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CARTILHA Gratifica o de Titula o e Adicional de Qualifica o Orienta es para a concess o da Gratifica o de Titula o e do Adicional de Qualifica o aos servidores da Administra o Direta, Aut rquica e Fundacional do Distrito Federal Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas SUGEP/SGA CARTILHA Atualiza o: Dezembro de 2010 Gratifica o de Titula o e Adicional de Qualifica o Orienta es para a concess o da Gratifica o de Titula o e do Adicional de Qualifica o aos servidores da Administra o Direta, Aut rquica e Fundacional do Distrito Federal Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas SUGEP/SEPLAG GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, OR AMENTO E GEST O SUBSECRETARIA DE GEST O DE PESSOAS _____ Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas Ed.

CARTILHA Gratificação de Titulação e Adicional de Qualificação Orientações para a concessão da Gratificação de Titulação e do Adicional de Qualificação aos

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1 CARTILHA Gratifica o de Titula o e Adicional de Qualifica o Orienta es para a concess o da Gratifica o de Titula o e do Adicional de Qualifica o aos servidores da Administra o Direta, Aut rquica e Fundacional do Distrito Federal Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas SUGEP/SGA CARTILHA Atualiza o: Dezembro de 2010 Gratifica o de Titula o e Adicional de Qualifica o Orienta es para a concess o da Gratifica o de Titula o e do Adicional de Qualifica o aos servidores da Administra o Direta, Aut rquica e Fundacional do Distrito Federal Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas SUGEP/SEPLAG GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, OR AMENTO E GEST O SUBSECRETARIA DE GEST O DE PESSOAS _____ Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas Ed.

2 Anexo do Pal cio do Buriti 7 andar, Bras lia/DF - Sala 704 CEP: Fones: (61) 3223-4019 Bras lia, Patrim nio Cultural da Humanidade 2 Colegas servidores, Esta CARTILHA mostra o procedimento para a concess o da Gratifica o de Titula o (GTIT) e do Adicional de Qualifica o (AQ), de que tratam a Lei n . , de 18 de novembro de 2009, e o Decreto n . , de 22 de mar o de 2010. Essas parcelas visam a contribuir para o aperfei oamento da gest o, por meio da valoriza o do servidor e, ainda, como est mulo para que ele amplie e adquira novos conhecimentos. A Pol tica de Capacita o para os servidores do GDF, institu da pelo Decreto n.

3 , de 22 de mar o de 2010, aos rg os e entidades pertencentes Administra o Direta, Aut rquica e Fundacional do Distrito Federal, necessita do compromisso dos servidores e dos gestores com os processos de capacita o, devendo ser encarada como um investimento a ser feito para a melhoria da qualidade dos produtos e servi os p blicos ofertados sociedade. A 2 edi o da CARTILHA de GTIT e AQ apresenta novas diretrizes baseadas em Resolu es e Pareceres do Conselho Nacional de Educa o (CNE) e no Decreto n . , de 15 de setembro de 2010. A Subsecretaria de Gest o de Pessoas, por meio da Diretoria de Planejamento de Gest o de Pessoas, agradece o comprometimento de todos e acredita que, agindo de forma participativa e inovadora, obteremos a efetividade nas a es de capacita o, desenvolvimento, valoriza o e democratiza o nas rela es de trabalho.

4 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, OR AMENTO E GEST O SUBSECRETARIA DE GEST O DE PESSOAS _____ Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas Ed. Anexo do Pal cio do Buriti 7 andar, Bras lia/DF - Sala 704 CEP: Fones: (61) 3223-4019 Bras lia, Patrim nio Cultural da Humanidade 3 1. O que a Gratifica o de Titula o - GTIT? a retribui o pecuni ria devida ao servidor, decorrente da apresenta o de diplomas de doutorado, mestrado e gradua o, e certificados de p s-gradua o lato sensu e ensino m dio. Corresponde aos percentuais estabelecidos no art. 25 da Lei n , de 18 de novembro de 2009, cuja base de c lculo tem como valor de refer ncia R$ ,00 (dois mil e oitocentos reais).

