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CARTA - Conselho Nacional de Saúde

CARTA dos Direitos dos Usu rios de Sa de1 CARTADIREITOSDA SA DEUSU RIOSM inist rio da Sa deConselho Nacional de Sa deConselho Nacional de Sa de2 CARTA dos Direitos dos Usu rios de Sa de3 CARTADIREITOSDA SA DEUSU RIOSM inist rio da Sa deConselho Nacional de Sa deBras lia/DF - 2012 Conselho Nacional de Sa de4 2012 Minist rio da Sa os direitos reservados. permitida a reprodu o parcial ou total desta obra, desde que cita-da a fonte e que n o seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens dessa obra da rea t cnica. A cole o institucional do Minist rio da Sa de pode ser acessada, na ntegra, na Biblioteca Virtual em Sa de do Minist rio da Sa de: : 1 edi o 2012 exemplares Elabora o, distribui o e informa es:MINIST RIO DA SA DE Conselho Nacional de Sa deEsplanada dos Minist rios, Bloco G, Edif cio Anexo, Ala B, 1 andas, salas 103 a 115 CEP: 70058-900, Bras lia/DFTels.

Carta dos Direitos dos Usuários de Saúde5 Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Dentre as propostas da 14ª Conferência Nacional de Saúde, na diretriz 2, está descrito que é preciso divulgar a Car - ta para a comunidade por meio de veículos de comunicação e ações intersetoriais entre empresas, escolas, igrejas, sindicatos,

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1 CARTA dos Direitos dos Usu rios de Sa de1 CARTADIREITOSDA SA DEUSU RIOSM inist rio da Sa deConselho Nacional de Sa deConselho Nacional de Sa de2 CARTA dos Direitos dos Usu rios de Sa de3 CARTADIREITOSDA SA DEUSU RIOSM inist rio da Sa deConselho Nacional de Sa deBras lia/DF - 2012 Conselho Nacional de Sa de4 2012 Minist rio da Sa os direitos reservados. permitida a reprodu o parcial ou total desta obra, desde que cita-da a fonte e que n o seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens dessa obra da rea t cnica. A cole o institucional do Minist rio da Sa de pode ser acessada, na ntegra, na Biblioteca Virtual em Sa de do Minist rio da Sa de: : 1 edi o 2012 exemplares Elabora o, distribui o e informa es:MINIST RIO DA SA DE Conselho Nacional de Sa deEsplanada dos Minist rios, Bloco G, Edif cio Anexo, Ala B, 1 andas, salas 103 a 115 CEP: 70058-900, Bras lia/DFTels.

2 : (61) 3315-2151 / 2150 Faxes: (61) 3315-2414 / 2472E-mail: page: Nacional de Sa dePresidenteAlexandre Rocha Santos PadilhaMesa DiretoraAlexandre Rocha Santos PadilhaFrancisco Batista JuniorJorge Alves de Almeida Ven ncioMarisa F ria SilvaCl vis Adalberto BoufleurJurema Pinto WerneckAlcides Silva de MirandaJurandir FrutuosoEquipe de Comunica oDenise MirandaAlexandre PoliRafael BicalhoThiago CabralWilany SantosProjeto Gr fico e CapaRafael BicalhoEditora MSCoordena o de Gest o EditorialSIA, trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040, Bras lia DFTels.: (61) 3233-1774 / 2020 Fax: (61) 3233-9558E-mail: page: o: Revis o: Secretario Executivo do CNSM rcio Florentino PereiraImpresso no Brasil / Printed in BrazilFicha Catalogr fica_____Brasil.

