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CÓDIGO DE ÉTICA - apbad.pt

C DIGO DE TICA Adoptado a 25 de Junho de 1999 pelas tr s Associa es: APDIS Associa o Portuguesa de Documenta o e Informa o na Sa de BAD Associa o Portuguesa de Bibliotec rios, Arquivistas e Documentalistas INCITE Associa o Portuguesa para o Desenvolvimento da Informa o Cient fica e T cnica 2 APRESENTA O _____ 3 PRE MBULO _____ 3 1. LIBERDADE INTELECTUAL_____ 4 2. PRIVACIDADE DOS UTILIZADORES DOS SERVI OS DE INFORMA O ___ 4 3. PROFISSIONALISMO_____ 5 3 APRESENTA O O C digo de tica para os Profissionais de Informa o em Portugal a express o de um profundo desejo e esfor ado trabalho das Associa es e dos profissionais de Bibliotecas, Arquivos e Servi os de Documenta o e Informa o.

3 APRESENTAÇÃO O Código de Ética para os Profissionais de Informação em Portugal é a expressão de um profundo desejo e esforçado trabalho das Associações e dos profissionais de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação e Informação.

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1 C DIGO DE TICA Adoptado a 25 de Junho de 1999 pelas tr s Associa es: APDIS Associa o Portuguesa de Documenta o e Informa o na Sa de BAD Associa o Portuguesa de Bibliotec rios, Arquivistas e Documentalistas INCITE Associa o Portuguesa para o Desenvolvimento da Informa o Cient fica e T cnica 2 APRESENTA O _____ 3 PRE MBULO _____ 3 1. LIBERDADE INTELECTUAL_____ 4 2. PRIVACIDADE DOS UTILIZADORES DOS SERVI OS DE INFORMA O ___ 4 3. PROFISSIONALISMO_____ 5 3 APRESENTA O O C digo de tica para os Profissionais de Informa o em Portugal a express o de um profundo desejo e esfor ado trabalho das Associa es e dos profissionais de Bibliotecas, Arquivos e Servi os de Documenta o e Informa o.

2 para concretizar esse projecto foi constitu da a Comiss o de tica para os Profissionais de Informa o em Portugal com representantes nomeados pelas associa es BAD, INCITE e APDIS e coordenada pela colega Antonieta Vig rio, investigadora nesta mat ria. De 1994 a 1998 a Comiss o levou a cabo, em todo o pa s, um trabalho de envolvimento do maior n mero de profissionais, estudantes da rea e utilizadores de servi os de informa o. Realizou ac es de sensibiliza o e auscultou as inquieta es e as quest es ticas que se colocam no exerc cio desta actividade profissional.

3 Do tratamento desses dados se chegou no essencial elabora o do projecto de C digo de tica. A Comiss o de tica fez entrega solene desse projecto aos presidentes das tr s Associa es, no dia 10 de Dezembro de 1998, data em que se celebrava o cinquenten rio da Declara o Universal dos Direitos Humanos. Foi a forma de assinalar esse marco hist rico ao afirmar que os profissionais da informa o em Portugal querem assumir que os valores ticos que defendem se fundamentam nos Direitos Humanos expressos nessa Declara o. Depois de submetido a discuss o entre os membros das associa es de profissionais da informa o em Portugal, o projecto de C digo de tica foi apresentado em sess o p blica, a 25 de Julho de 1999, tendo estado presentes profissionais das tr s Associa es.

4 Na redac o do texto foram introduzidas algumas altera es de que resultou a vers o que agora se apresenta. A todos os que colaboraram neste trabalho desejamos apresentar o nosso agradecimento e em particular aos membros da Comiss o de tica para os Profissionais de Informa o em Portugal e especialmente sua coordenadora. O C digo de tica uma refer ncia para a pr tica profissional. uma declara o de princ pios que ter a sua express o na concep o e na execu o das mais diversas tarefas, nos comportamentos e nos contextos do exerc cio da actividade.

5 N o f cil a decis o tica, n o ser f cil levar pr tica estes princ pios. Estamos conscientes das nossas responsabilidades e dos conflitos que est o presentes na nossa actividade profissional. Contudo, n o abdicamos de permanecer fi is aos princ pios que assumimos como fundamentais no exerc cio da profiss o. A partir de agora o C digo de tica existe. Aplicar as sua regras em todas as situa es, fundamentar nele as nossas decis es, analisar as nossas pr ticas luz dos seus princ pios, estudar e aprofundar entre n s o sentido deste C digo o desafio do futuro.

6 PRE MBULO Os profissionais da informa o a que se refere este C digo s o "Documentalistas, bibliotec rios, arquivistas, gestores da informa o e do conhecimento, e outros que s o intermedi rios entre os criadores de conte do, os servi os de fornecedores de informa o, os utilizadores de informa o e as tecnologias da informa o" (1). Os objectivos deste C digo de tica s o: Ser um instrumento de clarifica o e ajuda decis o tica dos profissionais de informa o em Portugal. Dar aos utilizadores dos servi os de informa o portugueses (bibliotecas, arquivos, servi os de informa o) a confian a de que os profissionais respeitam os seus direitos.

7 Apresentar sociedade o compromisso que os profissionais de informa o, que trabalham em Portugal, assumem perante os valores ticos que norteiam a sua actividade profissional. Ajudar a integra o profissional de novos membros, expressando sucintamente os valores da profiss o. 41. LIBERDADE INTELECTUAL Os profissionais de informa o em Portugal s o defensores intransigentes do acesso informa o e unem esfor os para que esta atitude seja corroborada por uma pr tica, cont nua e exigente, de alerta contra todas as formas poss veis de censura.

8 Os profissionais de informa o em Portugal assumem como pr prias as seguintes responsabilidades: Facilitar o acesso dos utilizadores dos servi os de informa o a todo o g nero de informa es publicadas sob qualquer suporte. Construir colec es adequadas s necessidades de informa o dos utilizadores dos servi os, com atitude proactiva para que essas necessidades estejam previstas mesmo antes de serem expressas. Fazer uma selec o de materiais, equilibrando a oferta e a procura, a actualiza o e a preserva o, a diversidade de assuntos e o equil brio entre os diversos pontos de vista.

9 Efectuar o tratamento de toda a informa o por forma a facilitar o acesso mesma. Disponibilizar o acesso informa o existente no seu servi o. Explicitar, na defini o da pol tica de informa o do servi o a seu cargo, que a miss o principal deste a disponibiliza o da informa o, de todos os g neros, em todos os suportes, para todos os utilizadores. N o permitir interfer ncias exteriores, que possam impedir ou dificultar o acesso informa o dispon vel nos seus servi os. N o permitir que as suas opini es pessoais interfiram na liberdade de acesso informa o.

10 Op r-se implementa o de qualquer solu o tecnol gica que possa limitar ou manipular o acesso informa o. Elaborar, participar na elabora o, conhecer, apoiar e divulgar a legisla o que diz respeito ao direito de acesso informa o sem qualquer interfer ncia. Consideram os profissionais de informa o que este c digo ajudar integra o, na actividade profissional, dos direitos humanos que j respeitam. Os profissionais de informa o em Portugal consideram que seu dever o respeito pelo art 19 da Declara o Universal dos Direitos Humanos: Todo o indiv duo tem direito liberdade de opini o e de express o, o que implica o direito de n o ser inquietado pelas suas opini es e o de procurar, receber e difundir, sem considera o de fronteiras, informa es e ideias por qualquer meio de express o.


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