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A PAZ PERPÉTUA Um Projecto Filosófico

PAZ PERP TUAUm Projecto Filos ficoImmanuel Kant(1795)Tradutor:Artur Mor oiiiiiiiiiiiiiiiiFICHAT CNICAT tulo:A Paz Perp tua. Um Projecto Filos ficoAutor: immanuel KantTradutor: Artur Mor oColec o: Textos Cl ssicos de FilosofiaDirec o da Colec o: Jos Rosa & Artur Mor oDesign da Capa: Ant nio Rodrigues Tom Pagina o: Jos RosaUniversidade da Beira InteriorCovilh , 2008iiiiiiiiiiiiiiiiA Paz Perp Projecto Filos fico(1795) immanuel KantConte do[Introdu o]3 Primeira Secc oque cont m os Artigos Sec oque cont m os Artigos Primeiro: Da Garantia da Paz Perp tua23 Suplemento Segundo: Artigo Secreto para a Paz Perp tua32Ap ndice I: Sobre a discrep ncia entre a Moral e a Pol ndice II: Da Harmonia da Pol tica com a [Introdu o]Pode deixar-se em suspenso se esta inscri o sat rica na tabuleta deuma pousada holandesa, em que estava pintado um cemit rio, interessaem geral aoshomens, ou em particular aos chefes de Estado que nuncachegam a saciar-se da guerra, ou t o-s aos fil sofos que se entregama esse doce sonho.

i i i i i i i i 6 Immanuel Kant 3. «Os exércitos permanentes (miles perpetuus) devem, com o tempo, de todo desaparecer.» Pois ameaçam incessantemente os outros Estados com a guerra, de-

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1 PAZ PERP TUAUm Projecto Filos ficoImmanuel Kant(1795)Tradutor:Artur Mor oiiiiiiiiiiiiiiiiFICHAT CNICAT tulo:A Paz Perp tua. Um Projecto Filos ficoAutor: immanuel KantTradutor: Artur Mor oColec o: Textos Cl ssicos de FilosofiaDirec o da Colec o: Jos Rosa & Artur Mor oDesign da Capa: Ant nio Rodrigues Tom Pagina o: Jos RosaUniversidade da Beira InteriorCovilh , 2008iiiiiiiiiiiiiiiiA Paz Perp Projecto Filos fico(1795) immanuel KantConte do[Introdu o]3 Primeira Secc oque cont m os Artigos Sec oque cont m os Artigos Primeiro: Da Garantia da Paz Perp tua23 Suplemento Segundo: Artigo Secreto para a Paz Perp tua32Ap ndice I: Sobre a discrep ncia entre a Moral e a Pol ndice II: Da Harmonia da Pol tica com a [Introdu o]Pode deixar-se em suspenso se esta inscri o sat rica na tabuleta deuma pousada holandesa, em que estava pintado um cemit rio, interessaem geral aoshomens, ou em particular aos chefes de Estado que nuncachegam a saciar-se da guerra, ou t o-s aos fil sofos que se entregama esse doce sonho.

2 Mas o autor do presente ensaio estipula o seguinte:visto que o pol tico pr tico est em bons termos com o te rico e comgrande autocomplac ncia o olha de cima como a um s bio acad mico3iiiiiiii4 immanuel Kantque, com as suas ideias ocas, nenhum perigo traz ao Estado este deveantes partir dos princ pios da experi ncia e a quem se pode permitirarremessar de uma s vez os onze paus, sem que o estadista,conhe-cedor do mundo, com isso se preocupe, no caso de um conflito como te rico, ele deve proceder de um modo consequente e n o farejarperigo algum para o Estado por detr s das suas opini es, aventadas aoacaso e publicamente manifestadas com estaclausula salvatoriaquero autor saber-se a salvo expressamente e da melhor forma contra todaa interpreta o SEC OQUE CONT M OS ARTIGOS PRELIMINARESPARA A PAZ PERP TUA ENTRE OS ESTADOS1. N o deve considerar-se como v lido nenhum tratado de pazque se tenha feito com a reserva secreta de elementos para uma guerrafutura.

