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CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CT-VERDE …

1 CHAMADA P BLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CT-VERDE AMARELO PARQUES TECNOL GICOS SELE O P BLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO A PARQUES TECNOL GICOS EM IMPLANTA O E EM OPERA O 01/2021 1. OBJETIVO Selecionar propostas para concess o de recursos financeiros n o reembols veis destinados a Parques Tecnol gicos em Implanta o ou em Opera o como forma de incentivar o desenvolvimento tecnol gico, o aumento da competitividade e a intera o entre empresas e ICT, bem como promover o desenvolvimento de ecossistemas de inova o e da sociedade do conhecimento. As propostas ser o selecionadas, considerando-se as seguintes linhas tem ticas: (i) Parques Tecnol gicos em Opera o (Linha A): Parques Tecnol gicos que j estejam em plena atividade, tenham equipe gestora consolidada e infraestrutura operacional que permitam seu funcionamento e possuam empresas instaladas; (ii) Parques Tecnol gicos em Implanta o (Linha B): Parques Tecnol gicos que fa am parte de um programa formal de desenvolvimento econ mico regional, que j possuam m

Modelo de governança e equipe gestora responsável pela implantação e dedicação ao Parque, inclu-indo Curriculum Vitae resumido de cada gestor; e. Plano de prospecção e captação de empresas âncora e demais empresas; f. Parcerias institucionais, preferencialmente com o envolvimento de diferentes atores do ecossistema

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1 1 CHAMADA P BLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CT-VERDE AMARELO PARQUES TECNOL GICOS SELE O P BLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO A PARQUES TECNOL GICOS EM IMPLANTA O E EM OPERA O 01/2021 1. OBJETIVO Selecionar propostas para concess o de recursos financeiros n o reembols veis destinados a Parques Tecnol gicos em Implanta o ou em Opera o como forma de incentivar o desenvolvimento tecnol gico, o aumento da competitividade e a intera o entre empresas e ICT, bem como promover o desenvolvimento de ecossistemas de inova o e da sociedade do conhecimento. As propostas ser o selecionadas, considerando-se as seguintes linhas tem ticas: (i) Parques Tecnol gicos em Opera o (Linha A): Parques Tecnol gicos que j estejam em plena atividade, tenham equipe gestora consolidada e infraestrutura operacional que permitam seu funcionamento e possuam empresas instaladas.

2 (ii) Parques Tecnol gicos em Implanta o (Linha B): Parques Tecnol gicos que fa am parte de um programa formal de desenvolvimento econ mico regional, que j possuam minimamente um plano de implanta o definido, um projeto conceitual, uma estrutura gestora para a implanta o do projeto e que tenham iniciado as obras de infraestrutura, de constru o ou de reformas e/ou adapta o de alguma edifica o existente, da sede e outros edif cios do parque. Para os fins da presente CHAMADA P blica, considera-se: (i) Parque Tecnol gico: complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnol gico, promotor da cultura de inova o, da competitividade industrial, da capacita o empresarial e da promo o de sinergias em atividades de pesquisa cient fica, de desenvolvimento tecnol gico e de inova o, entre empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem v nculo entre si, nos termos do art.

3 1 , par grafo nico, inciso X, da Lei n (Lei de Inova o); 2 (ii) Entidade gestora de ambientes promotores de inova o: rg o ou entidade p blica ou privada sem fins lucrativos respons vel pela gest o do Parque Tecnol gico e pela execu o do projeto; (iii) Ecossistemas de inova o: espa os que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, que atraem empreendedores e recursos financeiros, constituem lugares que potencializam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento e compreendem, entre outros, parques cient ficos e tecnol gicos, cidades inteligentes, distritos de inova o e polos tecnol gicos, nos termos do art. 2 , inciso II, al nea a , do Decreto n ; (iv) Convenente: institui o respons vel pela execu o gerencial e financeira do projeto; (v) Executor: institui o respons vel pela coordena o e execu o t cnica do projeto; (vi) Interveniente: institui o que participa do projeto para colaborar com a execu o do objeto do conv nio, assumindo obriga es em nome pr prio, podendo alocar recursos financeiros e/ou n o financeiros a t tulo de contrapartida.

4 (vii) Institui o Cient fica e Tecnol gica (ICT): rg o ou entidade da administra o p blica direta ou indireta ou pessoa jur dica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constitu da sob as leis brasileiras, com sede e foro no Pa s, que inclua em sua miss o institucional ou em seu objetivo social ou estatut rio a pesquisa b sica ou aplicada de car ter cient fico ou tecnol gico ou o desenvolvimento de novos produtos, servi os ou processos, nos termos do art. 2 , inciso V, da Lei de Inova o; (viii) Institui o de apoio: institui o criada com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extens o, desenvolvimento institucional, cient fico e tecnol gico e est mulo inova o, inclusive na gest o administrativa e financeira necess ria execu o desses projetos; (ix) Contrapartida financeira: aporte de recursos financeiros realizado pelo convenente, executor ou interveniente; (x) Contrapartida n o financeira: aporte de recursos economicamente mensur veis, realizado pelo convenente, executor ou interveniente.

