Example: quiz answers

CLASSE 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR - Boletim Empresarial

Boletim Empresarial CLASSE 2 CONTAS 21 e 22 1 NOTA: Nos exemplos e exerc cios que efectuamos utilizamos as taxas de IVA de 5%, 12% e 20%, no entanto as taxas de IVA, actualmente s o de 6% (Lista I), 13% (Lista II) e 23% (Taxa normal). O mesmo se passa com as taxas de reten o na fonte. Ver ficheiro Taxas de reten o na fonte , para taxas actualizadas CLASSE 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR : Esta CLASSE destina-se a registar as opera es relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes p blicos, financiadores, accionistas, bem como outras opera es com terceiros que n o tenham cabimento nas CONTAS anteriores ou noutras classes espec ficas. Incluem-se, ainda, nesta CLASSE , os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos per odos a que respeitam) e as provis es. (SNC Notas de enquadramento) Normas Relevantes Do conjunto das NCRF existentes destacam-se as que a seguir se apresentam por se entender que s o as que t m uma maior influ ncia na movimenta o das CONTAS desta CLASSE .

Boletim Empresarial Classe 2 ±Contas 21 e 22 2 h) É com base e em função desta norma que se reconhecem e mensuram as quantias na conta 29 Provisões, nomeadamente na …

Tags:

  Classes, Pagar, Conta, 2 classes, Receber, Classe 2 contas a receber e a pagar

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of CLASSE 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR - Boletim Empresarial

1 Boletim Empresarial CLASSE 2 CONTAS 21 e 22 1 NOTA: Nos exemplos e exerc cios que efectuamos utilizamos as taxas de IVA de 5%, 12% e 20%, no entanto as taxas de IVA, actualmente s o de 6% (Lista I), 13% (Lista II) e 23% (Taxa normal). O mesmo se passa com as taxas de reten o na fonte. Ver ficheiro Taxas de reten o na fonte , para taxas actualizadas CLASSE 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR : Esta CLASSE destina-se a registar as opera es relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes p blicos, financiadores, accionistas, bem como outras opera es com terceiros que n o tenham cabimento nas CONTAS anteriores ou noutras classes espec ficas. Incluem-se, ainda, nesta CLASSE , os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos per odos a que respeitam) e as provis es. (SNC Notas de enquadramento) Normas Relevantes Do conjunto das NCRF existentes destacam-se as que a seguir se apresentam por se entender que s o as que t m uma maior influ ncia na movimenta o das CONTAS desta CLASSE .

2 Tabela 2 NCRF s relevantes CLASSE 2 NCRF Normas Contabil sticas e de Relato Financeiro 5 Divulga o de Partes Relacionadas a) 9 Loca es b) 13 Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas c) 14 Concentra es de Actividades Empresariais d) 21 Provis es, Passivos Contingentes e Activos Contingentes e) 23 Os Efeitos de Altera es em Taxas de C mbio f) 25 Impostos Sobre o Rendimento g) 26 Mat rias Ambientais h) 27 Instrumentos Financeiros i) 28 Benef cios dos Empregados j) a) com base e em fun o desta norma que algumas CONTAS desta CLASSE t m de ter subcontas, nomeadamente as CONTAS 21 e 22 (ver maior desenvolvimento nas CONTAS 21 e 22). b) com base e em fun o desta norma que tem significado a conta 2513. Esta norma regula o seu reconhecimento e mensura o. c) Norma relevante para a defini o de Subsidi ria , Associada e de Empreendimento conjunto . d) Norma relevante para a defini o de empresa-m e.

3 E) com base e em fun o desta norma que se reconhecem e mensuram as quantias na conta 29 Provis es, bem como se divulga informa o sobre os activos e passivos contingentes. f) com base e em fun o desta norma que se ajustam os valores das CONTAS a RECEBER e a PAGAR , entre outras nas CONTAS 21, 22 e 25 quando se verificam altera es na taxa de c mbio. g) com base e em fun o desta norma que se reconhecem e mensuram as CONTAS 241, e 274. Boletim Empresarial CLASSE 2 CONTAS 21 e 22 2 h) com base e em fun o desta norma que se reconhecem e mensuram as quantias na conta 29 Provis es, nomeadamente na conta 295 Mat rias Ambientais . i) com base e em fun o desta norma que se reconhecem e mensuram imparidades nas CONTAS a RECEBER que s o considerados activos financeiros e tratados nesta norma. j) com base e em fun o desta norma que se reconhecem e mensuram algumas quantias da conta 23 principalmente da conta 231. Reconhecimento As CONTAS da CLASSE 2, CONTAS a RECEBER e a PAGAR , incorporam CONTAS de natureza activa e passiva, e neste sentido surgem no balan o tanto no activo como no passivo e dentro destes no corrente ou no n o corrente, havendo algumas CONTAS desta CLASSE , CONTAS 261 e 262, que s o evidenciadas no capital pr prio.

