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Apostila Direito Empresarial - Jurisite

Direito Empresarial 1 NDICE Direito SOCIET RIO .. 4 1. Empresa .. 4 2. Estabelecimento Empresarial .. 4 3. Empres rios .. 5 4. Registro do Empres rio .. 6 5. Arquivamento e Escritura o .. 7 7 Escritura o .. 7 6. Livro obrigat rio comum .. 8 7. Livro obrigat rio especial .. 8 8. Livros facultativos .. 8 9. Livro Fiscal .. 8 10. Exibi o dos livros 9 11. sociedade empres ria .. 9 Origem: .. 9 Conceito: .. 10 Classifica o das sociedades .. 11 Tipos de sociedade .. 13 Direitos e obriga es dos s cios .. 15 12. sociedade Limitada.

5 − Ponto comercial: surge em decorrência da atividade exercida no estabelecimento; cultiva-se uma clientela que reconhece o estabelecimento pelo seu endereço. − Diante da sua importância, o legislador criou norma específica para resguardar o empresário / empresa / sociedade, que tem seu estabelecimento em imóvel alheio – Lei 8.245/91 …

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1 Direito Empresarial 1 NDICE Direito SOCIET RIO .. 4 1. Empresa .. 4 2. Estabelecimento Empresarial .. 4 3. Empres rios .. 5 4. Registro do Empres rio .. 6 5. Arquivamento e Escritura o .. 7 7 Escritura o .. 7 6. Livro obrigat rio comum .. 8 7. Livro obrigat rio especial .. 8 8. Livros facultativos .. 8 9. Livro Fiscal .. 8 10. Exibi o dos livros 9 11. sociedade empres ria .. 9 Origem: .. 9 Conceito: .. 10 Classifica o das sociedades .. 11 Tipos de sociedade .. 13 Direitos e obriga es dos s cios .. 15 12. sociedade Limitada.

2 17 Conceito e legisla o aplic vel .. 17 Nome Empresarial .. 18 Capital Social .. 18 Responsabilidade dos s cios .. 22 rg os Sociais .. 23 13. Sociedades An 25 Legisla o .. 25 Origem .. 26 Conceito e Caracter sticas .. 27 Nome Empresarial da sociedade An nima .. 28 Esp cies de sociedade An nima .. 29 2 Mercado de 30 Capital Social .. 33 A es .. 37 Outros valores mobili rios .. 47 Constitui o da sociedade An nima .. 50 Acionistas .. 53 rg os da sociedade An nima .. 56 Transforma o, Incorpora o, Fus o e Cis o da sociedade .

3 61 T TULO DE CR DITO .. 62 1. Conceito .. 62 2. Caracter sticas .. 62 3. Inoponibilidade de exce es pessoais .. 63 4. Classifica o do t tulo de cr dito: .. 64 5. Esp cies de t tulos de cr dito: .. 65 Letra de C mbio .. 65 Nota promiss ria .. 71 Cheque .. 72 Duplicata .. 76 RECUPERA O E FAL NCIA DE EMPRESAS .. 78 1. Legisla o e incid ncia da lei .. 78 2. Ju zo Competente .. 80 3. Credores n o-admitidos .. 81 4. Verifica o e habilita o de cr ditos .. 81 Formalidades da habilita o de cr dito .. 82 Habilita o retardat ria de credores .. 83 5. Administrador judicial.

4 84 Remunera o: .. 84 Fun es dos administradores: .. 84 Destitui o e substitui o: .. 86 6. Comit de Credores .. 86 Remunera o .. 86 Fun es do Comit .. 87 Destitui o dos membros e dissolu o do Comit de Credores .. 87 3 7. Assembl ia Geral de Credores .. 88 Fun es da assembl ia .. 88 8. Recupera o judicial .. 89 Conceito .. 89 Legitimidade ativa .. 90 Requisitos .. 90 Credores sujeitos aos efeitos da recupera o judicial .. 90 Meios de recupera o .. 90 Processo de recupera o judicial .. 91 Plano de recupera o .. 92 Cumprimento da recupera o judicial.

