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Avalia o de Riscos EPDRS bem -.docx)

ESCOLA PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SERPAESCOLA PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SERPA DECL. 129933 Setembro 2018 P g. 3 de 721. Identifica o da Identifica o do Condi es de Avalia Data e Per odo de Avalia Introdu Enquadramento Plano de Preven Implementa o do Conclus Informa es Anexos - Notas T P g. 4 de 72(VERA AMANTE)T cnico Superior de Seguran a, Higiene no TrabalhoCertificado n 02121303ET6(VERA AMANTE)T cnico Superior de Seguran a, Higiene no TrabalhoCertificado n 02121303ET6 Designa o Social:ESCOLA PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTORURAL DE SERPANIF:600067912 Estabelecimento:ESCOLA PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SERPA DEMorada:HERDADE DA BEMPOSTA, S/N 7830-909 SERPAC ontacto:284540440 Actividade:85591 - Forma o profissional.

EPDR Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho: Eng.ª Ana Paula Sim Sim CAP n.º 05971205 EC6 Data da Visita: 21 de Junho 2016 2016 RELATÓRIO DE

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1 ESCOLA PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SERPAESCOLA PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SERPA DECL. 129933 Setembro 2018 P g. 3 de 721. Identifica o da Identifica o do Condi es de Avalia Data e Per odo de Avalia Introdu Enquadramento Plano de Preven Implementa o do Conclus Informa es Anexos - Notas T P g. 4 de 72(VERA AMANTE)T cnico Superior de Seguran a, Higiene no TrabalhoCertificado n 02121303ET6(VERA AMANTE)T cnico Superior de Seguran a, Higiene no TrabalhoCertificado n 02121303ET6 Designa o Social:ESCOLA PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTORURAL DE SERPANIF:600067912 Estabelecimento:ESCOLA PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SERPA DEMorada:HERDADE DA BEMPOSTA, S/N 7830-909 SERPAC ontacto:284540440 Actividade:85591 - Forma o profissional.

2 Arquivo. Refeit rio. Sala de reuni es. Instala es Sanit rias. Sector Administrativo. Salas de Aula. Cantina. Gin sio. Queijaria. Lagar. Cavalari a. Armaz m Agr cola. Armaz m Fitof rmacos. Bar. Audit rioP g. 5 de 7220-09-201810:30P g. 6 de 72P g. 7 de 72P g. 8 de 72 LEGENDA: PA: Pendente de Avalia o OM: Oportunidade de Melhoria AC: A o/Tarefas/EquipamentosN o ConformidadePAOMACM edidas Corretivas/PreventivasRespons velpela Execu oData deImplementa o/Rubrica1 GeralFuncion rios semforma o no mbito deseguran a e higiene notrabalhoXDe acordo com o ponto 1 do Artigo 20. da Lei n. 102/2009 de 10 de setembro O trabalhador deve receberuma forma o adequada no dom nio da seguran a e sa de no trabalho , tendo em aten o o posto detrabalho e o exerc cio de actividades de risco elevado.

3 De acordo com o ponto 3 do Artigo 20. da Lei n. 102/2009 de 10 de setembro O empregador deve formar, emn mero suficiente, tendo em conta a dimens o da empresa e os Riscos existentes, os trabalhadores respons veispela aplica o das medidas de primeiros socorros, de combate a inc ndios e de evacua o, trabalhadores,bem como facultar-lhes material adequado. De acordo com o ponto 4 do Artigo 20. da Lei n. 102/2009 de 10 de setembro, A forma o dos trabalhadoresda empresa sobre seguran a e sa de no trabalho deve ser assegurada de modo a que n o possa resultarpreju zo para os mesmos. De forma a dar cumprimento ao referido anteriormente, todos os trabalhadores afetos empresa devemreceber anualmente forma o no mbito de higiene e seguran a no ncia de consultaaos trabalhadores emmat ria de seguran a,higiene e sa de notrabalhoXDe acordo com o Artigo 18.

4 Do Cap tulo III do Lei n. 102/2009 de 10 de setembro o empregador deve consultarpor escrito, pelo menos, uma vez por ano, os representantes dos trabalhadores para a seguran a e sa de ou,na sua falta, os pr prios trabalhadores sobre:- A Avalia o dos Riscos para a seguran a e a sa de no trabalho ;- As medidas de seguran a e sa de;- As medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas fun es, tenham repercuss o sobre a seguran a esa de no trabalho ;- O programa e a organiza o da forma o no dom nio da seguran a e sa de no trabalho ;- A designa o do representante do empregador que acompanha a atividade da modalidade de servi oadotada;- A designa o e a exonera o dos trabalhadores que desempenham fun es especificas nos dom nios daseguran a e sa de no local de trabalho ;-A designa o dos trabalhadores respons veis pelas medidas em mat ria de primeiros socorros, de combate ainc ndios e de evacua o das instala es.

