lia na Carta de S o Jo o. No final do argigo s o colocados Alguns elementos pedag gicos para uma sadia viv ncia familiar . Palavras-chave o amor a viv ncia familiar crist a casa como alicerce da educa o interatividade de atores na educa o crist pedagogia crist . I. Introdu o A fam lia um dos pilares da forma o humana e espiritual. O lar o lugar privilegiado para o di logo, o entendimento e a transmiss o dos princ pios que norteiam as rela es sociais, espirituais e antropol gicas. A B blia consagra belas p ginas vida familiar , sabedoria dos pais, miss o dos filhos e ao compromisso m tuo na vida.

3 A teologia de S o Jo o tem uma predile o pelo amor afetuoso entre pais e filhos, pela import ncia da media o divina nas rela es familiares a fim de social e a paz. Para alavancar nosso estudo tomamos como texto base a primeira carta de S o Jo o ( 1 Jo 2, 12-14). A primeira carta de S o Jo o (abreviada = 1 Jo) desenvolve uma tem tica t pica de teologia joanina: A casa o lugar onde se solidificam os princ pios e onde se exercitam as virtudes. O ambiente dom stico propicia, paralelamente com o crescimento biol gico, o crescimento humano, a maturidade social e o desenvolvimento dos valores espirituais. As sociedades primitivas tinham grandes cuidados com a fam lia, de tal forma, que os primeiros passos do casal eram dados sob a tutela dos pais e o casamento era uma alian a entre fam lias, n o apenas uma proposta entre duas pessoas (casal).

4 Todas primeiras crises a educa o e assist ncia dos passos dos primeiros filhos eram acompanhados de perto pelos pais (av s). Nas fam lias crist s, al m dos aspectos s cio-econ micos havia uma preocupa o com os valores morais e espirituais, a fim de que a felicidade pudesse encontrar eco no cora o da casa e nos cora es dos seus moradores. O princ pio crist o era: O amor vence o dio e a Palavara de Deus torna seus filhos e filhas vitoriosos diante do Mal (Maligno = pon ron). A fam lia o espa o privilegiado de vencer o Mal, de superar a Treva e encontrar o Amor, a Luz e a Unidade. Mesmo sem abordar a fam lia de sangue, explicitamente, a comunidade crist est vinculada por la os familiares.

5 A per cope 1Jo 2,12-14 est inserida na primeira grande unidade da carta onde s o propostas as novas orienta es da vida do crist o (1,5-3,18). As id ias mestras da unidade 1,5-3,18 s o: Deus luz e nele n o existe o pecado (1,5-10); A orienta o n o pecar, mas se algu m peca tem o Par clito que o ajuda convers o (2,1-6); Um mandamento antigo que tamb m novo a Palavra de Jesus (2,7-11); As exorta es familiares (2,12-14); N o amar o mundo, mas amar a vontade de Deus (2,15-17); Os perigos do anticristo (2,18-29); Aquele que peca pratica um ato a favor do dem nio e se afasta da filia o divina (3,1-10); O amor rec proco a pedagogia para combater o mundo (3,11-18). A forma o da fam lia na tradi o judaica (a antiga lei).

6 A mudan a que ocorre nas rela es familiares sob a lei transforma tamb m a forma de constituir uma comunh o de pessoas. Na tradi o judaica, a partir de Esdras (cf. Esd 9-10), o casamento se tornava um contrato de compra da esposa, logo, o casamento ficava marcado pelo seu valor jur dico de neg cio. No mundo oriental, em teoria , o casamento continuava como um acordo entre duas fam lias e depois duas pessoas (primeiro era a rela o de fam lias por que estas determinavam sobre seus filhos/as). A lei estabelecia que o casamento era monog mico (um homem se casaria com uma nica mulher), mas no Talmud havia uma determina o de quatro mulheres para um homem comum e de dezoito para um monarca ou rei (De Vaux, 1977, 35).

7 A legisla o estabelecia um valor de compra da mulher, chamado dote , a ser pago por uma virgem (Ex 22,16-17) abrindo um novo conceito de matrim nio: a rela o entre casamento e dinheiro. Enquanto o casamento seria uma alian a de amor estabelecida desde a juventude para plenificar o amor (Ml 2,15-16), as leis do dote estabelecem rela es pr prias e econ micas. O dote seria administrado pelo pai da noiva como um patrim nio em regime de usufruto, mas nem sempre acontecia a conserva o deste valor, sendo dissipado por raz es diversas (De Vaux, 1977, 37). por isso que tamb m o livro do C ntico dos C nticos (Ct 8,8) mostra o comportamento interesseiro dos irm os da jovem, quando se trata de fazer o pre o da venda.

8 Na verdade, a jovem era sempre uma esperan a de rendimentos e neg cios. Assim, quando ela alcan a maturidade, protesta contra essa manipula o do amor (Ct 8,11-12). A legisla o, passo a passo, foi dando lugar aos direitos do homem sobre a mulher, e o pr prio Dec logo homologa esta diferen a: O homem n o pode cobi ar a mulher do pr ximo (Ex 20,17; Dt 5,20). A mulher passa ser considerada propriedade do marido e este exerce sobre ela toda a autoridade. Na pedagogia crist , Jesus rompe frontalmente contra a sociedade sem tica que separa os sexos, que coloca a mulher junto com as propriedades do homem em lugar de dar-lhe o lugar dentro do cora o do lar. Jesus aproxima as mulheres da sua miss o e quer que elas tenham sua dignidade e for a na rela o familiar , na educa o e na miss o (cf.)

9 Lc 1-3; 7,7,36-50; 8,1-3; Jo 2,1-12; 4,1-45; 20,11-18). N o de gra a que Jesus reintegra as mulheres e educa os seus disc pulos a admitirem que eles, frutos do ventre da mulher, devem dar um lugar de destaque s pr prias m es e s m es de seus filhos. De modo mais radical, o ap stolo Paulo faz uma veemente exorta o aos judaizantes da Gal cia (Gl 3,28) afirmando que Deus n o faz distin o de pessoas (homem-mulher, judeu-grego, escravo-livre). Todas essas distin es complicam o Evangelho e o amor. O div rcio, ou mais correto o rep dio, era um direito exclusivo do homem. Quando o homem se casa e depois n o encontra mais gra a (Dt 24,1-4) ou encontrou outra mais bonita, pode mandar a primeira embora, apenas com uma cartinha ou bilhete, ou mesmo s com uma palavra.

10 A compra da esposa, pelo regime de dote dava ao homem o pleno direito de decidir sobre o destino e o futuro da sua mulher. A forma o da fam lia na tradi o crist (a nova Lei). As rela es familiares antigas tinham como primeiro elemento estabelecer ou fortalecer v nculos com o cl . O amor, que na fam lia antiga n o tinha muito espa o, nem era um valor prim rio (cf. Esd 9-10), vai encontrar no NT uma pedagogia diferente, provocativa e exigente (Mt 19,1ss). A Lei n o mais o princ pio das rela es familiares, por que esta tem como objeto prim rio a for a e os interesses externos. Na nova fam lia crist a proposta para esta nova realidade de que os fundamentos n o estejam mais nos princ pios jur dicos de direitos culturais, de consang inidade, de perten a ao cl , mas no amor (1Jo 2,8).


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