5 2. O que Adicional de Qualifica o AQ? a retribui o pecuni ria decorrente da apresenta o de certificados de conclus o de cursos de capacita o e de desenvolvimento que guardem pertin ncia com as atribui es do cargo ocupado ou com as compet ncias regimentais da unidade de lota o e exerc cio do servidor. Corresponde aos percentuais estabelecidos no art. 27 da Lei n , cuja base de c lculo tem como valor de refer ncia R$ ,00 (dois mil e oitocentos reais). 3. Quem tem direito a receber a GTIT e o AQ? Os servidores efetivos estatut rios da Administra o Direta, Aut rquica e Fundacional do Distrito Federal, exclu dos: os servidores integrantes das carreiras: Assist ncia P blica Sa de, M dica, Cirurgi o-Dentista, Enfermeiro, Atividades Complementares de Seguran a P blica, Magist rio P blico, Assist ncia Educa o, Pol cia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Policial Civil e Delegado de Pol cia do Distrito Federal.

6 Os servidores aposentados e os benefici rios de pens o que j se encontrarem nessa condi o na data de 19 de novembro de 2009, conforme disp e artigo 29 da Lei n GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, OR AMENTO E GEST O SUBSECRETARIA DE GEST O DE PESSOAS _____ Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas Ed. Anexo do Pal cio do Buriti 7 andar, Bras lia/DF - Sala 704 CEP: Fones: (61) 3223-4019 Bras lia, Patrim nio Cultural da Humanidade 4 4. O servidor cedido ter direito de receber a GTIT e o AQ? Servidor cedido para rg o ou entidade fora do GDF ter direito a receber apenas a GTIT durante o afastamento.

7 J o servidor cedido para rg o ou entidade do GDF, ter direito de receber a GTIT e o AQ. Nos casos de cess o de servidores Justi a Eleitoral, nos termos do Decreto n , de 30 de mar o de 2010, permanece o direito de percep o da GTIT e ao AQ. 5. A partir de quando se pode requerer a GTIT e AQ? A partir da data de publica o do Decreto n 6. A partir de quando os servidores receber o os efeitos financeiros relativos GTIT e ao AQ? Os requerimentos protocolados at a data de publica o do Decreto n ter o seus efeitos financeiros a contar de 1 mar o de 2010. Todavia, os requerimentos protocolados com data posterior publica o do Decreto n , produzir o efeitos financeiros a contar da data do protocolo da solicita o.

8 7. Quais os documentos necess rios para o servidor requerer a concess o da GTIT e do AQ? Formul rio preenchido, (conforme modelo constante nos anexos I e II do Decreto n ) e c pia do diploma ou certificado, com frente e verso autenticados pela unidade respons vel pelo recebimento dos documentos, vista do original, ou em cart rio, observando-se: nome do curso, institui o, carga hor ria, per odo de realiza o e data de conclus o. 8. Onde dever ser feito o requerimento para concess o da GTIT e do AQ? Na unidade de gest o de pessoas do rg o ou entidade de lota o do servidor, a quem competir a autua o, instru o e an lise do processo. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, OR AMENTO E GEST O SUBSECRETARIA DE GEST O DE PESSOAS _____ Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas Ed.

9 Anexo do Pal cio do Buriti 7 andar, Bras lia/DF - Sala 704 CEP: Fones: (61) 3223-4019 Bras lia, Patrim nio Cultural da Humanidade 5 9. Qual a documenta o necess ria para autua o e instru o do processo? Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, classifica o funcional do interessado e c pias autenticadas, frente e verso, dos diplomas e certificados apresentados. 10. O que deve ser observado na fase de an lise dos autos? Conformidade das informa es prestadas pelo interessado com os dados contidos nos documentos apresentados, adequa o do diploma/certificado com a vantagem requerida, dados do curso e da entidade expedidora, e, no caso de concess o do AQ, pertin ncia com as atribui es do cargo ou com as compet ncias regimentais da unidade de lota o e exerc cio.

10 11. A quem compete deferir ou indeferir a concess o da GTIT e do AQ? Ao dirigente m ximo da unidade de Gest o de Pessoas. 12. O servidor poder recorrer caso n o concorde com a decis o proferida? Sim. Da decis o proferida cabe pedido de reconsidera o, encaminhado ao dirigente m ximo da unidade de gest o de pessoas do rg o ou entidade de lota o do servidor e, do pedido de reconsidera o indeferido, cabe recurso ao dirigente m ximo do rg o. 13. E os casos omissos, a quem compete resolver? Ao Secret rio de Estado de Planejamento, Or amento e Gest o do Distrito Federal. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, OR AMENTO E GEST O SUBSECRETARIA DE GEST O DE PESSOAS _____ Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas Ed.


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