5 LEGENDA: PA: Pendente de Avalia o OM: Oportunidade de Melhoria AC: A o/Tarefas/EquipamentosN o ConformidadePAOMACM edidas Corretivas/PreventivasRespons velpela Execu oData deImplementa o/Rubrica- A modalidade de servi os a adotar;- O equipamento de prote o que seja necess rio utilizar;- Os Riscos para a seguran a e sa de, bem como as medidas de prote o e de preven o e a forma como seaplicam, quer em rela o atividade desenvolvida quer em rela o empresa, estabelecimento ou servi o;- A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior atr s dias teis e os respetivos relat ncia de medidasde autoprote oXDe acordo com o Decreto-Lei n.

6 220/2008, retificado pelo Decreto-Lei n. 224/2015, que engloba as disposi esregulamentares de seguran a contra inc ndio aplic veis a todos os edif cios e recintos distribu das porutiliza es-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por categorias de risco de inc ndio. Opresente Decreto-Lei baseia-se nos princ pios gerais da preserva o da vida humana, do ambiente e dopatrim nio em cada um dos princ pios:a) Reduzir a probabilidade de ocorr ncia de inc ndios;b) Limitar o desenvolvimento de eventuais inc ndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos,nomeadamente a propaga o do fumo e gases de combust o;c) Facilitar a evacua o e o salvamento dos ocupantes em risco.

7 D) Permitir a interven o eficaz e segura dos meios de resposta relativamente s medidas de auto - prote o exig veis estruturada com base na defini o dasutiliza es-tipo, dos locais de risco e das categorias de risco, que orientam as distintas disposi es de seguran aconstantes deste regime. por isso conveniente averiguar em que categoria de risco recai a empresa, de forma a decidir sobre asmedidas de autoprote o necess acordo com o ponto 9 do Artigo 15. da Lei n. 102/2009 de 10 de setembro, o empregador deveestabelecer em mat ria de primeiros socorros, de combate a inc ndios e de evacua o as medidas quedevem ser adotadas e identifica o dos trabalhadores respons veis pela sua aplica o, bem como asseguraros contactos necess rios com as entidades externas competentes para realizar aquelas opera es e as deLEGENDA: PA: Pendente de Avalia o OM: Oportunidade de Melhoria AC.

8 A o/Tarefas/EquipamentosN o ConformidadePAOMACM edidas Corretivas/PreventivasRespons velpela Execu oData deImplementa o/Rubricaemerg ncia m ncia de sistemaautom tico de dete ode inc ndiosXDe acordo com o Artigo 116. , T tulo VI, Capitulo III, da Portaria n. 1532/2008 de 29 de dezembro, os Edif ciosdevem estar equipados com sistemas que permitam detetar o inc ndio e, em caso de emerg ncia, difundir oalarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de seguran a instala o de um Sistema Autom tico de Dete o de Inc ndios devidamente :5 GeralAus ncia deregistos/plano demanuten o dem quinas eequipamentos detrabalhoXDe acordo com o ponto 2 do Artigo 19.

9 Do Decreto-Lei n. 50/2005 de 25 de fevereiro, relativo manuten odos equipamentos de trabalho , Se o equipamento de trabalho dispuser de livrete de manuten o, este deveestar atualizado.. Caso n o exista livrete, recomenda-se a elabora o de um plano de manuten o deequipamentos de trabalho onde seja registado o tipo de interven o efetuada em cada equipamento o colocadanos blocos aut nomosXDe acordo com o ponto 7 do Artigo 112. , T tulo VI, Capitulo I, da Portaria n. 1532/2008 de 29 de dezembro "Asplacas de sinaliza o devem ser colocadas o mais pr ximo poss vel das fontes luminosas existentes, a umadist ncia inferior a 2 metros em proje o horizontal, mas n o colocadas sobre os aparelhos, exce o dosdifusores de um ou duas faces: - em vias de evacua o; - em locais da 1.

10 Categoria de risco das utiliza es-tipo III a XI, desde que a colagem dos pictogramas sobreLEGENDA: PA: Pendente de Avalia o OM: Oportunidade de Melhoria AC: A o/Tarefas/EquipamentosN o ConformidadePAOMACM edidas Corretivas/PreventivasRespons velpela Execu oData deImplementa o/Rubricaos equipamentos n o prejudique os n veis de ilumina o m nimos a garantir nem as dimens es m nimas legaisdas placas face s dist ncias de visibilidade."7 GeralA sinaliza o dopercurso de evacua on o a permitida porlei (sa da / exit)XDe acordo com o ponto 5 do Artigo 4. da Portaria n. 987/93 de 6 de outubro "As vias e as sa das deemerg ncia devem estar sinalizadas de acordo com a legisla o em vigor.


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