Example: quiz answers

Código de Ética do Profissional de Administração (CEPA)

C digo de tica do Profissional de administra o (CEPA)C digo de tica do AdministradorC DIGO DE TICA Profissional DO ADMINISTRADOR(Aprovado pela Resolu o Normativa CFA n 353, de 9 de abril de 2008)PRE MBULOI - De forma ampla a tica definida como a explicita o te rica do fundamento ltimo doagir humano na busca do bemcomume da realiza o - O exerc cio da profiss o de Administrador implica emcompromisso moral comoindiv duo, cliente, empregador, organiza o e coma sociedade, impondo deveres eresponsabilidades indeleg - O C digo de tica Profissional do Administrador (CEPA) o guia orientador eestimulador de novos comportamentos e est fundamentado emumconceito de ticadirecionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de est mulo e par metropara que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne suaa o mais eficaz diante da TULO IDOS DEVERESArt.

XII - revelar sigilo profissional, somente admitido quando resultar em prejuízo ao cliente ou à coletividade, ou por determinação judicial; XIII - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições administrativas,

Tags:

  Cape, Aitc, Administra, 227 o, Sigilo, Sigilo profissional, Profissional, 201 tica do profissional de administra

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of Código de Ética do Profissional de Administração (CEPA)

1 C digo de tica do Profissional de administra o (CEPA)C digo de tica do AdministradorC DIGO DE TICA Profissional DO ADMINISTRADOR(Aprovado pela Resolu o Normativa CFA n 353, de 9 de abril de 2008)PRE MBULOI - De forma ampla a tica definida como a explicita o te rica do fundamento ltimo doagir humano na busca do bemcomume da realiza o - O exerc cio da profiss o de Administrador implica emcompromisso moral comoindiv duo, cliente, empregador, organiza o e coma sociedade, impondo deveres eresponsabilidades indeleg - O C digo de tica Profissional do Administrador (CEPA) o guia orientador eestimulador de novos comportamentos e est fundamentado emumconceito de ticadirecionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de est mulo e par metropara que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne suaa o mais eficaz diante da TULO IDOS DEVERESArt.

2 1 S o deveres do Administrador:I - exercer a profiss o comzelo, dilig ncia e honestidade, defendendo os direitos, bens einteresse de clientes, institui es e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas eindepend ncia Profissional , atuando como empregado, funcion rio p blico ou profissionalliberal;II - manter sigilo sobre tudo o que souber emfun o de sua atividade Profissional ;III - conservar independ ncia na orienta o t cnica de servi os e em rg os que lhe foremconfiados;IV - comunicar ao cliente, sempre comanteced ncia e por escrito, sobre as circunst nciasde interesse para seus neg cios, sugerindo, tanto quanto poss vel, as melhores solu es eapontando alternativas;V - informar e orientar o cliente a respeito da situa o real da empresa a que serve;VI - renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquerforma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfian a para como seutrabalho, hip tese emque dever solicitar substituto;VII - evitar declara es p blicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que dosil ncio n o lhe resultempreju zo, desprest gio ou interpreta o err nea quanto suareputa o;PDF Creator - PDF4 Free - esclarecer o cliente sobre a fun o social da organiza o e a necessidade depreserva o do meio ambiente;IX - manifestar, emtempo h bil e por escrito, a exist ncia de seu impedimento ouincompatibilidade para o exerc cio da profiss o, formulando, emcaso de d vida, consultaao CRA no qual esteja registrado.

3 X - aos profissionais envolvidos no processo de forma o do Administrador, cumpreinformar, orientar e esclarecer sobre os princ pios e normas contidas neste C - cumprir fiel e integralmente as obriga es e compromissos assumidos, relativos aoexerc cio Profissional ;XII - manter elevados o prest gio e a dignidade da profiss TULO IIDAS PROIBI ESArt. 2 vedado ao Administrador:I - anunciar-se comexcesso de qualificativos, admitida a indica o de t tulos, cargos eespecializa es;II - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulga o de textos de publicidade que resultemempropaganda pessoal de seu nome, m ritos ou atividades, salvo se emexerc cio dequalquer cargo ou miss o, emnome da classe, da profiss o ou de entidades ou rg osp blicos;III - permitir a utiliza o de seu nome e de seu registro por qualquer institui o p blica ouprivada onde n o exer a pessoal ou efetivamente fun o inerente profiss o;IV - facilitar, por qualquer modo, o exerc cio da profiss o a terceiros, n o habilitados ouimpedidos;V - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados porleigos alheios sua orienta o, supervis o e fiscaliza o.