4 As CONTAS da CLASSE 2 a incluir no capital pr prio s o apenas as CONTAS 261 e 262 e surgem a deduzir conta 51 Capital para em conjunto (51-261-262) formar o capital realizado. A CLASSE 2 CONTAS a RECEBER e a PAGAR , apresenta um maior desenvolvimento, em especial nas CONTAS 21 Clientes e na conta 22 Fornecedores . 21x1 Clientes gerais 21x2 Clientes empresa-m e 21x3 Clientes empresas subsidi rias 21x4 Clientes empresas associadas 21x5 Clientes empreendimentos conjuntos 21x6 Clientes outras partes relacionadas 22x1 Fornecedores gerais 22x2 Fornecedores empresa-m e 22x3 Fornecedores empresas subsidi rias 22x4 Fornecedores empresas associadas 22x5 Fornecedores empreendimentos conjuntos 22x6 Fornecedores outras partes relacionadas Esta decomposi o das CONTAS 21 e 22 surge por exig ncia da NCRF 5 Divulga es de Partes Relacionadas, cujo objectivo prescrever que, nas demonstra es financeiras de uma entidade, se incluam as divulga es necess rias para chamar a aten o para a possibilidade de que a sua posi o financeira e resultados possam ter sido afectados pela exist ncia de partes relacionadas e por transac es e saldos pendentes com tais partes.

5 A divulga o exigida pela norma, deve ser feita separadamente para cada uma das seguintes categorias: ( 14, da NCRF 5) (a) A empresa-m e; (b) Entidades com controlo conjunto ou influ ncia significativa sobre a entidade; (c) Subsidi rias; Boletim Empresarial CLASSE 2 CONTAS 21 e 22 3 (d) Associadas; (e) Empreendimentos conjuntos nos quais a entidade seja um empreendedor; (f) Pessoal chave da gest o da entidade ou da respectiva entidade-m e; e (g) Outras partes relacionadas. Verifica-se, contudo, que a decomposi o do quadro de CONTAS n o contempla exactamente as exig ncias da norma. Para dar cabal cumprimento, isto , para termos a informa o devidamente preparada para a divulga o exigida, as diversas CONTAS 2xx6 outras partes relacionadas teriam de ser decompostas como se sugere para clientes c/c: 2116 Clientes Outras partes relacionadas 21161 Clientes Entidades com controlo conjunto ou influ ncia significativa sobre a entidade 21162 Clientes Pessoal chave da gest o da entidade ou da respectiva entidade-m e 21163 Clientes.

6 (outras situa es particulares da entidade) Sempre que se justifique e com a necess ria adapta o, a sugest o apresentada para a conta 211 v lida para as restantes CONTAS desta CLASSE onde hajam saldos pendentes. Empresa-m e uma entidade que det m uma ou mais subsidi rias ( 13 da NCRF 14). Deve ser identificada uma adquirente para todas as concentra es de actividades empresariais. A adquirente a entidade concentrada que obt m o controlo sobre as outras entidades ou actividades empresariais concentradas. Subsidi ria: uma entidade (aqui se incluindo entidades n o constitu das em formas de sociedade, como, p. ex: as parcerias) que controlada por uma outra entidade (designada por empresa-m e) ( 4 da NCRF13). Associada: uma entidade (aqui se incluindo as entidades que n o sejam constitu das em forma de sociedade, como, p. ex: as parcerias) sobre a qual o investidor tenha influ ncia significativa e que n o seja nem uma subsidi ria nem um interesse num empreendimento conjunto.

