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Acta número quarenta e seis------

---------------------------------------- -Acta n mero quarenta e seis---------------------------- No dia vinte e quatro de Junho de dois mil e treze pelas dezassete horas e quinze minutos, reuniu na sede social sita na Estrada de Alfragide, n mero sessenta e sete, Alfragide, Amadora, a Assembleia Geral Extraordin ria da Sociedade SAG GEST Solu es Autom vel Globais, SGPS, SA, sociedade aberta (Sociedade), com o capital social de cento e sessenta e nove milh es setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e noventa e oito euros, matriculada na Conservat ria do Registo Comercial da Amadora sob o n mero nico de matr cula e de pessoa colectiva 503 219 886. ---------------------------------------- ------ Presidiu aos trabalhos o Presidente da Mesa da Assembleia Geral Dr.

Portal do Ministério da Justiça em 1 de Junho de 2013 e no Boletim de Cotações nº. 20588, de 3 de Junho de 2013. De seguida, o Presidente da Mesa informou

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1 ---------------------------------------- -Acta n mero quarenta e seis---------------------------- No dia vinte e quatro de Junho de dois mil e treze pelas dezassete horas e quinze minutos, reuniu na sede social sita na Estrada de Alfragide, n mero sessenta e sete, Alfragide, Amadora, a Assembleia Geral Extraordin ria da Sociedade SAG GEST Solu es Autom vel Globais, SGPS, SA, sociedade aberta (Sociedade), com o capital social de cento e sessenta e nove milh es setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e noventa e oito euros, matriculada na Conservat ria do Registo Comercial da Amadora sob o n mero nico de matr cula e de pessoa colectiva 503 219 886. ---------------------------------------- ------ Presidiu aos trabalhos o Presidente da Mesa da Assembleia Geral Dr.

2 Lopo Roque de Pinho Cancella de Abreu, secretariado pela Secret ria da Sociedade Dr . Maria do Carmo de Almeida Janela Gomes Teixeira. ----------------------------- O Presidente da Mesa verificou atrav s da lista de presen as estarem representados cinco accionistas titulares de (cento e trinta e cinco milh es quarenta e uma mil e nove) ac es da Sociedade correspondentes a igual n mero de votos, representativas de 79,55% (setenta e nove v rgula cinquenta e cinco por cento) do capital social e de 88,27% (oitenta e oito v rgula vinte e sete por cento) dos direitos de voto, n o se tendo verificado votos por correspond Estavam ainda presentes os membros do Conselho de Administra o Eng . Esmeralda da Silva Santos Dourado, Dr. Fernando Jorge Cardoso Monteiro, Dr.

3 Jos Maria Cabral Vozone e Dr. Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, o Presidente do Conselho Fiscal Dr. Jo o Jos Martins da Fonseca George e os Vogais Efectivos Sr. Duarte Manuel Palma Leal Garcia e Dr. Martinho Lobo de Almeida Melo de Castro, tendo os administradores ausentes justificado a sua falta por motivo de desloca o em servi De seguida o Presidente da Mesa verificou que a Assembleia havia sido convocada pela divulga o do an ncio legal da convocat ria, atrav s de publica es no Sistema de Difus o de Informa o da Comiss o do Mercado de Valores Mobili rios em 31 de Maio de 2013 , disponibiliza o no s tio da Sociedade desde a data de difus o no SDI da CMVM, publica es on-line no Portal do Minist rio da Justi a em 1 de Junho de 2013 e no Boletim de Cota es n.

4 20588, de 3 de Junho de 2013 . De seguida, o Presidente da Mesa informou que os an ncios legais da convocat ria, a lista de presen as, os elementos de prova da qualidade de accionista, as cartas mandato a nomear representante, bem como as propostas submetidas Assembleia Geral, se encontravam depositados em dossier relativo a esta Assembleia, que se considera anexo presente acta, nos termos do artigo sessenta e tr s do C digo das Sociedades Comerciais. ---------------------------------------- ---------------------------------------- ----------- O Presidente da Mesa, ap s referir que os accionistas representados estavam devidamente credenciados por meio de documentos comprovativos da titularidade das ac es, confirmou a exist ncia de qu rum nos termos do artigo d cimo sexto, n mero um, dos estatutos da sociedade e declarou aberta a sess o, com a seguinte ordem de trabalhos: ---------------------------------------- -------- 1 - Deliberar sobre a altera o parcial do Contrato de Sociedade atrav s de aditamento de um novo artigo 9 - A.

