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Atos administrativos Parte 1 - stf.jus.br

atos administrativos Parte 1 Todos os direitos reservados. A comercializa o n o autorizada desta obra, por qualquer meio, eletr nico ou reprogr fico, ainda que parcial, constitui ato il cito, respondendo os infratores nos termos da legisla o civil e penal vigentes. Professor Carlos Barbosa atos administrativos Ato administrativo: 1. Conceito: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo a declara o do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jur dicos imediatos, com observ ncia da lei, sob o regime jur dico de direito p blico e sujeita ao controle pelo Poder P blico.

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1 atos administrativos Parte 1 Todos os direitos reservados. A comercializa o n o autorizada desta obra, por qualquer meio, eletr nico ou reprogr fico, ainda que parcial, constitui ato il cito, respondendo os infratores nos termos da legisla o civil e penal vigentes. Professor Carlos Barbosa atos administrativos Ato administrativo: 1. Conceito: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo a declara o do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jur dicos imediatos, com observ ncia da lei, sob o regime jur dico de direito p blico e sujeita ao controle pelo Poder P blico.

2 Observa o: elementos presentes no conceito: - Manifesta o de vontade; - Praticada pela Administra o P blica ou por quem lhe fa a s vezes; - Sob o regime de direito p blico Com prerrogativas em rela o ao particular; - Submiss o ao controle judicial. Diferen as: Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras sin nimo de atos materiais) s o atos praticados pela Administra o desprovidos de manifesta o de vontade cuja natureza meramente execut ria. Ex. Demoli o de uma casa, constru o de uma parede na Administra o, realiza o de um servi o etc.

3 atos da Administra o s o atos praticados pelo Poder P blico sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administra o tratada igualitariamente com o particular. o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, loca o, doa o etc. Diante desta ltima diferencia o, poss vel alegar que existem atos da Administra o (por terem sido praticados pelo Poder Executivo) que n o s o atos administrativos (pois n o s o regidos pelo direito p blico). Professor Carlos Barbosa atos administrativos 2.

4 Atributos (caracter sticas). P- Presun o de legitimidade e veracidade dos atos administrativos ; A- Autoexecutoriedade; T- Tipicidade; I- Imperatividade. a) Presun o de legitimidade e veracidade dos atos administrativos : Conceito os atos administrativos s o presumidos verdadeiros e legais at que se prove o contr rio. Assim, a Administra o n o tem o nus de provar que seus atos s o legais e a situa o que gerou a necessidade de sua pr tica realmente existiu, cabendo ao destinat rio do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ileg tima.

5 Este atributo est presente em todos os atos administrativos . Principais informa es sobre o atributo: Fundamento Rapidez e agilidade na execu o dos atos administrativos . Natureza da presun o Relativa, uma vez que pode ser desconstitu da pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado. Invers o do nus da prova O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administra o P blica contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela n o s o verdadeiros. Conseq ncias: - At a sua desconstitui o, o ato continua produzir seus efeitos normalmente; - Tanto a Administra o como o Poder Judici rio t m legitimidade para analisar as presun es mencionadas.

6 Professor Carlos Barbosa atos administrativos b) Autoexecutoriedade Conceito os atos administrativos podem ser executados pela pr pria Administra o P blica diretamente, independentemente de autoriza o dos outros poderes. De acordo com a doutrina majorit ria, o atributo da autoexecutoriedade n o est presente em todos os atos administrativos , mas somente: Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (reten o da cau o quando houver preju zo na presta o do servi o pelo particular).

7 Em casos de urg ncia. Ex. Demoli o de um pr dio que coloca em risco a vida das pessoas. c) Tipicidade Conceito o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administra o de agir absolutamente de forma discricion ria. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.

8 Somente est presente nos atos unilaterais. N o existe tipicidade em atos bilaterais, j que n o h imposi o de vontade da Administra o perante a outra Parte . o caso dos contratos, onde a sua realiza o depende de aceita o da Parte contr ria. Professor Carlos Barbosa atos administrativos d) Imperatividade Conceito Os atos administrativos s o impostos a todos independentemente da vontade do destinat rio. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administra o p blica, unilateralmente, criar obriga es para os administrados, ou impor-lhe restri es.

9 Este atributo decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal caracter stica de impor seus atos independentemente da concord ncia do particular. Basta que o ato exista no mundo jur dico para que produza imperatividade. No entanto, o atributo somente est presente nos atos que imp em ao particular obriga o (comandos administrativos ). H imperatividade, portanto, nos atos de apreens o de alimentos, interdi o de estabelecimento etc. ou elementos do ato: Sujeito competente ou Compet ncia; Forma; Finalidade; Motivo; Objeto ou conte do.

10 A) Sujeito competente ou Compet ncia: o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribui es. Somente a lei pode determinar a compet ncia dos agentes na exata medida necess ria para alcan ar os fins desejados. um elemento sempre vinculado. Professor Carlos Barbosa atos administrativos Celso Antonio Bandeira de Mello enumera as principais caracter sticas do elemento: Exerc cio obrigat rio para rg os e agentes p blicos; Intransfer vel.


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