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| Código de Conduta do Fornecedor

1 | C digo de Conduta do Fornecedor 2 | C digo de Conduta do Fornecedor ndice 1. CONSIDERA ES 2. QUANTO INTEGRIDADE NOS NEG QUANTO CORRUP 04. QUANTO S RELA ES NO MBITO DO 05. QUANTO SA DE, SEGURAN A E MEIO QUANTO COMUNICA O QUANTO AO MONITORAMENTO E AVALIA QUANTO VIOLA O DESTE C DIGO DE 3 | C digo de Conduta do Fornecedor C digo de Conduta do Fornecedor 4 | C digo de Conduta do Fornecedor 1. CONSIDERA ES INICIAIS. A atua o no mercado nacional e internacional e em diferentes unidades de neg cios, regi es geogr ficas e ambientes culturais exige padr es transparentes e o cumprimento do disposto em legisla es diversas.

Código de Conduta do Fornecedor 7 2.3 QUANTO ÀS RELAÇÕES NO ÂMBITO DO CONTRATO A Odebrecht exige cordialidade, confiança, respeito, dignidade e honestidade nas relações entre seus Integrantes e os integrantes dos Fornecedores,

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  Honestidade

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1 1 | C digo de Conduta do Fornecedor 2 | C digo de Conduta do Fornecedor ndice 1. CONSIDERA ES 2. QUANTO INTEGRIDADE NOS NEG QUANTO CORRUP 04. QUANTO S RELA ES NO MBITO DO 05. QUANTO SA DE, SEGURAN A E MEIO QUANTO COMUNICA O QUANTO AO MONITORAMENTO E AVALIA QUANTO VIOLA O DESTE C DIGO DE 3 | C digo de Conduta do Fornecedor C digo de Conduta do Fornecedor 4 | C digo de Conduta do Fornecedor 1. CONSIDERA ES INICIAIS. A atua o no mercado nacional e internacional e em diferentes unidades de neg cios, regi es geogr ficas e ambientes culturais exige padr es transparentes e o cumprimento do disposto em legisla es diversas.

2 A Odebrecht preza por sua reputa o e credibilidade, e os princ pios ticos que orientam sua atua o contribuem para a manuten o da imagem da Odebrecht como entidade s lida e confi vel perante seus Fornecedores, Clientes, Acionistas, Integrantes, Colaboradores e a sociedade em geral. A Odebrecht entende que deve compartilhar seus valores e princ pios e orientar seus Fornecedores sobre as principais diretrizes que norteiam suas rela es, de modo a atender as exig ncias de boas pr ticas de governan a corporativa, tica e transpar ncia. 2. DIRETRIZES. Todos os Fornecedores da Odebrecht devem conduzir seus neg cios segundo as diretrizes deste C digo.

3 Este C digo de Conduta tem por objetivo transmitir claramente os valores e comportamentos esperados de cada um dos Fornecedores da Odebrecht. QUANTO INTEGRIDADE NOS NEG CIOS. Os Fornecedores devem, no exerc cio de suas atividades, adotar Conduta honesta, digna, estrita observ ncia s leis aplic veis, respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos padr es ticos da sociedade. Nas suas a es empresariais, os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplic veis em cada Pa s ou regi o em que atuem, observando os mais elevados padr es de honestidade e de integridade, evitando a ocorr ncia de C digo de Conduta do Fornecedor | 5.

4 Situa es que possam parecer suspeitas. Esta responsabilidade envolve tamb m a ado o das provid ncias cab veis, quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome ou os interesses da Odebrecht. Os Fornecedores tamb m dever o zelar pela sele o de parceiros comerciais, que dever o atuar em conformidade com a legisla o vigente relativa s suas atividades, especialmente a Lei n ( Lei Anticorrup o ). Os Fornecedores devem ainda conduzir procedimento de verifica o das pr ticas dos parceiros comerciais previamente decis o de com eles manter rela es comerciais, de modo a identificar quaisquer desvios de Conduta em rela o aos princ pios e valores deste C digo.

