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AOS Escritórios de contabilidade, Auditoria e …

AOS Escrit rios de contabilidade, Auditoria e Per cias Cont beis do Estado de Minas Gerais. Assunto: Cl usula 23 da Conven o Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicado dos Trabalhadores em empresas de Assessoramento, Pesquisas, Per cias, Informa es e Cong neres de Minas Gerais SINTAPPI-MG e Sindicato dos Escrit rios De Contabilidade, Auditoria e Per cias Cont beis Do Estado de Minas Gerais SINESCONT BIL-MG. Os insignes sindicatos em ep grafe, compromissados com seus representados, vem esclarecer quaisquer d vidas que possam surgir com rela o a atual Cl usula 23 da CTT do Termo Aditivo CCT 2017/2018. not rio que o Sinescont bil h anos sempre promoveu mensalmente a ministra o cursos e palestras diversos voltados aos profissionais que atuam em escrit rios de contabilidades, Auditoria e periciais cont beis, dirigidos por professores de alta qualidade t cnica e especializados.

AOS Escritórios de contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis do Estado de Minas Gerais. Assunto: Cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o …

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1 AOS Escrit rios de contabilidade, Auditoria e Per cias Cont beis do Estado de Minas Gerais. Assunto: Cl usula 23 da Conven o Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicado dos Trabalhadores em empresas de Assessoramento, Pesquisas, Per cias, Informa es e Cong neres de Minas Gerais SINTAPPI-MG e Sindicato dos Escrit rios De Contabilidade, Auditoria e Per cias Cont beis Do Estado de Minas Gerais SINESCONT BIL-MG. Os insignes sindicatos em ep grafe, compromissados com seus representados, vem esclarecer quaisquer d vidas que possam surgir com rela o a atual Cl usula 23 da CTT do Termo Aditivo CCT 2017/2018. not rio que o Sinescont bil h anos sempre promoveu mensalmente a ministra o cursos e palestras diversos voltados aos profissionais que atuam em escrit rios de contabilidades, Auditoria e periciais cont beis, dirigidos por professores de alta qualidade t cnica e especializados.

2 Vamos seguir a orienta o da grande revela o cont bil mineira senhorita Glenda Costa Cec lio Alonso "Qualifica o Profissional dos Empregados em Escrit rios de Contabilidade, Auditoria e Per cias Cont beis no Estado de Minas Gerais." Assim, a fim de proporcionar a todos os empregados de escrit rios abrangidos por essa conven o coletiva de trabalho, mais conhecimento e t cnica profissionais atrelados ao crescimento pessoal de cada trabalhador, bem como a consequente melhoria na presta o de servi os aos seus empregadores, os insignes sindicatos, atendendo aos princ pios constitucionais trabalhistas, em especial a dignidade do trabalhador, resolveram pactuar a norma expressa na atual cl usula 23 da CCT 2017/18, mais um direito aos empregados. Importante salientar que a clausula 23 da atual Conven o Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos representativos de ambas as classes, estabelece norma de qualifica o profissional dos empregados , qual est completamente em conson ncia com a legitimidade e legalidade, ao teor na Constitui o da Rep blica e da atual Consolida o das Leis do Trabalho alterada pela Lei n Destaca-se que ao teor do art.

3 611 do Decreto-Lei n 5. 452/1943 (CLT), as conven es coletivas de trabalho estipulam condi es de trabalho aplic veis s rela es individuais de trabalho, as quais prescreve o art. 613, VII do mesmo diploma legal, estabelecer direitos e deveres dos empregados e empregadores. SINDICATO DOS ESCRIT RIOS DE CONTABILIDADE, Auditoria E PER CIAS CONT BEIS DO ESTADO DE MINIAS GERAIS. O , XXVI da Constitui o da Rep blica do Brasil, disp e sobre os direitos assegurados aos trabalhadores quanto ao reconhecimento pelos empregadores, das conven es e acordos coletivos de trabalho. Nesse contexto, importante destacar a legalidade prevista no art. 513 do Decreto- Lei n 5. 452/1943 e art. 8 ,VI, CR/88, do dever do SINTAPPI-MG representar seus empregados e do SINESCONT BIL representar os empregadores nas negocia es coletivas de trabalho.

4 Observa-se que a mencionada cl usula 23 firmada entre esses sindicatos, atende tanto aos dispositivos legais prescritos tamb m no art. 514, a , nico, b do Decreto-Lei n 5. 452/1943, quanto aos direitos trabalhistas constitucionais prescritos na Constitui o da Rep blica do Brasil a saber: art. 1 , III, IV; 3 II, III e art. 170, VII e VIII. Assim, fica esclarecido que a cl usula 23 institui o direito de crescimento profissional dos empregados bem como proporciona aos empregadores indistintamente, seja em raz o de condi es financeiras ou n o, poderem qualificar profissionalmente a seus empregados. Essas jurisprud ncias n o invalidam a cl usula 23 da CCT, porque esta cl usula trata-se de normas que prev direitos aos trabalhadores para melhorar a qualifica o t cnica profissional dos empregados e o crescimento pessoal destes e consequentemente melhoram a qualidade de presta o de servi os de seus empregadores.

5 Os sindicatos representativos das classes esclarecem aos empregadores que as normas previstas em conven es coletivas de trabalho, que trazem melhoria e benef cios aos trabalhadores, possuem for a de lei, principalmente quando atendem aos princ pios constitucional trabalhistas para melhoria e qualifica o t cnica de trabalhadores. Assim, ao fazermos uma interpreta o sistem tica do ordenamento jur dico sobre o tema espec fico a saber: A Posi o Hier rquica da Conven o Coletiva de Trabalho , importante destacar que, a autonomia privada individual n o prepondera sobre a auton mica privada coletiva, porque esta ltima revela a manifesta o de uma coletividade organizada. Assim, por todo exposto, o SINTAPPI-MG e o SINESCONT BIL-MG, refor a o direito dos empregados que trabalham em Escrit rios De Contabilidade, Auditoria e Per cias Cont beis Do Estado de Minas Gerais , a exercerem suas atividades com mais qualidade profissional e terem a oportunidade de crescimento pessoal, garantindo-lhes a dignidade do trabalhador como pessoa humana, erradicar a pobreza com garantia das desigualdades sociais.

6 A ordem econ mica deve fundar-se na valoriza o do trabalho humano e assegurar aos trabalhadores a redu o das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego. Logo, os sindicatos representativos das classes est o a disposi o dos trabalhadores e empregadores para esclarecimento de seus direitos. Atenciosamente. SINESCONT BIL/MG Ger ncia de Cobran a. Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2018.


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