Example: dental hygienist

CARTILHA SOBRE GEORREFERENCIAMENTO

CARTILHA SOBRE GEORREFERENCIAMENTO . APRESENTA O. Esta CARTILHA tem a finalidade de compilar os textos legais em vig ncia SOBRE o GEORREFERENCIAMENTO . Isto para permitir a aplica o pelos produtores rurais, atentando-os para os prazos e para as demais exig ncias contidas na legisla o. Trata-se das primeiras linhas SOBRE o GEORREFERENCIAMENTO , com as quais se ingressa no tema. Por ser tema inovador e recente, em verdade, comporta maior discuss o e aten o, sobretudo em raz o da din mica dos textos legais. QUESTIONAMENTOS. O que o GEORREFERENCIAMENTO ? O chamado GEORREFERENCIAMENTO consiste na obrigatoriedade da descri o do im vel rural, em seus limites, caracter sticas e confronta es, atrav s de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, "contendo as coordenadas dos v rtices definidores dos limites dos im veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod sico Brasileiro e com precis o posicional a ser fixada

3 partir de 20 de novembro de 2011. Para imóveis com área total igual ou superior a 1000 hectares, a exigência do georreferenciamento vale a partir de já para obter a certificação e atualização de cadastro junto ao Incra.

Tags:

  Arinc

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of CARTILHA SOBRE GEORREFERENCIAMENTO

1 CARTILHA SOBRE GEORREFERENCIAMENTO . APRESENTA O. Esta CARTILHA tem a finalidade de compilar os textos legais em vig ncia SOBRE o GEORREFERENCIAMENTO . Isto para permitir a aplica o pelos produtores rurais, atentando-os para os prazos e para as demais exig ncias contidas na legisla o. Trata-se das primeiras linhas SOBRE o GEORREFERENCIAMENTO , com as quais se ingressa no tema. Por ser tema inovador e recente, em verdade, comporta maior discuss o e aten o, sobretudo em raz o da din mica dos textos legais. QUESTIONAMENTOS. O que o GEORREFERENCIAMENTO ? O chamado GEORREFERENCIAMENTO consiste na obrigatoriedade da descri o do im vel rural, em seus limites, caracter sticas e confronta es, atrav s de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, "contendo as coordenadas dos v rtices definidores dos limites dos im veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod sico Brasileiro e com precis o posicional a ser fixada pelo INCRA" (art.)

2 176, 4 , da Lei , com reda o dada pela Lei Federal que estabelece novas normas para o Cadastro Nacional de Im veis, o GEORREFERENCIAMENTO dos im veis rurais passou a ser obrigat rio). Quem est obrigado a fazer o GEORREFERENCIAMENTO ? Em regra, todos os propriet rios de im vel rural. Ser tamb m exigido das seguintes pessoas, em raz o de serem obrigadas a prestar a declara o para o cadastro de im veis rurais (CCIR), junto ao INCRA, observados os prazos do art. 10 do Decreto n : I - dos usufrutu rios e dos nu-propriet rios;. II - dos posseiros;. III - dos enfiteutas e dos foreiros. O GEORREFERENCIAMENTO obrigat rio apenas para os casos de: I - transfer ncia (ex.

3 : compra e venda, doa o, da o em pagamento, sucess o invent rios e arrolamentos - etc.);. II - desmembramento (ex.: desmembramento puro);. 1. III - remembramento;. IV - parcelamento (ex.: divis o). Quem pode executar os trabalhos de GEORREFERENCIAMENTO ? Apenas poder o realizar os trabalhos de GEORREFERENCIAMENTO , para fins da Lei , os profissionais habilitados e com a devida Anota o de Responsabilidade T cnica (art. 176, 4 , da Lei , com reda o dada pela Lei ). O pedido de credenciamento e a documenta o dever atender ao contido na Norma T cnica para GEORREFERENCIAMENTO de Im veis Rurais. Normas t cnicas e credenciamento do profissional O incra disponibilizou os atos necess rios para o pleno funcionamento da Lei , conforme publicado no Di rio Oficial da Uni o do dia 20 de novembro de 2003 (edi o 226, ).

4 J est dispon vel no site do Incra ( ) todos os atos (portarias, instru es normativas e norma t cnica para georeferenciamento de im veis rurais), bem como o servi o de credenciamento de profissionais, que somente feito via internet. Na p gina indica o e-mail A documenta o necess ria para o credenciamento a seguinte: I- Carteira de Registro no CREA (C pia autenticada);. II - Documento h bil fornecido pelo CREA, reconhecendo a habilita o do profissional para assumir responsabilidade t cnica SOBRE os servi os de GEORREFERENCIAMENTO de im veis rurais em atendimento Lei (original);. III - Cart o de inscri o no CPF (c pia autenticada).