4 VI - organizar ou manter sociedade Profissional sob forma desautorizada por lei;VII - exercer a profiss o quando impedido por decis o administrativa do SistemaCFA/CRAs transitada emjulgado;VIII - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, semraz ofundamentada e semnotifica o pr via ao cliente ou empregador;IX - contribuir para a realiza o de ato contr rio lei ou destinado a fraud -la, ou praticar,no exerc cio da profiss o, ato legalmente definido como crime ou contraven o;X - estabelecer negocia o ou entendimento coma parte adversa de seu cliente, semsuaautoriza o ou conhecimento;XI - recusar-se presta o de contas, bens, numer rios, que lhes sejamconfiados emraz odo cargo, emprego, fun o ou profiss o, assimcomo sonegar, adulterar ou deturparinforma es, emproveito pr prio, empreju zo de clientes, de seu empregador ou dasociedade;XII - revelar sigilo Profissional , somente admitido quando resultar empreju zo ao clienteou coletividade, ou por determina o judicial;XIII - deixar de cumprir, semjustificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal eRegionais de administra o, bemcomo atender s suas requisi es administrativas,PDF Creator - PDF4 Free es ou notifica es, no prazo determinado.

5 XIV - pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou fun o que esteja sendo ocupadopor colega, bemcomo praticar outros atos de concorr ncia desleal;XV - obstar ou dificultar as a es fiscalizadoras do Conselho Regional de administra o;XVI - usar de artif cios ou expedientes enganosos para obten o de vantagens indevidas,ganhos marginais ou conquista de contratos;XVII - prejudicar, por meio de atos ou omiss es, declara es, a es ou atitudes, colegas deprofiss o, membros dirigentes ou associados das entidades representativas da TULO IIIDOS DIREITOSArt. 3 S o direitos do Administrador:I - exercer a profiss o independentemente de quest es religiosas, ra a, sexo, nacionalidade,cor, idade, condi o social ou de qualquer natureza discriminat ria;II - apontar falhas nos regulamentos e normas das institui es, quando as julgar indignas doexerc cio Profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos rg oscompetentes, emparticular ao Tribunal Regional de tica dos Administradores e aoConselho Regional de administra o;III - exigir justa remunera o por seu trabalho, a qual corresponder s responsabilidadesassumidas a seu tempo de servi o dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre sal rios,velando, no entanto, pelo seu justo valor.

6 IV - recusar-se a exercer a profiss o eminstitui o p blica ou privada onde as condi es detrabalho sejamdegradantes sua pessoa, profiss o e classe;V - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ouquando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;VI - a competi o honesta no mercado de trabalho, a prote o da propriedade intelectualsobre sua cria o, o exerc cio de atividades condizentes comsua capacidade, experi ncia eespecializa TULO IVDOS HONOR RIOS PROFISSIONAISArt. 4 Os honor rios e sal rios do Administrador dever o ser fixados, por escrito, antes doin cio do trabalho a ser realizado, levando-se emconsidera o, entre outros, os seguinteselementos:I - vulto, dificuldade, complexidade, press o de tempo e relev ncia dos trabalhos aexecutar;II - possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;III - as vantagens de que, do trabalho, se beneficiar o cliente;IV - a forma e as condi es de reajuste;PDF Creator - PDF4 Free - o fato de se tratar de locomo o na pr pria cidade ou para outras cidades do Estado oudo Pa s;VI - sua compet ncia e renome Profissional ;VII - a menor ou maior oferta de trabalho no mercado emque estiver competindo.

