Example: bankruptcy

A POLÊMICA DA RESPONSABILIDADE ... - Direito do …

A POL MICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO acidente DE trabalho NA VIS O DA JURISPRUD NCIA DO TST Leluana Maria Magalh es Resumo: Trata-se de artigo que tem por objeto apresentar e discutir as correntes jur dicas existentes sobre a RESPONSABILIDADE civil do empregador no acidente de trabalho do empregado, e em especial as tend ncias adotadas pelo Tribunal Superior do trabalho em suas decis es, oferecendo, assim, uma vis o atualizada do entendimento legal, doutrin rio e jurisprudencial sobre o assunto. Palavras-chave: RESPONSABILIDADE civil do empregador. acidente do trabalho . Jurisprud ncia do TST. EC 45/04. Art. 7 , XXVIII, da CF. Art. 927, p. nico, do CC. RESPONSABILIDADE subjetiva. RESPONSABILIDADE objetiva. Abstract: This article aims to present and discuss the existing legal currents on civil liability of the employer on employee's accident at work, and in particular trends adopted by the Superior Labor Court in its decisions, thus offering an updated understanding of legal doctrine and jurisprudence on the subject.

A POLÊMICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DE TRABALHO NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST Leluana Maria Magalhães Resumo: Trata-se de artigo que tem por objeto apresentar e discutir as correntes jurídicas existentes

Tags:

  Trabalho, Acidente de trabalho, Acidente

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of A POLÊMICA DA RESPONSABILIDADE ... - Direito do …

1 A POL MICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO acidente DE trabalho NA VIS O DA JURISPRUD NCIA DO TST Leluana Maria Magalh es Resumo: Trata-se de artigo que tem por objeto apresentar e discutir as correntes jur dicas existentes sobre a RESPONSABILIDADE civil do empregador no acidente de trabalho do empregado, e em especial as tend ncias adotadas pelo Tribunal Superior do trabalho em suas decis es, oferecendo, assim, uma vis o atualizada do entendimento legal, doutrin rio e jurisprudencial sobre o assunto. Palavras-chave: RESPONSABILIDADE civil do empregador. acidente do trabalho . Jurisprud ncia do TST. EC 45/04. Art. 7 , XXVIII, da CF. Art. 927, p. nico, do CC. RESPONSABILIDADE subjetiva. RESPONSABILIDADE objetiva. Abstract: This article aims to present and discuss the existing legal currents on civil liability of the employer on employee's accident at work, and in particular trends adopted by the Superior Labor Court in its decisions, thus offering an updated understanding of legal doctrine and jurisprudence on the subject.

2 Key-words: Civil liability of the employer. Occupational accidents. Accidents as work..Jurisprudence of the Supreme Labor Court. Constitutional Amendment n 45/04. Article 7, XXVIII, of the Federal Constitution. Article 927, p. unique, of the Civil Code. Subjective liability. Strict liability. Sum rio: 1. Introdu o. 2. O acidente de trabalho e a RESPONSABILIDADE civil do empregador. RESPONSABILIDADE civil do empregador no acidente de trabalho . Pressupostos da RESPONSABILIDADE civil. Teorias da RESPONSABILIDADE civil. 3. As jurisprud ncias do TST sobre a RESPONSABILIDADE civil patronal em caso de acidente do Teoria subjetiva. Teoria objetiva risco da atividade econ mica. Teoria objetiva baseada no risco da atividade perigosa risco criado. - Teoria objetiva baseada no risco da atividade grau de risco anormal.

3 4. Conclus o. Bibliografia. 1. INTRODU O Com a reestrutura o produtiva, a pessoa do empregado passou a compreender uma figura multifuncional e vers til, capaz de se submeter s mudan as da empresa que objetivavam maior produtividade. Visando maiores lucros, o empregador impunha abusivamente seu poder de comando sobre o empregado, tratando-o como uma mercadoria, o que, por vezes, culminava em danos f sicos e ps quicos ao trabalhador, em decorr ncia de acidentes e doen as advindas do trabalho . A partir de tais pr ticas e do quadro que se avultava, muitas teorias acerca da responsabiliza o do empregador nos danos provocados ao empregado em decorr ncia da execu o do contrato de trabalho sobrevieram, e com elas surgiram muitas a es judiciais * Leluana Maria Magalh es advogada, militante na rea trabalhista na cidade de S o Jos dos Campos/SP e regi o.

4 Formada pela UNIVAP. Especialista em Direito P blico pela UNISAL. P s graduanda em Direito do trabalho e Processo do trabalho pela UNISAL. 2 visando indenizar o obreiro pelos danos psicol gicos e morais sofridos, e ressarci-lo dos gastos materiais desprendidos com medicamentos e tratamentos m dicos. As inova es recentes no ordenamento jur dico trouxeram uma nova perspectiva mat ria, tratando-a de forma inovadora se comparada ao regramento anterior, e as principais mudan as havidas advieram com o novo C digo Civil (Lei ) e com a Emenda Constitucional n 45 de 2004. Com esta, a Justi a do trabalho passou a ser competente para processar e julgar as indeniza es por acidentes do trabalho ou doen as ocupacionais, entretanto, at hoje pairam muitas d vidas e inseguran as nos meios jur dicos a respeito dessas a es, especialmente nesta etapa em que o Tribunal Superior do trabalho TST - come a a apreciar com maior veem ncia os recursos de revista sobre o tema.

