Example: biology

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE …

Confea Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resolu es ANEXO II DA RESOLU O N DE 22 DE AGOSTO DE 2005 SISTEMATIZA O DOS CAMPOS DE ATUA O PROFISSIONAL PRE MBULO Este ANEXO II da Resolu o n , de 22 de AGOSTO de 2005, cont m a Tabela de C digos de Compet ncias Profissionais, em conex o com a sistematiza o dos Campos de Atua o Profissional das profiss es inseridas no Sistema Confea/Crea. Este ANEXO (pass vel de revis o peri dica, conforme disposto no art. 11, 1 da Resolu o n , de 2005, do Confea) tem a finalidade de formular a sistematiza o dos Campos de Atua o das profiss es inseridas no Sistema Confea/Crea, partindo das legisla es espec ficas que regulamentam o exerc cio profissional respectivo, tendo em vista tamb m a realidade atual do exerc cio das profiss

Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005 SISTEMATIZAÇÃO DOS CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL PREÂMBULO Este Anexo II da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, contém a Tabela de Códigos

Tags:

  Agosto, De agosto de

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE …

1 Confea Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resolu es ANEXO II DA RESOLU O N DE 22 DE AGOSTO DE 2005 SISTEMATIZA O DOS CAMPOS DE ATUA O PROFISSIONAL PRE MBULO Este ANEXO II da Resolu o n , de 22 de AGOSTO de 2005, cont m a Tabela de C digos de Compet ncias Profissionais, em conex o com a sistematiza o dos Campos de Atua o Profissional das profiss es inseridas no Sistema Confea/Crea. Este ANEXO (pass vel de revis o peri dica, conforme disposto no art. 11, 1 da Resolu o n , de 2005, do Confea) tem a finalidade de formular a sistematiza o dos Campos de Atua o das profiss es inseridas no Sistema Confea/Crea, partindo das legisla es espec ficas que regulamentam o exerc cio profissional respectivo, tendo em vista tamb m a realidade atual do exerc cio das profiss es e a sua poss vel evolu o a m dio prazo, em fun o do desenvolvimento tecnol gico, industrial, social e econ mico nacional, e ainda considerando as respectivas Diretrizes Curriculares atualmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educa o.

2 N o deve ser confundida a sistematiza o constante deste ANEXO II com as atribui es que poder o vir a ser concedidas a um egresso de curso inserido no mbito das profiss es abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Esta sistematiza o visa somente explicitar os Campos de Atua o Profissional, sabendo-se, de antem o, que o exerc cio profissional ter sempre car ter interdisciplinar, e que n o dever o ser impostas barreiras arbitr rias que compartimentalizem o exerc cio profissional, impedindo ou dificultando a migra o de profissionais entre eles, no mbito de suas respectivas categorias.

3 A atribui o de compet ncias, para egressos de cursos que venham a registrar-se no Crea, em cada Campo de Atua o Profissional caber respectiva C mara Especializada do Crea, e em conformidade com as disposi es estabelecidas na Resolu o n , de 2005, e na Resolu o n , de 25 de AGOSTO de 2006, depender rigorosamente da profundidade e da abrang ncia da capacita o de cada profissional, no seu respectivo n vel de forma o, no mbito de cada campo de atua o das profiss es inseridas no Sistema Confea/Crea, com a possibilidade de interdisciplinaridade dentro de cada Categoria, em decorr ncia da flexibilidade que caracteriza as Diretrizes Curriculares, conforme explicitado na pr pria estrutura da Resolu o n , de 2005.

4 Isso significa que, ao contr rio do procedimento, que em muitos casos estava se cristalizando no mbito do Sistema Confea/Crea, de se concederem atribui es id nticas indistintamente a todos os egressos de determinado curso com base apenas no crit rio da denomina o do curso, e n o do curr culo escolar efetivamente cursado, passa-se agora a um exame rigoroso da profundidade e da abrang ncia da capacita o obtida no curso, para ent o serem concedidas as atribui es de compet ncia pelas C maras Especializadas respectivas do Crea.