5 ---------------------------------------- ------------------- 2 - Deliberar sobre a realiza o volunt ria de presta es acess rias de capital por entradas em dinheiro at ao montante de Eur ,00. --------------------Tendo o Presidente da Mesa posto discuss o o primeiro ponto da ordem de trabalhos relativo aprecia o da proposta de altera o parcial do Contrato de Sociedade atrav s de aditamento de um novo artigo 9 - A, foi dada a palavra ao Sr. Dr. Rui Pena, na qualidade de representante de um dos accionistas subscritores da proposta submetida no mbito do presente ponto, para fazer um breve enquadramento da Tomando a palavra, o Sr. Dr. Rui Pena come ou por informar que a accionista sua representada JPC Holdings, SA, posteriormente convocat ria de presente assembleia, procedeu altera o da respectiva denomina o social para Principal Gest o de Activos e Consultoria Administrativa e Financeira, SA, pelo que solicitava que a nova firma fosse j considerada e mencionada.

6 De seguida, referiu que se revelava oportuno introduzir nos Estatutos da SAG GEST Solu es Autom vel Globais, SGPS, SA, a possibilidade de a Sociedade poder ser financiada tamb m atrav s de presta es acess rias em dinheiro por parte dos seus accionistas, sendo este o objectivo e sentido do novo artigo proposto com o seguinte teor:----------------------------------- ---------------------------------------- ----- ---------------------------------------- --------- Artigo 9 - A--------------------------------------- --- ---------------------------------------P resta es Acess rias------------------------------------ -- Um - Os accionistas podem realizar, voluntariamente, presta es acess rias de capital, em dinheiro, at ao valor do capital social, nos termos da lei e mediante pr via delibera o da Assembleia Geral.

7 ---------------------------------------- ------------- Dois - A delibera o deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital Tr s - O accionista ou accionistas que se dispuserem a realizar presta es acess rias devem ser identificados na acta, com indica o do valor da sua comparticipa Quatro - As presta es acess rias de capital podem ter car cter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, que deve ainda definir os prazos de realiza o e as condi es do respectivo Cinco - Desde que a Sociedade esteja em condi es para o fazer nos termos da lei, o Conselho de Administra o pode tomar a iniciativa de proceder ao reembolso das presta es acess rias, sem necessidade do consentimento da Assembleia Seis - No omisso, s o aplic veis s presta es acess rias as regras definidas no C digo das Sociedades Comerciais para as presta es suplementares de capital.

8 ---------------------------------------- ---------------------------------------- ----------------- Seguidamente o Presidente da Mesa abriu um per odo para interven N o tendo havido quaisquer pedidos de interven o, o Presidente da Mesa colocou de imediato vota o a proposta de altera o parcial do Contrato da Sociedade, com vista ao aditamento de um novo artigo 9 - A, que foi aprovada, por unanimidade, numa contagem de Passando ao segundo ponto da ordem de trabalhos, o Presidente da Mesa deu novamente a palavra ao Sr. Dr. Rui Pena, na qualidade de representante da accionista Principal Gest o de Activos e Consultoria Administrativa e Financeira, Na sequ ncia da proposta previamente deliberada, de que resultou a altera o parcial do Contrato da Sociedade, mediante o aditamento de um novo artigo 9 - A que enquadrou os termos e condi es em que poder o ser realizadas presta es acess rias de capital, e no mbito da proposta em aprecia o, o Sr.

9 Dr. Rui Pena declarou que a sua representada Principal Gest o de Activos e Consultoria Administrativa e Financeira, SA, para fazer face ao financiamento da Sociedade, pretendia realizar na mesma presta es acess rias, em dinheiro, a t tulo gratuito, considerando o interesse da Principal Gest o de Activos e Consultoria Administrativa e Financeira, SA e do seu principal accionista no regular funcionamento da SAG, at ao montante de ,00 (oitenta e cinco milh es de euros). Por m, porque a sua representada aguarda ainda o deferimento do pedido de financiamento solicitado para este efeito a um cons rcio banc rio para apoiar a opera o, a delibera o de autoriza o de realiza o das presta es acess rias dever ficar condicionada concretiza o do referido financiamento, ficando sem efeito no caso de o mesmo n o vir a ser obtido no prazo de tr s meses, a contar da data desta delibera Mais prop s que, no caso de o financiamento vir a ser obtido, a realiza o das presta es acess rias se efectivasse pelo montante efectivamente concedido do referido empr stimo e no prazo m ximo de cinco dias ap s a disponibiliza o dos fundos, e que o reembolso destas presta es, total ou parcial.

10 Deve ser feito quando a Sociedade estiver em condi es de o fazer nos termos estabelecidos na lei para a restitui o das presta es suplementares de Aberto um per odo de interven es, pediu a palavra o Sr. Dr. Pedro Pintassilgo em representa o dos Fundos geridos pela Millennium BCP Gest o de Activos Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, SA para colocar algumas quest es, designadamente sobre se a sociedade accionista que iria efectuar as presta es era uma entidade detida pelo accionista maiorit rio da Sociedade, questionando ainda sobre o reflexo contabil stico das presta es acess rias nos capitais da Sociedade e ainda sobre a prioriza o da distribui o de dividendos em rela o ao reembolso das presta es acess Com vista ao esclarecimento das quest es suscitadas, tomou primeiramente a palavra o Sr.


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