3 Minist rio da Sa de. CARTA dos direitos dos usu rios da sa de / Minist rio da Sa de. 1. ed. Bras lia : Minist rio da Sa de, 2012. xx p. : il. (S rie E. Legisla o de Sa de) ISBN1. direito sa de. 2. Defesa do paciente. 3. Legisla o em sa de. I. T tulo. II. S Cataloga o na fonte Coordena o-Geral de Documenta o e Informa o Editora MS OS T tulos para indexa o:Em ingl s: Letter of the health users rightsEm espanhol: CARTA de los derechos de los usuarios de la saludCarta dos Direitos dos Usu rios de Sa de5 CARTA dos Direitos dos Usu rios da Sa deDentre as propostas da 14 Confer ncia Nacional de Sa de, na diretriz 2, est descrito que preciso divulgar a Car-ta para a comunidade por meio de ve culos de comunica o e a es intersetoriais entre empresas, escolas, igrejas, sindicatos, associa es de moradores, produtores, profissionais da sa de e divulga o desta CARTA tem o compromisso da CARTA de Bras lia, anexo do item 12, aprovada no XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Sa de e VIII Congresso Brasileiro de Cultura de Paz e N o-Viol ncia.

4 No per odo de 08 a 12 de Julho de Nacional de Sa de6 Resumo das Diretrizes da CARTA dos Direitos e Deveres1. Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e servi os ordenados e organizados para garantia da promo o, pre-ven o, prote o, tratamento e recupera o da sa Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de sa Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acess vel a todas as Toda pessoa deve ter seus valores, sua cultura, cren a e seus direitos respeitados na rela o com os servi os de sa Toda pessoa respons vel para que seu tratamento e sua recupera o sejam adequados e sem interrup Toda pessoa tem direito informa o sobre os servi os de sa de e as diversas formas de participa o da Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e das confer ncias de sa de e de exigir que os gestores federal, estaduais e municipais cumpram os princ pios des-ta dos Direitos dos Usu rios de Sa de7A CARTA dos direitos dos Usu rios da Sa de foi aprovada no Conselho Nacional de Sa de em junho de 2009, e publica-da na PORTARIA N , DE 13 DE AGOSTO DE 2009Di rio OficialREP BLICA FEDERATIVA DO BRASILI mprensa Nacional BRAS LIA DF.

5 N 155 DOU 14/08/09 se o 1- RIO DA SA DEGABINETE DO MINISTROPORTARIA N , DE 13 DE AGOSTO DE 2009 Disp e sobre os direitos e deveres dos usu rios da sa Nacional de Sa de8O MINISTRO DE ESTADO DA SA DE, no uso das atribui es previstas no inciso II do par grafo nico do art. 87 da Constitui o, e Considerando os arts. 6 e 196 da Consti- tui o Federal; Considerando a Lei n , de 19 de setembro de 1990, que disp e sobre as condi es para a promo o, a prote o e a recupera o da sa de a organiza o e funcionamento dos servi os correspondentes; e Considerando a Pol tica Nacional de Humaniza o da Aten o e da Gest o do SUS, de 2003, do Minist rio da Sa de; e Considerando a Pol tica Nacional de Gest o Estrat gica e Participativa no SUS, de 2007, do Minist rio da Sa de, resolve: Art.

6 1 Dispor sobre os direitos e deveres dos usu - rios da sa de nos termos da legisla o vigente. Art. 2 Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e servi os ordenados e organizados para garantia da promo o, preven o, prote o, tratamento e recu-pera o da sa de. 1 O acesso ser preferencialmente nos servi os de Aten o B sica integrados por centros de sa de, postos de CARTA dos Direitos dos Usu rios de Sa de9sa de, unidades de sa de da fam lia e unidades b sicas de sa de ou similares mais pr ximos de sua casa. 2 Nas situa es de urg ncia/emerg ncia, qualquer servi o de sa de deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminh -la para outro servi o no caso de necessidade. 3 Em caso de risco de vida ou les o grave, dever ser assegurada a remo o do usu rio, em tempo h bil e em condi es seguras para um servi o de sa de com capacidade para resolver seu tipo de problema.

