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CARTILHA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - PROCURADORIA …

CARTILHA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Bel m 2015 GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 2 ANTONIO SABOIA DE MELO NETO Procurador-Geral do estado JOS AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO Procurador-Geral Adjunto Administrativo LORENA DE PAULA REGO SALMAN Procuradora-Geral Adjunta do Contencioso _____ PROCURADORIA Geral do estado do Par - Rua dos Tamoios, 1671 CEP: - Batista Campos - Bel m Fone: (91) 3344-2700 GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 3 CARTILHA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Bel m 2015 GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 4 CARTILHA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Comiss o Organizadora: Fabr cio Celso Sampaio de Andrade Coordenador do N cleo de Controle Interno Edicleia Diniz de Souza Amorim Rosane Martins Matos P964c PROCURADORIA -Geral do estado do Par CARTILHA de SUPRIMENTO de FUNDOS / PROCURADORIA -Geral do estado .

governo do estado do parÁ procuradoria-geral do estado nÚcleo de controle interno 5 sumÁrio p. apresentaÇÃo 006 1 conceito 007 2 embasamento legal 007 3 despesas que podem ser realizadas 007 4 limite de concessÃo 008 5 como solicitar 008 6 ato de concessÃo 008 7 entrega do numerÁrio 009

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1 CARTILHA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Bel m 2015 GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 2 ANTONIO SABOIA DE MELO NETO Procurador-Geral do estado JOS AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO Procurador-Geral Adjunto Administrativo LORENA DE PAULA REGO SALMAN Procuradora-Geral Adjunta do Contencioso _____ PROCURADORIA Geral do estado do Par - Rua dos Tamoios, 1671 CEP: - Batista Campos - Bel m Fone: (91) 3344-2700 GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 3 CARTILHA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Bel m 2015 GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 4 CARTILHA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Comiss o Organizadora: Fabr cio Celso Sampaio de Andrade Coordenador do N cleo de Controle Interno Edicleia Diniz de Souza Amorim Rosane Martins Matos P964c PROCURADORIA -Geral do estado do Par CARTILHA de SUPRIMENTO de FUNDOS / PROCURADORIA -Geral do estado .

2 Bel m, 2015. 32p. DE FUNDOS . INTERNO. 3. CARTILHA . 4. MANUAL. I. T TULO. CDD: GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 5 SUM RIO p. APRESENTA O 006 1 CONCEITO 007 2 EMBASAMENTO LEGAL 007 3 DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADAS 007 4 LIMITE DE CONCESS O 008 5 COMO SOLICITAR 008 6 ATO DE CONCESS O 008 7 ENTREGA DO NUMER RIO 009 8 PRAZO PARA APLICA O 009 9 ELEMENTOS DE DESPESAS 009 10 DESPESAS QUE N O PODEM SER REALIZADAS 011 11 REGRAS PARA APLICA O DOS RECURSOS 012 12 PRAZO PARA PRESTA O DE CONTAS 012 13 ONDE DEVE SER ENTREGUE A PRESTA O DE CONTAS 012 14 DOCUMENTA O PARA COMPOR A PRESTA O DE CONTAS 013 15 SALDO N O APLICADO 013 16 N O PODEM RECEBER SUPRIMENTO DE FUNDOS 013 17 SE N O PRESTAR CONTAR 014 18 QUANDO O VALOR ULTRAPASSAR O MONTANTE CONCEDIDO 015 19 RETEN O DE IMPOSTOS E CONTRIBUI O SERVI OS PESSOA F SICA

3 015 20 RECOLHIMENTO INSS 016 21 RECOLHIMENTO ISS 017 22 ANTES DE ENTRAR DE F RIAS OU LICEN A 018 23 AN LISE DA PRESTA O DE CONTAS 018 24 FLUXOGRAMA DO SUPRIMENTO DE FUNDOS 019 REFER NCIAS 021 ANEXOS 022 GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 6 APRESENTA O Visando orientar o servidor com informa es essenciais para melhorar a qualidade do gasto p blico, quanto a concess o, aplica o e presta o de contas do SUPRIMENTO de FUNDOS , o N cleo de Controle Interno da PROCURADORIA -Geral do estado elaborou esta CARTILHA . GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 7 1 CONCEITO 1 - O que ? SUPRIMENTO de FUNDOS , a entrega de numer rio a servidores do estado , em efetivo exerc cio, sempre precedida de empenho na dota o pr pria, visando atender despesas de emerg ncia ou que n o possam ser submetidas ao processo normal.

4 2 - Qual o embasamento Legal? Decreto-Lei n . 200/1967; Lei n (art. 60, 68 e 69); Orienta o Normativa n 002/AGE de 15 de outubro de 2008; Decreto Estadual n Portaria 444/2015 3 - Podem ser realizadas qualquer despesas decorrentes de SUPRIMENTO de FUNDOS ? N o, somente as despesas que n o podem ser realizadas pelo processo normal de aplica o, devendo ser observado os tipos de despesas previstas no art. 2 do Decreto Estadual , ou seja, 1. Despesas em viagens ou servi os especiais, que exijam pronto pagamento em esp cie; 2. Despesas de pequeno vulto, entendidas como aquelas de valor n o superior a 50% do montante estabelecido no inciso II do art. 24 da Lei n , utilizadas para compras e outros servi os, cujos comprovantes n o ultrapassem o percentual de 1,5% do valor constante no inciso II do art.