5 IV - Formul rio de credenciamento preenchido adequadamente. Se o pedido de credenciamento se der via INTERNET, a documenta o dever ser encaminhada ao INCRA (Sala do Cidad o) ou via postal, para o seguinte endere o: Comit Nacional de Certifica o e Credenciamento - INCRA Ed. Pal cio do Desenvolvimento, 12 , sala Setor Banc rio Norte - SBN - Bras lia/DF CEP Onde obter a listagem dos profissionais habilitados? A listagem dos profissionais habilitados para a execu o dos trabalhos pode ser obtida nos sites: I- , clicando em Sistema P blico de Registro de Terras;. II - Quais os prazos? O art. 10 do Decreto decreto de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o GEORREFERENCIAMENTO de im veis rurais: reas iguais ou superiores a ha o prazo entrou em vigor em 29-01-2003.

6 Reas entre e ha o prazo entrou em vigor em 31-10-2003;. reas entre 500 e ha o prazo vencer em 21-11-2008;. reas inferiores a 500 ha o prazo vencer em 21-11-2011;. Em caso de processos judiciais todas as reas devem ser georreferenciadas. * OBS: O Incra publicou tr s novas Instru es Normativas e duas Portarias que tratam dos novos prazos do GEORREFERENCIAMENTO de im veis rurais. Agora, o produtor rural com propriedade de 500 a 1000 hectares (414 alqueires), poder entregar planta e memorial descritivo georreferenciado ao Incra a partir de novembro de 2008. Se a propriedade tiver menos de 500 hectares, o prazo come a a contar a 2.

7 Partir de 20 de novembro de 2011. Para im veis com rea total igual ou superior a 1000 hectares, a exig ncia do GEORREFERENCIAMENTO vale a partir de j para obter a certifica o e atualiza o de cadastro junto ao Incra. Quais procedimentos devem ser obedecidos para o GEORREFERENCIAMENTO do im vel rural? Os procedimentos devem se dar em etapas: 1,- a primeira delas se d com o profissional habilitado/credenciado para a execu o dos servi os de campos e de elabora o do material;. a segunda se d junto ao INCRA com a apresenta o do material, anu ncia dos confinantes e demais materiais; e a terceira se d junto ao Cart rio de Registro de Im veis.

8 Pelo Profissional Habilitado Ao profissional compete: Possuir a anota o de responsabilidade t cnica - ART, emitida pelo CREA, da regi o onde for realizado o servi o;. a realiza o do trabalho de campo, levantando as coordenadas dos v rtices definidores dos limites dos im veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod sico Brasileiro, observada a precis o posicional pelo INCRA;. elaborar: relat rio t cnico, conforme descrito no item da Norma T cnica para GEORREFERENCIAMENTO de Im veis Rurais (NTGIR);. a planta e memorial descritivo, em tr s vias;. gerando: arquivo digital georreferenciado, nos formatos DWG, DGN ou DXF, conforme item da NTGIR.

9 Arquivo digital contendo dados brutos (sem corre o diferencial) das observa es do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do equipamento e Rinex;. arquivo digital contendo dados corrigidos das observa es do GPS, quando utilizada esta tecnologia;. arquivo digital contendo arquivos de campos gerados pela esta o total, teodolito eletr nico ou distanci metro, quando utilizada esta tecnologia;. relat rio resultante do processo de corre o diferencial das observa es GPS, quando utilizada esta tecnologia;. relat rio do c lculo e ajustamento da poligonal de demarca o do im vel quando utilizada esta tecnologia;. planilhas de c lculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito tico mec nico cadernetas de campo contendo os registros das observa es de campo, quando utilizado teodolito tico mec nico.

10 A faculdade de colher declara o expressa dos confinantes de que os limites divis rios foram respeitados (art. 9 , 6 , do Decreto 4449/02). Para a certifica o pelo INCRA. Ap s os trabalhos realizados pelo profissional habilitado, para a certifica o do INCRA, nos termos da Instru o Normativa n 13, de 17 de novembro de 2003, o interessado leg timo dever apresentar: Requerimento, solicitando a Certifica o, conforme modelo Anexo XI (original);. Relat rio t cnico, conforme descrito no item da Norma T cnica para GEORREFERENCIAMENTO de Im veis Rurais (NTGIR), no original;. Matr cula(s) ou transcri o do im vel (c pia autenticada).


Related search queries