7 VIII - obedi ncia s tabelas de honor rios que, a qualquer tempo, venhama ser baixadas,pelos respectivos Conselhos Regionais de administra o, como m nimos desej veis deremunera 5 vedado ao Administrador:I - receber remunera o vil ou extorsiva pela presta o de servi os;II - deixar de se conduzir commodera o na fixa o de seus honor rios, devendoconsiderar as limita es econ mico-financeiras do cliente;III - oferecer ou disputar servi os profissionais, mediante aviltamento de honor rios ou emconcorr ncia TULO VDOS DEVERES ESPECIAIS EMRELA O AOS COLEGASArt. 6 O Administrador dever ter para comseus colegas a considera o, o apre o, orespeito m tuo e a solidariedade que fortale ama harmonia e o bomconceito da 7 Comrela o aos colegas, o Administrador dever :I - evitar fazer refer ncias prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;II - recusar cargo, emprego ou fun o, para substituir colega que dele tenha se afastado oudesistido, visando a preserva o da dignidade ou os interesses da profiss o ou da classe;III - evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre servi o Profissional entregue acolega;IV - evitar desentendimentos comcolegas, usando, sempre que necess rio, o rg o declasse para dirimir d vidas e solucionar pend ncias.

8 V - tratar com urbanidade e respeito os colegas representantes dos rg os de classe, quandono exerc cio de suas fun es, fornecendo informa es e facilitando o seu desempenho;VI - na condi o de representante dos rg os de classe, tratar comrespeito e urbanidade oscolegas Administradores, investidos ou n o de cargos nas entidades representativas dacategoria, n o se valendo dos cargos ou fun es ocupados para prejudicar ou denegrir aimagemdos colegas, n o os levando humilha o ou execra o;VII - auxiliar a fiscaliza o do exerc cio Profissional e zelar pelo cumprimento do CEPA,comunicando, com discri o e fundamentadamente aos rg os competentes, as infra es deque tiver ci ncia;Art. 8 O Administrador poder recorrer arbitragemdo Conselho Regional deAdministra o nos casos de diverg ncia de ordemprofissional comcolegas, quando forimposs vel a concilia o de Creator - PDF4 Free TULO VIDOS DEVERES ESPECIAIS EMRELA O CLASSEArt.

9 9 Ao Administrador caber observar as seguintes normas comrela o classe:I - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitosprofissionais, a harmonia e a coes o da categoria;II - apoiar as iniciativas e os movimentos leg timos de defesa dos interesses da classe,participando efetivamente de seus rg os representativos, quando solicitado ou eleito;III - aceitar e desempenhar, comzelo e efici ncia, quaisquer cargos ou fun es, nasentidades de classe, justificando sua recusa quando, emcaso extremo, achar-seimpossibilitado de servi-las;IV - servir-se de posi o, cargo ou fun o que desempenhe nos rg os de classe, embenef cio exclusivo da classe;V - difundir e aprimorar a administra o como ci ncia e como profiss o;VI - cumprir comsuas obriga es junto s entidades de classe s quais se associou,inclusive no que se refere ao pagamento de contribui es, taxas e emolumentos legalmenteestabelecidos;VII - acatar e respeitar as delibera es dos Conselhos Federal e Regional de administra oCAP TULO VIIDAS INFRA ES DISCIPLINARESArt.

10 10 Constitueminfra es disciplinares sujeitas s penalidades previstas noRegulamento do Processo tico do Sistema CFA/CRAs, aprovado por Resolu oNormativa do Conselho Federal de administra o, al mdas elencadas abaixo, todo atocometido pelo Profissional que atente contra os princ pios ticos, descumpra os deveres doof cio, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem:I - praticar atos vedados pelo CEPA;II - exercer a profiss o quando impedido de faz -lo ou, por qualquer meio, facilitar o seuexerc cio aos n o registrados ou impedidos;III - n o cumprir, no prazo estabelecido, determina o de entidade da profiss o deAdministrador ou autoridade dos Conselhos, emmat ria destes, depois de regularmentenotificado;IV - participar de institui o que, tendo por objeto a administra o, n o esteja inscrita noConselho Regional;V - fazer ou apresentar declara o, documento falso ou adulterado, perante as entidades daprofiss o de Administrador;VI - tratar outros profissionais ou profiss es comdesrespeito e descortesia, provocandoconfrontos desnecess rios ou compara es prejudiciais;VII - prejudicar deliberadamente o trabalho, obra ou imagemde outro Administrador,ressalvadas as comunica es de irregularidades aos rg os competentes;PDF Creator - PDF4 Free - descumprir volunt ria e injustificadamente comos deveres do of cio;IX - usar de privil gio Profissional ou faculdade decorrente de fun o de forma abusiva,para fins discriminat rios ou para auferir vantagens pessoais.


Related search queries