7 ( 4 da NCRF 13). Empreendimento conjunto: uma actividade econ mica empreendida por dois ou mais parceiros, sujeita a controlo conjunto destes mediante um acordo contratual. ( 4 da NCRF 13). A caracteriza o de uma entidade como: Empresa-m e; Subsidi ria; Associada; ou Empreendimento conjunto tem a ver fundamentalmente com a capacidade da entidade afectar as pol ticas financeiras e operacionais da investida e decorre da presen a de controlo, controlo conjunto ou influ ncia significativa . (extracto do 4 da NCRF 5). Boletim Empresarial CLASSE 2 CONTAS 21 e 22 4 Assim apresentamos de seguida as defini es mais importantes para a caracteriza o das categorias enumeradas na norma e constantes no c digo de CONTAS . Controlo: o poder de gerir as pol ticas financeiras e operacionais de uma entidade ou de uma actividade econ mica a fim de obter benef cios da mesma . ( 8 da NCRF5) Controlo conjunto: a partilha de controlo, acordada contratualmente, de uma actividade econ mica e existe apenas quando as decis es estrat gicas financeiras e operacionais relacionadas com a actividade exigem o consentimento un nime das partes que partilham o controlo (os empreendedores).

8 ( 8 da NCRF 5) Influ ncia significativa: o poder de participar nas decis es das pol ticas financeira e operacional da investida ou de uma actividade econ mica mas que n o controlo nem controlo conjunto sobre essas pol ticas. A influ ncia significativa pode ser obtida por posse de ac es, estatuto ou acordo. ( 8 da NCRF 5) D vidas a curto, m dio e longo prazo: Consideram-se d vidas a curto prazo, quando o seu vencimento se verifica num prazo inferior a um ano; Consideram-se d vidas a m dio e longo prazo, quando o seu vencimento superior a um ano. NOTAS DE D BITO: A nota de d bito, serve para uma entidade debitar um certo valor a outr m. Esta opera o origina ou um aumento da d vida deste ltimo (sendo devedor) ou uma diminui o do seu cr dito (sendo credor). A nota de d bito utilizada frequentemente para debitar encargos de compra, despesas com servi os banc rios, juros, descontos, etc., aos devedores, quando s o de sua conta .

9 O estudo e preenchimento das notas de d bito encontra-se no final deste fasc culo. NOTAS DE CR DITO: A nota de cr dito, tem fun o inversa da nota de d bito. Creditando uma certa import ncia ao devedor, este v o seu d bito reduzido e, sendo credor, o inverso. Boletim Empresarial CLASSE 2 CONTAS 21 e 22 5 A nota de cr dito utilizada normalmente na devolu o de vendas ou descontos feitos fora da factura. O estudo e preenchimento das notas de cr dito encontra-se no final deste fasc culo. ESTUDO DA LETRA: A factura, as notas de d bito e as notas de cr dito constituem a justifica o das transac es efectuadas, mas n o podem ser considerados como garantia especial de pagamento dessas transac es. Para tal, existe um segundo grupo de documentos denominados t tulos de cr dito, dos quais destacamos a letra. A letra, um t tulo de cr dito atrav s do qual uma determinada pessoa ou entidade (o sacador) ordena a outr m (sacado) o pagamento de uma certa import ncia (valor nominal da letra), a si ou a outra pessoa ou entidade (tomador), numa determinada data (vencimento).

10 O sacador corresponde normalmente ao credor ( ele que passa a letra), enquanto que o sacado corresponde ao devedor. Quando qualquer dos obrigados for comerciante, sobre o valor nominal da letra incide o imposto de selo (varia consoante o valor nominal da letra). Para uma maior garantia de pagamento da letra normalmente prestado o aval. Este corresponde a uma garantia de pagamento dada por um terceiro, ou mesmo um signat rio da letra a favor de um dos seus intervenientes. Quando n o mencionado o interveniente a favor do qual se d o aval, considera-se como sendo dado pelo sacador. O dador de aval, designa-se avalista e respons vel da mesma maneira que a pessoa por ele afian ada. OPERA ES DA LETRA: A letra, semelhan a de outros t tulos de cr dito, est sujeita a um conjunto de opera es, que s o: o saque, o endosso, o aceite, o desconto, a reforma, o rec mbio e o protesto. a) o saque a ordem de pagamento, isto , corresponde emiss o da pr pria letra.


Related search queries