3 Seria ent o, pois, apenas um simples armist cio, um adiamento dashostilidades e n o apaz, que significa o fim de todas as hostilidades,e juntar-lhe o ep tetoeterna j um pleonasmo suspeitoso. As cau-sas existentes para uma guerra futura, embora talvez n o conhecidasagora nem sequer pelos negociadores, aniquilam-se no seu conjuntopelo tratado de paz, por muito que se possam extrair dos documentosde arquivo mediante um escrut nio penetrante. A restri o (reserva-tio mentalis) sobre velhas pretens es a que, no momento, nenhuma daspartes faz men o porque ambas est o demasiado esgotadas para pros-seguir a guerra, com a perversa vontade de, no futuro, aproveitar paraeste fim a primeira oportunidade, pertence casu stica jesu tica e n Paz Perp tua. Um Projecto Filos fico5corresponde dignidade dos governantes, do mesmo modo que tam-b m n o corresponde dignidade de um ministro a complac ncia emtais dedu es, se o assunto se julgar tal como em si , pelo contr rio, a verdadeira honra do Estado se colocar, segundoos conceitos ilustrados da prud ncia pol tica, no cont nuo incrementodo poder seja por que meios for, ent o aquele ju zo afigurar-se- comoescolar e Nenhum Estado independente (grande ou pequeno, aqui tantofaz) poder ser adquirido por outro mediante heran a, troca, compra oudoa o.

4 Um Estado n o patrim nio (patrimonium) (como, por exemplo,o solo em que ele tem a sua sede). uma sociedade de homens so-bre a qual mais ningu m a n o ser ele pr prio tem de mandar e -lo noutro Estado, a ele que como tronco tem a sua pr pria raiz,significa eliminar a sua exist ncia como pessoa moral e fazer desta l-tima uma coisa, contradizendo, por conseguinte, a ideia do contrato ori-gin rio, sem a qual imposs vel pensar direito algum sobre um povo1). Todos sabem a que perigo induziu a Europa at aos tempos maisrecentes o preconceito deste modo de aquisi o, pois as outras partesdo mundo jamais o conheceram, isto , de os pr prios Estados poderementre si contrair matrim nio; este modo de aquisi o , em parte, umnovo g nero de artif cio para se tomar muito poderoso mediante alian- as de fam lia sem disp ndio de for as e, em parte tamb m, serve paraassim ampliar as possess es territoriais.

5 Deve tamb m aqui incluir-seo servi o das tropas de um Estado noutro contra um inimigo n o co-mum, pois em tal caso usa-se e abusa-se dos s bditos vontade, comose fossem coisas de reino heredit rio n o um Estado que possa ser herdado por outro Estado; um Estado cujo direito a governar se pode dar em heran a a outra pessoa f Estado adquire, pois, um governante, n o o governante como tal (isto , que j possui outro reino) que adquire o Kant3. Os ex rcitos permanentes (miles perpetuus) devem, com otempo, de todo desaparecer. Pois amea am incessantemente os outros Estados com a guerra, de-vido sua prontid o para aparecerem sempre preparados para ela; osEstados incitam-se reciprocamente a ultrapassar-se na quantidade dosmobilizados que n o conhece nenhum limite, e visto que a paz, emvirtude dos custos relacionados com o armamento, se torna finalmentemais opressiva do que uma guerra curta, eles pr prios s o a causa deguerras ofensivas para se libertarem de tal fardo; acrescente-se que p r-se a soldo para matar ou ser morto parece implicar um uso dos homenscomo simples m quinas e instrumentos na m o de outrem (do Estado),uso que n o se pode harmonizar bem com o direito da humanidade nanossa pr pria pessoa.

6 Algo de todo diverso defender-se a si e defen-der a P tria dos ataques do exterior com o exerc cio militar volunt riodos cidad os empreendido de forma peri dica. O mesmo se passariacom a acumula o de um tesouro; considerado pelos outros Estadoscomo uma amea a de guerra, for -los-ia a um ataque antecipado, sea tal n o se opusesse a dificuldade de calcular a sua grandeza (poisdos tr s poderes,o militar,o dasalian as eo dodinheiro,este ltimopoderia decerto ser o mais seguro instrumento de guerra).4. N o se devem emitir d vidas p blicas em rela o aos assuntosde pol tica exterior. Para fomentar a economia de um pa s (melhoria dos caminhos, no-vas coloniza es, cria o de dep sitos para os anos maus de forneci-mentos, etc.) fora ou dentro do Estado, esta fonte de financiamento n olevanta suspeitas. Mas um sistema de cr dito, como aparelho de opo-si o das pot ncias entre si, um sistema que cresce ilimitadamente, sempre um poder financeiro perigoso para a reclama o presente (por-que certamente nem todos os credores o far o ao mesmo tempo) dasd vidas garantidas a engenhosa inven o de um povo de comercian-tes neste s culo ou seja, um tesouro para a guerra, que supera Paz Perp tua.