5 93 9. Recupera o extrajudicial .. 93 Procedimento do pedido de homologa o .. 94 10. Fal 95 Conceito .. 95 Legitimidade ativa .. 95 Crit rios para a caracteriza o da fal ncia (procedimentos pr -falimentares) .. 96 Ju zo competente .. 97 Processo de fal ncia .. 97 Recursos .. 98 Efeitos da fal ncia sobre os credores .. 99 Efeitos da fal ncia sobre a pessoa do falido e sobre aos bens .. 99 Pedido de restitui o .. 100 Classifica o dos cr ditos na fal ncia .. 100 Liquida o e pagamento dos credores .. 101 Encerramento do processo de fal ncia.

6 101 QUEST ES OBJETIVAS .. 102 BIBLIOGRAFIA .. 138 4 Direito SOCIET RIO 1. Empresa Empresa a atividade econ mica explorada pelo empres rio, constitu da pela produ o e circula o de bens e servi os para o mercado. O termo empresa concebido na acep o de exerc cio de atividade . Atividade nada mais que o complexo de atos que comp em a vida Empresarial . - A empresa pode ser exercida pelo empres rio individual (pessoa natural) ou pela sociedade empres ria (pessoa jur dica). 2. Estabelecimento Empresarial Estabelecimento comercial a representa o patrimonial do empres rio ou da sociedade empres ria, englobando apenas elementos do seu ativo, incluindo bens materiais e imateriais.

7 De acordo com o art. , estabelecimento Empresarial a reuni o de bens para a consecu o dos objetivos empresariais. Os bens materiais compreendem coisas corp reas im veis e m veis, tais como: edif cios, terrenos, ve culos, mobili rios, mercadorias. J os bens imateriais compreendem coisas incorp reas tais como: t tulo do estabelecimento, ponto e clientela. T tulo do estabelecimento: nome pelo qual o estabelecimento conhecido - nome fantasia. O empres rio supostamente lesado pelo uso do seu nome fantasia por outrem tem, necessariamente, que provar o preju zo suportado.

8 5 Ponto comercial: surge em decorr ncia da atividade exercida no estabelecimento; cultiva-se uma clientela que reconhece o estabelecimento pelo seu endere o. Diante da sua import ncia, o legislador criou norma espec fica para resguardar o empres rio / empresa / sociedade , que tem seu estabelecimento em im vel alheio Lei A o renovat ria. Clientela: conjunto de pessoas que habitualmente negociam com o estabelecimento. A clientela (clientes habituais) se difere da freguesia, que nada mais que a viabilidade de atrair futuros clientes. 3. Empres rios Empres rios s o aqueles que praticam atividade econ mica organizada para a produ o, transforma o ou circula o de bens e presta o de servi os visando lucro.

9 O empres rio pode ser pessoa f sica ou jur dica. * Quando pessoa jur dica, estaremos diante de uma sociedade empres ria, que se constitui para a pr tica de atividade pr pria do empres rio individual art. 982 * Quando pessoa f sica, estaremos diante do empres rio individual, que exerce profissionalmente atividade negocial art. 966 Para tanto, ter necessariamente que estar em pleno gozo da sua capacidade civil art. 972 De acordo com o art. 972 , s o proibidos de exercer atividade Empresarial : * funcion rios p blicos; * militares da ativa (art.)

10 29 da Lei ); * deputados e senadores (art. 54 CF); * auxiliares do empres rio (leiloeiros, despachantes, corretores, aduaneiros); 6 * falidos (art. 102 da Lei ). Aquele que impedido de exercer atividade Empresarial e, mesmo assim, se encarrega de exerc -la estar desenvolvendo atividade irregular, podendo sofrer san es. Por m, os atos por ele praticados n o s o nulos, tendo validade perante terceiros, devendo o impedido responder pelas obriga es contra das. Os impedidos que exercem empresa est o sujeitos ao regime de fal ncia, vez que se enquadram no conceito de empres rio previsto no art.


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