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CLARO S.A., com sede na Rua Flórida, 1.970, Brooklin, São ...

CLARO , com sede na Rua Fl rida, , Brooklin, S o Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n , autorizat ria para presta o do Servi o M vel Pessoal - SMP em conformidade com os Termos de Autoriza o outorgados pela Ag ncia Nacional de Telecomunica es - ANATEL, doravante denominadas CLARO ; e, a pessoa identificada no Termo de Contrata o Pessoa Jur dica ( TCPJ ), que figura como Anexo ao presente Instrumento, sendo parte integrante deste, doravante denominado(a) Assinante; e quando ambos forem referidos em conjunto ser o denominados Partes. T m entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que se reger de acordo com as seguintes cl usulas e condi es: I - Do Objeto O presente Contrato tem por objeto regular presta o, pela CLARO ao Assinante, do Servi o M vel Pessoal (o "SMP"), dentro da rea de autoriza o da CLARO e informar as possibilidades da presta o do servi o quando o(a) Assinante estiver fora da rea de autoriza o da CLARO , nos casos previstos na cl usula , a partir de Esta o M vel, de modelo certificado pela Anatel, o qual ser devidamente habilitado, na forma e condi es consignadas no TCPJ, de acordo com as op es de Planos e servi os feitas pelo Assinante.

CLARO S.A., com sede na Rua Flórida, 1.970, Brooklin, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, autorizatária para prestação do Serviço Móvel Pessoal - …

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1 CLARO , com sede na Rua Fl rida, , Brooklin, S o Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n , autorizat ria para presta o do Servi o M vel Pessoal - SMP em conformidade com os Termos de Autoriza o outorgados pela Ag ncia Nacional de Telecomunica es - ANATEL, doravante denominadas CLARO ; e, a pessoa identificada no Termo de Contrata o Pessoa Jur dica ( TCPJ ), que figura como Anexo ao presente Instrumento, sendo parte integrante deste, doravante denominado(a) Assinante; e quando ambos forem referidos em conjunto ser o denominados Partes. T m entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que se reger de acordo com as seguintes cl usulas e condi es: I - Do Objeto O presente Contrato tem por objeto regular presta o, pela CLARO ao Assinante, do Servi o M vel Pessoal (o "SMP"), dentro da rea de autoriza o da CLARO e informar as possibilidades da presta o do servi o quando o(a) Assinante estiver fora da rea de autoriza o da CLARO , nos casos previstos na cl usula , a partir de Esta o M vel, de modelo certificado pela Anatel, o qual ser devidamente habilitado, na forma e condi es consignadas no TCPJ, de acordo com as op es de Planos e servi os feitas pelo Assinante.

2 O SMP prestado pela CLARO possibilita ao Assinante receber e originar, automaticamente, chamadas nas diversas localidades abrangidas na rea de autoriza o da CLARO . As chamadas originadas e recebidas a cobrar ou n o, Locais ou de Longa Dist ncia, se processam de acordo com a Regulamenta o do Servi o Telef nico Fixo Comutado (o "STFC") e do SMP, sendo este ltimo em conformidade com o Plano de Servi o escolhido pelo Assinante. Utiliza o do SMP Fora da rea de Registro ("Roaming") Assinante dever utilizar, desde que previsto no seu Plano de Servi o, na qualidade de Assinante em deslocamento fora da sua rea de Registro (ou seja, fora de seu DDD), a rede CLARO ou a rede de outras operadoras de servi o m vel, na medida em que a CLARO firme conv nios para esse fim com as referidas operadoras, sujeitando-se s condi es t cnico-operacionais existentes na rede dessas operadoras e ao pagamento dos valores previstos no Plano de Servi o da CLARO escolhido pelo Assinante.

3 A utiliza o do SMP em Roaming ser faturada fora da franquia do Plano de Servi o contratado pelo Assinante, quando este servi o n o estiver contemplado na franquia de seu plano. Os valores relativos a este tipo de uso estar o dispon veis no Servi o de Atendimento ao Cliente - SAC da CLARO , atrav s de liga o gratuita para o n mero 1052 de qualquer telefone, e tamb m no site A responsabilidade da CLARO , em rela o interconex o com outras redes prestadoras de servi os de telecomunica es, est limitada ao disposto na legisla o e na regulamenta o correspondente, reconhecendo o Assinante a possibilidade de eventual oscila o na interconex o independente da vontade da CLARO . A utiliza o dos servi os ora contratados, tanto de voz, como de dados, v lida apenas no territ rio nacional. Os servi os utilizados em Roaming Internacional ser o cobrados separadamente.

4 Consulte os valores em O Assinante tem pleno conhecimento do Regulamento do SMP, das informa es necess rias ao bom uso do servi o, dos Planos de Servi os ofertados e das formas de faturamento e cobran a, constantes dos folhetos explicativos que integram o presente Instrumento como se aqui estivessem transcritos para todos os fins de direito, os quais o Assinante declara t -los recebido juntamente com uma via deste Contrato. II - Da Habilita o Mediante a aceita o, pela CLARO , do TCPJ corretamente preenchido e firmado pelo Assinante e, quando cab vel, o pagamento dos valores de habilita o e assinatura, o Assinante adquirir o direito ao uso do SMP, obrigando-se e condicionando-se a utilizar o servi o dentro das normas e regulamentos da Anatel. A CLARO somente habilitar Esta o M vel que seja certificada pela Anatel e compat vel com a sua rede, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do Assinante a origem e forma de aquisi o da referida Esta o M vel.