5 Os Fornecedores s o respons veis pelos preju zos decorrentes das pr ticas e atos de seus parceiros comerciais que possam recair, ou recaiam, sobre a Odebrecht. Todos os assuntos que digam respeito Odebrecht devem ser tratados por seus Fornecedores com sigilo, confidencialidade e prote o dos direitos de propriedade intelectual. O acesso s informa es da Odebrecht dever ser limitado quelas pessoas que tenham necessidade de receber a informa o, devendo o seu uso limitar-se ao fim espec fico do fornecimento de bens ou presta o do servi o. QUANTO CORRUP O. A Odebrecht n o admite a pr tica de qualquer ato relacionado corrup o.

6 A. empresa prima pela meritocracia e pela concorr ncia justa nos mercados. O mesmo comportamento ser cobrado de seus Fornecedores. vedado aos Fornecedores praticar qualquer dos atos lesivos contra a administra o p blica nacional ou estrangeira descritos na Lei Anticorrup o ou em qualquer outra legisla o aplic vel. Os Fornecedores est o proibidos de prometer, oferecer, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou vantagem indevida a agente p blico, privado ou do terceiro setor, ou a terceira pessoa a eles relacionada, a fim de influenciar qualquer ato ou decis o para promover interesses pr prios ou da Odebrecht.

7 6 | C digo de Conduta do Fornecedor QUANTO S RELA ES NO MBITO DO CONTRATO. A Odebrecht exige cordialidade, confian a, respeito, dignidade e honestidade nas rela es entre seus Integrantes e os integrantes dos Fornecedores, independentemente de qualquer posi o hier rquica, cargo ou fun o. Essas condutas tamb m devem ser observadas nas rela es entre os integrantes dos Fornecedores no ambiente de trabalho. Ass dio Nenhum trabalhador pode ser submetido a puni o corporal, abuso ou ass dio de qualquer tipo. No mbito do contrato com o Fornecedor n o ser o tolerados amea as ou ass dios de qualquer natureza, especialmente o ass dio sexual e moral.

8 Discrimina o Os Fornecedores da Odebrecht n o devem praticar atos de preconceito ou discrimina o das pessoas, seja por ra a, cor, sexo, etnia, classe social, idade, caracter stica f sica, nacionalidade, religi o, defici ncia, estado civil, orienta o sexual, participa o sindical, filia o partid ria ou convic o pol tica. Pr ticas Trabalhistas A Odebrecht respeita e promove os direitos humanos em suas atividades e em suas rela es comerciais e de trabalho. A empresa apenas admite o estabelecimento de rela o comercial com Fornecedores que respeitem os direitos humanos e observem a legisla o trabalhista, bem como os princ pios e valores abaixo elencados.

9 Emprego de M o de Obra For ada e/ou Infantil, Explora o Sexual de Crian as e Adolescentes e Tr fico de Pessoas Os Fornecedores da Odebrecht n o devem tolerar, permitir ou compactuar com o emprego de m o de obra for ada e/ou infantil, a explora o sexual de crian as e adolescentes e o tr fico de seres humanos em nenhum processo relacionado com C digo de Conduta do Fornecedor | 7. as suas atividades. A Odebrecht n o firmar ou manter rela o comercial com Fornecedores que utilizem pr ticas irregulares e/ou ilegais de trabalho de crian as e adolescentes, que submetam seus empregados a condi es degradantes ou an logas ao trabalho escravo, que compactuem com a explora o sexual de crian as e adolescentes ou com o tr fico de seres humanos.

10 Condi es de Trabalho Os Fornecedores da Odebrecht devem proporcionar a seus integrantes condi es dignas de trabalho no que diz respeito carga hor ria, sa de e seguran a sempre respeitando a legisla o trabalhista de onde atuam. Os Fornecedores da Odebrecht devem remunerar seus integrantes de forma justa, digna e pautada em crit rios objetivos de avalia o, provendo todos os benef cios legalmente determinados. Atividades Pol ticas e Livre Associa o A Odebrecht uma institui o apartid ria e respeita o direito individual de seus Integrantes e terceiros no que se refere ao envolvimento pol tico e sindical.


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