5 O exame rigoroso acima mencionado para a concess o de atribui es de compet ncia profissional dever levar em conta os conte dos formativos cursados formalmente, correspondentes ao perfil de forma o do egresso objetivado pelo curso conclu do. Disciplinas e atividades de car ter informativo ou meramente complementar, alheias ao perfil objetivado, em nenhum caso contribuir o para a concess o de atribui es profissionais. Deve ser ressaltado que, no caso de ocorrer interdisciplinaridade no perfil de forma o, a atribui o de compet ncias iniciais ou sua extens o para cada profissional que venha a registrar-se no Sistema Confea/Crea ser procedida no mbito de cada c mara especializada do Crea relacionada com a interdisciplinaridade, conforme estabelecido no ANEXO III da Resolu o n , de 2005, aprovado pela Resolu o n , de 2006.

6 Confea Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resolu es O Campo de Atua o Profissional dos T cnicos Industriais abrange todas as Modalidades da Categoria Engenharia, bem como a categoria Arquitetura e Urbanismo, e a atribui o de compet ncias para eles rege-se pelos mesmos par metros mencionados acima, obedecida a sua legisla o espec fica. Da mesma forma, o Campo de Atua o Profissional do T cnico Agr cola abrange campos da Categoria Agronomia, regendo-se tamb m a atribui o de compet ncias para eles pelos mesmos par metros mencionados acima, obedecida a sua legisla o espec fica.

7 O Campo de Atua o Profissional dos Tecn logos abrange tamb m todos os Campos Profissionais das respectivas Categorias, regendo-se a atribui o de compet ncias para eles pelos mesmos par metros mencionados acima. S o comuns aos mbitos de todos os Campos de Atua o Profissional das tr s Categorias inseridas no Sistema Confea/Crea, respeitados os limites de sua forma o, al m dos relacionados com a tica e a Legisla o Profissional e demais requisitos para o exerc cio consciente da profiss o, os seguintes t picos, inerentes ao exerc cio profissional no respectivo mbito, entendidos como atividades profissionais: Avalia es, Auditorias, Per cias, Metrologia e Arbitramentos.

8 Da mesma forma, s o inerentes ao exerc cio da profiss o t picos pertinentes ao Meio Ambiente que provejam a base necess ria para a elabora o de Relat rios Ambientais previstos nas legisla es federal, estaduais e municipais, particularmente Estudos de Impacto Ambiental (EIA), e Relat rios de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), no mbito de cada Campo de Atua o Profissional. Entendem-se, assim, esses t picos, tanto como atividades quanto como integrantes de setores de Campos de Atua o Profissional, estendidos a todas as profiss es inseridas no Sistema Confea/Crea, embora nem sempre sendo explicitados neste ANEXO II.

9 Outros t picos comuns tanto como atividades, quanto como integrantes de setores nos mbitos de cada Campo de Atua o Profissional das Categorias e Modalidades inseridas no Sistema Confea/Crea, em alguns Campos deixaram de ser explicitados em virtude de serem inerentes ao exerc cio da profiss o, como por exemplo os relacionados a Engenharia Econ mica (Gest o Financeira, de Custos, de Investimentos, An lise de Riscos em Projetos e Empreendimentos), Sustentabilidade, Inova o Tecnol gica, Propriedade Industrial, Aplica o e Utiliza o de Inform tica (incluindo Processamentos, Softwares, Modelagens e Simula es), e Aplica o e Utiliza o de Instrumenta o em geral; Finalmente, por sua especificidade, ressalta-se que o Campo de Atua o Profissional do Engenheiro de Seguran a do Trabalho considerado parte neste ANEXO II, em fun o da legisla o espec fica que rege esta profiss o, por se integrar a todas as tr s categorias profissionais inseridas no Sistema Confea/Crea.

10 Confea Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resolu es 1. CATEGORIA ENGENHARIA - CAMPOS DE ATUA O PROFISSIONAL DA MODALIDADE CIVIL N DE ORDEM DO SETOR SETOR N DE ORDEM DOS T PICOS T PICOS Constru o Civil Planialtimetria Topografia Batimetria Georreferenciamento Infraestrutura Territorial Atividades Multidisciplinares referentes a Planejamento Urbano no mbito da Engenharia Civil Atividades Multidisciplinares referentes a Planejamento Regional no mbito da Engenharia Civil Sistemas.


Related search queries