5 A habilita o da Esta o M vel ser efetivada pela CLARO que, a seu crit rio, tamb m poder faz -la por meio de representantes. A cobran a do valor de habilita o um direito da CLARO previsto na regulamenta o vigente. A CLARO poder cobrar do Assinante o valor de habilita o previsto em seu Plano de Servi o homologado na Anatel. A CLARO , ou qualquer de seus representantes autorizados, somente ativar o Aparelho (Celular, Smartphone, Modem USB/Tablet/Roteador/aparelhos de telemetria/rastreamento) que seja certificado e homologado pela ANATEL e compat vel com a sua rede, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do Assinante a origem e forma de aquisi o do referido Aparelho, devendo, contudo, o Assinante apresentar, no ato da ativa o, a competente nota fiscal de compra ou documento de regularidade fiscal. Na hip tese do Assinante adquirir apenas o chip ( SIM Card ) CLARO ser de sua exclusiva responsabilidade o funcionamento e a utiliza o dos servi os no Aparelho em que o chip venha a ser instalado.

6 III - Dos Planos de Servi os O Assinante tem direito ao SMP no Plano B sico de Servi o, podendo, entretanto, optar por um Plano Alternativo de Servi o homologado pela ANATEL e oferecido pela CLARO conforme a rela o de Planos de Servi os ofertados em e nos folhetos presentes nas lojas e/ou nos agentes autorizados da CLARO . O Assinante obriga-se a cumprir todas as obriga es e condi es pertinentes (i) ao Plano de Servi o assinalado no TCPJ, (ii) a este Contrato e (iii) ao Contrato de Perman ncia, quando aplic vel, fruindo o servi o sempre dentro dos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legisla o vigente aplic vel, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na Res. 477/2007 e Res. n 632/2014 da Anatel e no C digo de Defesa do Consumidor.

7 O Assinante poder estar sujeito s multas por descumprimento dos termos constantes no Contrato de Perman ncia pactuado em documento apartado, em conformidade com o que prev a Res. 477/2007 e Res. n 632/2014, ambas da Anatel. Para qualquer tipo de Plano de Servi o escolhido, somente o Assinante, ou o administrador do Contrato por ele indicado, poder , a qualquer tempo, solicitar ao Servi o de Atendimento ao Cliente da CLARO (o "SAC") (i) a transfer ncia de Planos de Servi os dentre aqueles por ela ofertados, observadas as condi es dispostas neste instrumento, em especial o disposto na Cl usula acima, (ii) contratar novos servi os e/ou m dulos e (iii) cancelar os servi os total ou parcialmente. O Assinante tem ci ncia que, na hip tese de solicita o de transfer ncia de seu Plano de Servi o, at a efetiva o de tal transfer ncia por parte da CLARO , permanecer o v lidos e exig veis as tarifas, pre os e demais encargos referentes ao Plano de Servi o ainda em vigor.

8 A CLARO poder extinguir, ou mesmo alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Servi os, Ofertas Conjuntas e promo es, devendo para tanto comunicar com anteced ncia de 30 (trinta) dias, por mensagem de texto, mensagem eletr nica ou outro meio, os consumidores afetados. O Assinante adimplente pode requerer CLARO a suspens o, sem nus, da presta o do servi o, uma nica vez, a cada per odo de 12 (doze) meses, pelo prazo m nimo de 30 (trinta) dias e o m ximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu c digo de acesso e a possibilidade de restabelecimento da presta o do servi o na mesma Esta o M vel. Toda e qualquer solicita o de suspens o da presta o do servi o que n o se adeque ao previsto na cl usula estar sujeita a cobran a de uma taxa pela CLARO . N o ser cobrada Assinatura ou qualquer outro valor referente presta o de servi o durante o per odo de suspens o da presta o do servi o previsto na cl usula Caso o Assinante fique suspenso na forma da cl usula , este per odo de suspens o volunt ria n o contar para o t rmino do prazo de perman ncia m nima contratado.

9 O Assinante, no caso de mudan a do seu c digo de acesso do SMP, poder solicitar a intercepta o, pela CLARO , das chamadas dirigidas a seu antigo c digo de acesso e a informa o do novo c digo do SMP, nos termos que determina o artigo 6 , XXI, da Res. 477/2007 da ANATEL, desde que a fa a, nica e exclusivamente, no momento do pedido de altera o do n mero ou do cancelamento da linha. IV - Do Pre o e Forma de Pagamento dos Servi os A CLARO manter uma Tabela de Pre os dos servi os por ela ofertados, conforme os diversos Planos de Servi os disponibilizados, incluindo, mas n o limitado a, assinatura, pagamento m nimo mensal, taxa de migra o, liga es, deslocamento, servi os opcionais, assim como a consulta de mensagens Secret ria CLARO , e demais facilidades n o essenciais, sendo o Assinante cobrado de acordo com a aludida tabela e com as op es feitas, independentemente de sua efetiva utiliza o no per odo, ainda que se trate de facilidades n o essenciais.

10 A CLARO poder , a seu exclusivo crit rio, modificar ou deixar de prestar os servi os opcionais e facilidades adicionais, comunicando o Assinante com a anteced ncia m nima de 30 (trinta) dias, de acordo com a regulamenta o correspondente. O Assinante tem direito ao bloqueio da utiliza o de quaisquer comodidades ou facilidades n o previstas no Plano de Servi o ao qual est vinculado, bem como de servi os de valor adicionado, com a correspondente redu o no valor devido pelo Assinante, quando aplic vel, independentemente de prazo de car ncia ou multa, ressalvados os d bitos j constitu dos junto CLARO . O Assinante o nico respons vel pelo pagamento das tarifas, pre os e demais encargos decorrentes do presente Contrato e da presta o do SMP, independentemente de quem seja o usu rio do servi o. Quando o Assinante aderir a um Plano de Servi o da CLARO ter um par metro de cr dito inicial equivalente a 05 (cinco) vezes o valor mensal do Plano de Servi o com consumo em reais contratado.


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