5 24 da Lei n , sendo vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobat rio para adequar a esse valor; 3. Despesas Extraordin rias ou Urgentes. GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 8 4 - Existe limite para a concess o de SUPRIMENTO de FUNDOS ? Sim, as despesas de pequeno vulto devem ser entendidas como despesas n o rotineiras ou normais, cujo valor do SUPRIMENTO n o poder exceder a R$ ,00(dois mil reais) e cujo comprovante de despesa n o poder ultrapassar o valor de R$-200,00(duzentos reais), consoante preveem as al neas a e b do 1 do art. 2 do Decreto Estadual n Despesas eventuais, inclusive em viagem e com servi os especiais, at o valor M ximo de R$ ,00 (quatro mil reais). 5 - Como Solicitar ?

6 A Chefia imediata solicita o SUPRIMENTO de FUNDOS conforme o modelo do Anexo 3, e encaminha ao Procurador-Geral Adjunto Administrativo para o autorizo da despesa, com a motiva o e justificativa necess ria, com anteced ncia m nima de 10(dez) dias teis, e dever conter: Nome completo, cargo, matr cula e CPF do suprido Destina o ou objeto da despesa a ser realizada Indica o, em algarismo e por extenso, da import ncia solicitada Identifica o do Elemento de despesa: 339030 Material de Consumo, 339033 Passagem e Locomo o, 339036 Servi os de Terceiros Pessoa Fis ca, 339039 Servi os de Terceiros Pessoa Jur dica Nome e assinatura legivel da chefia imediata. 6 - Como ser concedido o adiantamento? Ser concedido por meio de Portaria (Anexo 7) assinada pelo Ordenador de Despesas e publicada no Di rio Oficial do estado , emitida em nome do servidor sempre precedida de Nota de Empenho, onde ir constar: o nome completo, posto ou gradua o,cargo ou fun o, CPF e matr cula do suprido; destina o ou a finalidade da despesa a realizar; o valor do SUPRIMENTO , em algarismos e por extenso; GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 9 a classifica o funcional e a natureza de despesa; prazo de aplica o e presta o de contas.

7 7 - De que maneira o numer rio ser entregue ao suprido? A entrega do numer rio em favor do suprido ser feita mediante Ordem Banc ria de pagamento; com exce o do numer rio concedido ao servidor lotado na PROCURADORIA Setorial de Bras lia, que ser em conta corrente aberta para essa finalidade. 8 - Qual o prazo m ximo para aplica o do SUPRIMENTO de FUNDOS ? O prazo m ximo de 60 (sessenta) dias para efetuar as despesas, a contar da data da Ordem Banc ria, n o podendo ultrapassar o encerramento do exerc cio financeiro em que foi concedido; Quando se tratar de SUPRIMENTO de FUNDOS para cobrir despesas em viagem, o per odo de aplica o ser o per odo da viagem. 9 - Quais os elementos de despesas em que podem ser empenhados via SUPRIMENTO de FUNDOS ?

8 MATERIAL DE CONSUMO 339030 - em quantidades restrita para consumo imediato, desde que a PROCURADORIA -Geral do estado n o possua contrato especifico para fornecimento do material solicitado ou n o possua no Almoxarifado naquele momento, equivale a tudo que tiver validade de at 2 (dois) anos, ou seja, somente materiais de uso n o duradouro. Ex.: G s engarrafado, combust vel para automotivos lubrificante automotivo, material g neros de alimenta o b sica (caf , gua mineral, a car, ado ante, ch ), materiais de constru o somente para reparos de bens im veis, materiais para manuten o e conserva o de bens m veis. COMPROVANTE: nota fiscal/cupom fiscal (CNPJ) e recibo GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 10 LOCOMO O 339033 - pagamento de transporte de servidores quando deslocados aos Munic pios do interior do estado , sendo que tais despesas devem compreender o deslocamento dos servidores em per metro n o urbano, e as esp cies de despesas devem observar a Portaria Conjunta STN/SOF n 03, de 15 de outubro de 2008.

9 Ex. Servi o de t xi (n o urbano), passagem de barco e balsa COMPROVANTE: recibo Quando a locomo o alcan ar o deslocamento do servidor em per metro urbano, tal despesa deve ser suportada pela concess o de di rias, que s o estipuladas para essa finalidade, nos termos do art. 145, da Lei n SERVI OS DE TERCEIROS - PESSOA F SICA 339036 s o despesas decorrentes de servi os prestados por pessoa f sica e pagos diretamente a esta, em geral de pequeno valor. Informamos que atualmente o valor m nimo para recolhimento de R$ 10,00, vez que a IN RFB n que deu nova reda o a Instru o Normativa RFB n 971, de 13 de novembro de 2009 "Art. 398 - vedado o recolhimento, em documento de arrecada o, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais)".

10 Ex: Servi os de consertos, manuten o e outras despesas pagas diretamente a pessoa f sica. COMPROVANTE: nota fiscal avulsa (CPF) emitida pela prefeitura, caso n o emita, utilizar recibo. SERVI OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR DICA 339039 - desde que o servi o a ser realizado pela pessoa jur dica n o possua algum Contrato especifico com a PROCURADORIA -Geral do estado , sendo que as esp cies de despesas est o previstas na Portaria Conjunta STN/SOF n 03, de 15 de outubro de 2008. Ex.: Carimbo, fotoc pia, encaderna o, fatura de rede de gua e esgoto, GOVERNO do estado do PAR PROCURADORIA -GERAL DO estado N CLEO DE CONTROLE INTERNO 11 confec o de chaves, software, servi os de conserva o e manuten o de bens m veis e im veis.


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