5 Diante das diversas teses doutrin rias e jurisprudenciais criadas sobre o tema da RESPONSABILIDADE civil do empregador no Direito do trabalho , a pol mica gerada suscitou v rias d vidas aos aplicadores do Direito , d vidas estas que ainda subsistem. Por isso, este artigo prop e discutir as controv rsias jur dicas existentes sobre o assunto, e em especial as tend ncias adotadas pelo TST em suas decis es, oferecendo uma vis o atualizada do entendimento legal, doutrin rio e jurisprudencial a respeito. 2. O acidente DE trabalho E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR O empregado sujeito e n o objeto da rela o contratual, e n o pode sofrer qualquer dano pelo simples fato de executar o contrato de trabalho , ainda mais quando a assun o do risco da atividade econ mica determinada por lei ao empregador (art.)

6 2 da CLT). Quando se fala em RESPONSABILIDADE civil do empregador no acidente de trabalho deve-se ater ao conceito amplo que esse ltimo abarca, uma vez que seu conceito abrange n o apenas o acidente em si, caracterizado por uma les o corporal, funcional, que possa incapacitar o obreiro ou mesmo lev -lo a morte; mas tamb m as doen as ocupacionais desencadeadas pelo exerc cio do trabalho peculiar a dada atividade (doen a profissional), ou pelas doen as comuns desenvolvidas a partir da execu o do trabalho em condi es irregulares ou nocivas (doen a do trabalho ); al m tamb m de albergar as causas eivadas de nexo t cnico epidemiol gico entre o trabalho e o agravo (caso do art. 21 da Lei n ), conforme assevera Jos Affonso Dallegrave Neto (DALLEGRAVE, 2008, p. 223).

7 3 RESPONSABILIDADE civil do empregador no acidente de trabalho Nas li es de Maria Helena Diniz, a RESPONSABILIDADE civil tem por meta o restabelecimento do equil brio violado pelo dano. Na RESPONSABILIDADE civil s o a perda ou a diminui o verificadas no patrim nio do lesado ou o dano moral que geram a rea o legal, movida pela ilicitude da a o do autor da les o ou pelo risco. (DINIZ, 2005, p. 5). De acordo com Alice Monteiro de Barros: A RESPONSABILIDADE civil se aplica n o s ao mbito da respectiva disciplina, mas de todas as que derivam desse ramo, inclusive do Direito do trabalho . O dano a que alude o art. 186 do C digo Civil de 2002 poder ser material e/ou moral. Essa RESPONSABILIDADE , por sua vez, poder ser contratual ou extracontratual. A primeira configura-se quando uma das partes descumpre obriga o previamente contra da e a RESPONSABILIDADE extracontratual se verifica quando o dano causado implica viola o de um dever de n o lesar, fora da rela o convencional.

8 (BARROS, 2009, p. 647). A RESPONSABILIDADE civil visa o restabelecimento da v tima da les o situa o anterior ao dano, o status quo ante, que ser feito na medida do poss vel. A doutrina imp e o dever de repara o conduta il cita do autor da a o causadora da les o, nos termos do artigo 186 do CC. Esta regra consagra um dos pressupostos da RESPONSABILIDADE civil, que aplicado tamb m mo mbito trabalhista por for a do artigo 8 , par grafo nico, da CLT. Igualmente, aplica-se o dever geral de repara o estampado no artigo 927 do C digo Civil. Desta forma, na esfera trabalhista, conforme assevera Maur cio Godinho Delgado do empregador, evidentemente, a RESPONSABILIDADE pelas indeniza es por dano moral ou imagem resultantes de conduta il cita por ele cometida ou por suas chefias, contra o empregado, sem rela o com a infortun stica do trabalho .

9 (DELGADO, 2009, p. 578). Do mesmo modo, n o apenas a conduta ofensiva direta cometida pelo empregador poder ser pass vel de responsabiliza o: tamb m ser do empregador a RESPONSABILIDADE pelas indeniza es por dano material, moral ou est tico decorrentes de les es vinculadas infortun stica do trabalho , sem preju zo do pagamento pelo INSS do seguro social, claro. (DELGADO, 2009, p. 579). Pressupostos da RESPONSABILIDADE civil 4 A partir da defini o legal, a doutrina passou a apresentar quatro pressupostos fundamentais que integram a RESPONSABILIDADE civil: a a o ou omiss o; o dano; o nexo causal entre os dois pressupostos anteriores; e a culpa ou o dolo do agente. A a o ou omiss o pressup e um agir ou uma omiss o do agente, quando a pr tica de um ato era exig vel, podendo vir, a RESPONSABILIDADE civil, em decorr ncia de um ato direto da pessoa, de terceiro, ou de uma coisa ou animal que lhe perten a.

10 O dano o preju zo em si, a les o sofrida pela v tima, que pode ser patrimonial e/ou extra patrimonial. O nexo causal a rela o existente entre a a o ou omiss o do agente e o dano apurado. No Direito do trabalho ele a rela o de causalidade entre a conduta do empregador ou de seus prepostos e o dano sofrido pelo empregado. Por ltimo est o pressuposto da culpa e do dolo. O primeiro atina-se falta de dilig ncia do agente em seu ato, o agir negligente, imprudente ou eivado de imper cia do empregador, capaz de gerar o dano ao empregado. O dolo seria a vontade de cometer o il cito e violar Direito da v tima. N o obstante se trace tais pressupostos, nem todos se fazem necess rios em todos os casos, pois, com os avan os conseguidos ao longo dos anos, com as modifica es trazidas ao ordenamento jur dico, e com a reflex o jur dica doutrin ria e jurisprudencial sobre o assunto, muitas teses acerca da RESPONSABILIDADE civil foram surgindo.


Related search queries