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CIRCULAR - dgo.gov.pt

(1 de 4) Rua da Alf ndega, 5 2 1149-004 Lisboa (Portugal) Tel: (+351) 21 884 63 00 E-mail geral: Circulares: Servi os Online: Contactos: CIRCULAR S rie A N 1405 A todas as Entidades da Administra o Central se comunica ASSUNTO: Or amento Transit rio de 2022 Tem tica: Proposta de OE Diretrizes e orienta es MF INSTRU ES: Instru es aprovadas por despacho desta data de Sua Excel ncia a Secret ria de Estado do Or amento: mbito e enquadramento legal 1. Nos termos do artigo 58.

Da avaliação, distribuição e comunicação dos limites de despesa mensal considerando todas as fontes de financiamento, incluindo os fundos disponíveis referidos no ponto anterior. 9.3. Nos meses subsequentes, as entidades coordenadoras devem gerir o duodécimo

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1 (1 de 4) Rua da Alf ndega, 5 2 1149-004 Lisboa (Portugal) Tel: (+351) 21 884 63 00 E-mail geral: Circulares: Servi os Online: Contactos: CIRCULAR S rie A N 1405 A todas as Entidades da Administra o Central se comunica ASSUNTO: Or amento Transit rio de 2022 Tem tica: Proposta de OE Diretrizes e orienta es MF INSTRU ES: Instru es aprovadas por despacho desta data de Sua Excel ncia a Secret ria de Estado do Or amento: mbito e enquadramento legal 1. Nos termos do artigo 58.

2 Da Lei de Enquadramento Or amental (LEO)1 a partir de 1 de janeiro e at entrada em vigor da Lei do Or amento do Estado para 2022, vigora o regime transit rio de execu o or amental aprovado pelo Decreto-Lei n. 126-C/2021, de 31 de dezembro. 2. At entrada em vigor do Or amento do Estado para 2022, s o prorrogadas as disposi es constantes da Lei do Or amento do Estado (LOE) de 20212, incluindo os correspondentes mapas or amentais, do Decreto-Lei de execu o or amental (DLEO) para 20193, do Decreto-Lei que estabelece o regime excecional de execu o or amental e de simplifica o de procedimentos dos projetos aprovados no mbito do Plano de Recupera o e Resili ncia4 (DLPRR)

3 E CIRCULAR com as instru es aplic veis execu o or amental de 20215. 1 Lei n. 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual reda o. 2 Exceto designadamente despesas relativas a programas que se devam extinguir at ao final do ano de 2021, como as que t m carater extraordin rio, conforme n. 3 do artigo 58. da LEO. 3 Decreto-Lei n. 84/2019, de 28 de junho. 4 Decreto-Lei n. 53-B/2021, de 23 de junho. 5 CIRCULAR n. 1400, S rie A, de 8 de fevereiro de 2021.

4 (2 de 4) Rua da Alf ndega, 5 2 1149-004 Lisboa (Portugal) Tel: (+351) 21 884 63 00 E-mail geral: Circulares: Servi os Online: Contactos: Realiza o das receitas e das despesas 3. As dota es iniciais do or amento transit rio de execu o or amental correspondem ao or amento inicial de 2021, decorrente dos mapas or amentais do OE2021 e ajustadas pelas altera es or amentais resultantes de modifica es org nicas do Governo ou da estrutura dos servi os. 4. O regime duodecimal concretiza-se atrav s da fixa o mensal dos fundos dispon veis (FD) nos termos da Lei n.

5 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei n. 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais reda es, devendo a execu o do or amento das despesas em cada programa or amental obedecer ao referido regime duodecimal. As despesas referentes a presta es sociais devidas a benefici rios do sistema de seguran a social e as despesas com aplica es financeiras est o excecionadas do regime duodecimal, conforme previsto no n. 4 do artigo 58. da LEO. 5. A assun o de compromissos por contrapartida em receita pr pria ou consignada est sujeita ao cumprimento dos procedimentos previstos na Lei n.

6 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n. 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais reda es, salvaguardando o cumprimento do estabelecido no ponto 9. Altera es Or amentais 6. Durante o per odo transit rio mant m se em vigor o regime de altera es or amentais que resulta da LEO, da LOE para 2021, do DLEO para 2019 e do DLPRR, sendo que a execu o do or amento das despesas deve obedecer ao previsto no ponto 4. (3 de 4) Rua da Alf ndega, 5 2 1149-004 Lisboa (Portugal) Tel: (+351) 21 884 63 00 E-mail geral: Circulares: Servi os Online: Contactos: Classifica es Or amentais 7.

7 Os classificadores or amentais aplic veis ao per odo transit rio s o os estabelecidos para o OE 2021, com as seguintes atualiza es na tabela de fontes de financiamento prevista no Anexo XIV da CIRCULAR A n. 1400: Orienta es aplic veis aos coordenadores dos programas or amentais na articula o com a DGO para o regime transit rio 8. A DGO e as entidades coordenadoras dos programas or amentais mant m as compet ncias e deveres estabelecidos no DLEO incluindo a colabora o m tua, como definido na CIRCULAR de Execu o Or amental.

8 9. Durante o per odo transit rio de execu o or amental, as entidades coordenadoras asseguram, em articula o com as entidades que integram o programa or amental, o cumprimento das regras aplic veis a este per odo, designadamente, no que se refere ao cumprimento do duod cimo do respetivo programa, atrav s: Da distribui o e comunica o do fundo dispon vel de receita de impostos (RI); Da avalia o, distribui o e comunica o dos limites de despesa mensal considerando todas as fontes de financiamento, incluindo os fundos dispon veis referidos no ponto anterior.

9 Nos meses subsequentes, as entidades coordenadoras devem gerir o duod cimo dispon vel, tendo presentes as previs es das entidades para as componentes de outras fontes, que n o receitas de impostos. C digoDescri o483 Plano de Recupera o e Resili ncia Subven esAtualiza o da designa o48 CSaldos de REACT (A)Nova513RP do ano - Com outras origensAgrega 513 e 515717 Plano de Recupera o e Resili ncia - Empr stimosNova(A) A uti l i zar apenas durante a Execu o Or amentalTabela 1 - Atualiza o da tabela de Fontes de Financiamento de 2021 (4 de 4) Rua da Alf ndega, 5 2 1149-004 Lisboa (Portugal) Tel: (+351) 21 884 63 00 E-mail geral: Circulares: Servi os Online: Contactos: 10.

10 Para efeitos dos pontos anteriores a DGO, al m do habitual limite de FD de RI, comunica mensalmente entidade coordenadora o limite do duod cimo total do respetivo programa, bem como a parcela do duod cimo respeitante totalidade das restantes Fontes de Financiamento. Dire o-Geral do Or amento, em 04 de janeiro de 2022 O Diretor-Geral, (M rio Monteiro)


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