7 Um Projecto Filos fico7tesouros de todos os outros Estados tomados em conjunto e que s sepode esgotar pela eminente queda dos impostos (que, no entanto, semanter o ainda durante muito tempo, gra as revitaliza o do com r-cio por meio da retroac o deste sobre a ind stria e a riqueza). Estafacilidade para fazer a guerra, unida tend ncia dos detentores do po-der que parece ser cong nita natureza humana, , pois, um grandeobst culo para a paz perp tua; para o debelar, deveria, com maior ra-z o, haver um artigo preliminar porque, no fim, a inevit vel bancarrotado Estado envolver v rios outros Estados sem culpa o que seria umales o p blica destes ltimos. Por conseguinte, outros Estados t m aomenos o direito de se aliar contra semelhante Estado e as suas preten-s Nenhum Estado se deve imiscuir pela for a na constitui o eno governo de outro Estado. Que que a tal o pode autorizar?

8 Porventura o esc ndalo que d aos s bditos de outro Estado? Mas tal esc ndalo pode antes servir deadvert ncia mediante o exemplo do grande mal que um povo atraiu so-bre si em virtude da sua aus ncia de leis; e, al m disso, o mau exemploque uma pessoa livre d a outra n o (enquantoscandalum accep-tum)nenhuma les o. N o se aplicaria, decerto, ao caso em que umEstado se dividiu em duas partes devido a disc rdias internas e cadauma representa para si um Estado particular com a pretens o de ser otodo; se um terceiro Estado presta, ent o, ajuda a uma das partes n ose poderia considerar como inger ncia na Constitui o de outro Estado(pois s existe anarquia). Mas enquanto essa luta interna ainda n o est decidida, a inger ncia de pot ncias estrangeiras seria uma viola o dodireito de um povo independente que combate a sua enfermidade in-terna; seria, portanto, um esc ndalo, e poria em perigo a autonomia detodos os Nenhum Estado em guerra com outro deve permitir tais hosti-lidades que tomem imposs vel a confian a m tua na paz futura, como, Kantpor exemplo, o emprego no outro Estado deassassinos (percussores),envenenadores (venefici), a ruptura da capitula o, a instiga o trai- o (perduellio),etc.

9 S o estratagemas desonrosos; mesmo em plena guerra deve aindaexistir alguma confian a no modo de pensar do inimigo j que, casocontr rio, n o se poderia negociar paz alguma e as hostilidades resul-tariam numa guerra de exterm nio (bellum internecinum); a guerra apenas o meio necess rio e lament vel no estado da ntureza (em quen o existe nenhum tribunal que possa julgar, com a for a do direito),para afirmar pela for a o seu direito; na guerra, nenhuma das partes sepode declarar inimigo injusto (porque isso pressup e j uma senten ajudicial). Mas o seu desfecho (tal como nos chamados ju zos de Deus) que decide de que lado se encontra o direito; entre os Estados, por m,n o se pode conceber nenhuma guerra de puni o(bellum punitivum)(pois entre eles n o existe nenhuma rela o de superior a inferior). Daqui se segue, pois, que uma guerra de exterm nio, na qual se podeproduzir o desaparecimento de ambas as partes e, por conseguinte, tam-b m de todo o direito, s possibilitaria a paz perp tua sobre o grandecemit rio do g nero humano.

10 Logo, n o se deve de modo algum per-mitir semelhante guerra nem tamb m o uso dos meios que a ela levam. Que os mencionados meios levam inevitavelmente a ela depreende-sedo facto de que essas artes infernais, em si mesmas nunca convenien-tes, quando se p em em uso n o se mant m por muito tempo dentrodos limites da guerra, mas transferem-se tamb m para a situa o depaz como, por exemplo, o uso de espias (uti exploratoribus), onde seaproveita a indignidadede outros(que n o pode erradicar-se de uma s vez); e assim destruir-se-ia por completo o prop sito da paz.* * *Embora as leis aduzidas sejam simples leis objectivamente proibi-tivas (leges prohibitivae), isto , na inten o dos que det m o poder, h todavia algumas que t m uma efic ciar gida, sem considera o Paz Perp tua. Um Projecto Filos fico9circunst ncias (leges strictae), que obrigamimediatamentea um n o-fazer (como os n meros 1, 5, 6) Mas outras (como os n meros 2, 3, 4),sem serem excep es norma jur dica, tendo por m em considera oas circunst ncias na sua aplica o, ampliandosubjectivamentea com-pet ncia (leges latae), cont m uma autoriza o paraadiara execu osem, no entanto, se perder de vista o fim, que permite, por exemplo,a demora narestitui oda liberdade subtra da a certos Estados, se-gundo o n mero 2, n o para o dia de S.


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