7 4 O encaminhamento s especialidades e aos hospi-tais, pela Aten o B sica, ser estabelecido em fun o da ne-cessidade de sa de e indica o cl nica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regula o. 5 Quando houver alguma dificuldade tempor ria para atender as pessoas da responsabilidade da dire o e da equipe do servi o, acolher, dar informa es claras e encami- nh -las sem discrimina o e privil gios. Art. 3 Toda pessoa tem direito ao tratamento ade-quado e no tempo certo para resolver o seu proble-ma de sa Nacional de Sa de10 Par grafo nico. direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, para isso deve ser assegurado: I - atendimento gil, com tecnologia apropriada, por equi-pe multiprofissional capacitada e com condi es adequadas de atendimento; II - informa es sobre o seu estado de sa de, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreens vel quanto a: a) poss veis diagn sticos; b) diagn sticos confirmados; c) tipos, justificativas e riscos dos exames solicitados;d) resultados dos exames realizados; e) objetivos, riscos e benef cios de procedimentos diag-n sticos, cir rgicos, preventivos ou de tratamento;f) dura o prevista do tratamento proposto.

8 G) quanto a procedimentos diagn sticos e tratamentos in-vasivos ou cir rgicos; h) a necessidade ou n o de anestesia e seu tipo e du-ra o; i) partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instru-mental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequ n-cias indesej veis; j) dura o prevista dos procedimentos e tempo de recu- pera o; CARTA dos Direitos dos Usu rios de Sa de11k) evolu o prov vel do problema de sa de; l) informa es sobre o custo das interven es das quais a pessoa se beneficiou; m) outras informa es que forem necess rias;III - toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes dever o ser informados sobre seu estado de sa de; IV - registro atualizado e leg vel no prontu rio, das se-guintes informa es: a) motivo do atendimento e/ou interna o; b) dados de observa o e da evolu o cl nica; c) prescri o terap utica; d) avalia es dos profissionais da equipe; e) procedimen-tos e cuidados de enfermagem; f) quando for o caso, procedimentos cir rgicos e anest si-cos, odontol gicos, resultados de exames complementares la- boratoriais e radiol gicos; g) a quantidade de sangue recebida e dados que garan-tam a qualidade do sangue, como origem, sorologias efetua-das e prazo de validade; h) identifica o do respons vel pelas anota es; i) outras informa es que se fizerem necess rias.

9 V - o acesso anestesia em todas as situa es em que for Conselho Nacional de Sa de12indicada, bem como a medica es e procedimentos que pos-sam aliviar a dor e o sofrimento; VI - o recebimento das receitas e prescri es terap uticas, devem conter: a) o nome gen rico das subst ncias prescritas; b) clara indica o da dose e do modo de usar. c) escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em caligrafia leg vel; d) textos sem c digos ou abreviaturas; e) o nome leg vel do profissional e seu n mero de registro no Conselho profissional; e f) a assinatura do profissional e a data; VII - recebimento, quando prescritos, dos medicamentos que comp em a farm cia b sica e, nos casos de necessidade de medicamentos de alto custo deve ser garantido o acesso conforme protocolos e normas do Minist rio da Sa de;VIII - o acesso continuidade da aten o no domic lio, quando pertinente, com est mulo e orienta o ao autocuidado que fortale a sua autonomia e a garantia de acompanhamento em qualquer servi o que for necess rio.

10 IX - o encaminhamento para outros servi os de sa de deve ser por meio de um documento que contenha: CARTA dos Direitos dos Usu rios de Sa de13a) caligrafia leg vel ou datilografada ou digitada ou por meio eletr nico; b) resumo da hist ria cl nica, poss veis diagn sticos, trata-mento realizado, evolu o e o motivo do encaminhamento; c) linguagem clara evitando c digos ou abreviaturas; d) nome leg vel do profissional e seu n mero de registro no Conselho profissional, assinado e datado; e e) identifica o da unidade de sa de que recebeu a pes-soa, assim como da Unidade que est sendo encaminhada. Art. 4 Toda pessoa tem direito ao atendimento hu-manizado e acolhedor, realizado por profission-ais qualificados, em ambiente limpo, confort vel e acess vel a grafo nico.


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