5 2. CRIT RIOS DE ELEGIBILIDADE S o eleg veis para participar como convenentes, as seguintes institui es: (i) rg o ou entidade da Administra o P blica direta ou indireta de qualquer esfera de governo respons vel pela execu o gerencial e financeira do projeto; 3 (ii) entidade privada sem fins lucrativos respons vel pela execu o gerencial e financeira do pro-jeto. S o eleg veis para participar como executoras, as seguintes entidades gestoras de ambientes promotores de inova o: (i) rg o ou entidade da Administra o P blica direta ou indireta de qualquer esfera de governo respons vel pela coordena o e execu o t cnica do projeto; (ii) entidade privada sem fins lucrativos respons vel pela coordena o e execu o t cnica do projeto.

6 S o eleg veis para participar como intervenientes, as seguintes institui es: (i) rg o ou entidade da Administra o P blica direta ou indireta de qualquer esfera de governo; (ii) entidade privada. Quando a executora for uma ICT p blica, a proposta poder ser apresentada em parceria com institui o de apoio que, neste caso, atuar obrigatoriamente como convenente. Uma mesma institui o de apoio poder participar de mais de uma proposta. As institui es de apoio a Institui es Federais de Ensino Superior (IFES) e ICTs federais dever o ser credenciadas ou autorizadas perante o Minist rio da Educa o (MEC) e o Minist rio da Ci ncia, Tecnologia e Inova es (MCTI), conforme art. 2 , inciso III, da Lei n e art.

7 1 da Portaria Interministerial n 191/2012 do MCTI, e seu respectivo comprovante de credenciamento ou autoriza o dever ser apresentado no momento da contrata o. As entidades privadas sem fins lucrativos dever o ter funcionamento regular nos ltimos tr s anos, em observ ncia ao disposto no art. 80, inciso VII, da Lei n (Lei de Diretrizes Or ament rias - LDO 2022). As institui es federais dever o ser integrantes do Sistema Integrado de Administra o Financeira do Governo Federal (SIAFI). 4 3. CARACTER STICAS DA PROPOSTA Cada Gestora/Executora poder participar de uma nica proposta que dever ser encaminhada em formul rio pr prio (FAP). A apresenta o de mais de uma proposta de uma mesma gestora/executora acarretar a elimina o de todas as propostas da gestora/executora.

8 Ser o avaliadas solicita es de recursos financeiros para apoio aos ecossistemas de inova o que compreendam Parques Tecnol gicos existentes no pa s e que se encontram em est gio de implanta o ou em opera o. As propostas apresentadas dever o observar os seguintes valores de acordo com a linha tem tica a qual sejam submetidas: a) Linha A Parques em Opera o: (i) Recursos Finep: a Finep conceder o valor m nimo de R$ ,00 (oito milh es de reais) e m ximo de R$ ,00 (quinze milh es de reais); (ii) Contrapartida financeira e/ou n o financeira: o convenente, a executora ou o interveniente dever o apresentar, no m nimo, 25% do valor dos recursos solicitados Finep. b) Linha B Parques em Implanta o: (i) Recursos Finep: a Finep conceder o valor m nimo de R$ ,00 (qua-tro milh es de reais) e m ximo de R$ ,00 (dez milh es de reais); (ii) Contrapartida financeira e/ou n o financeira: o convenente, a executora ou o interveniente dever o apresentar, no m nimo, 25% do valor dos recursos solicitados FINEP.

9 O valor de contrapartida previsto no item acima n o se confunde com a contrapartida legal prevista na LDO 2022. 5 Caso a proposta seja apresentada por convenente privada ou federal, a contrapartida financeira e/ou n o financeira exigida pelo edital (25% do valor solicitado Finep) poder ser apresentada por qualquer dos part cipes da proposta. Caso a proposta seja apresentada por convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal, ser obrigat ria a apresenta o de contrapartida financeira pela institui o convenente, nos percentuais previstos no art. 82, 4 , da LDO 2022 (Anexo 3), sob pena de elimina o da proposta. Na hip tese do item , a diferen a entre a contrapartida da LDO e a exigida pelo edital (25% do valor solicitado Finep) poder ser apresentada por qualquer dos part cipes da proposta.

10 Caracter sticas T cnicas das Propostas As propostas devem apresentar, conforme seu enquadramento, os seguintes requisitos t cnicos: (i) Linha A Parques em Opera o a. Hist rico do Parque (cronologia de atua o, principais projetos desenvolvidos, parcerias anteriores com a FINEP, evolu o do parque e perspectivas futuras); b. Infraestrutura f sica dispon vel e descri o dos servi os prestados s empresas; c. Certid o atualizada do Registro Geral do Im vel (RGI) onde ser o realizadas as obras (terreno ou edifica es dispon veis); d. Equipe gestora e dedica o ao Parque, incluindo curriculum vitae resumido de cada gestor; e. Conjunto de empresas instaladas (incluindo nome da empresa, produtos e servi os, n mero de em-pregados, faturamento e data de entrada no parque); f.


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