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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS …

CPC_27_rev_14 COMIT DE PRONUNCIAMENTOS CONT BEIS PRONUNCIAMENTO T CNICO CPC 27 ATIVO IMOBILIZADO Correla o s Normas Internacionais de Contabilidade IAS 16 Objetivo 1. O objetivo deste Pronunciamento estabelecer o tratamento cont bil para ativos imobilizados, de forma que os usu rios das demonstra es cont beis possam discernir a informa o sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas muta es. Os principais pontos a serem considerados na contabiliza o do ativo imobilizado s o o reconhecimento dos ativos, a determina o dos seus valores cont beis e os valores de deprecia o e perdas por desvaloriza o a serem reconhecidas em rela o aos mesmos.

conformidade com o CPC 28 – Propriedade para Investimento, deve utilizar o modelo de custo deste pronunciamento para propriedade para investimento próprio. (Alterado pela Revisão CPC 13) Definições 6. Os seguintes termos são usados …

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1 CPC_27_rev_14 COMIT DE PRONUNCIAMENTOS CONT BEIS PRONUNCIAMENTO T CNICO CPC 27 ATIVO IMOBILIZADO Correla o s Normas Internacionais de Contabilidade IAS 16 Objetivo 1. O objetivo deste Pronunciamento estabelecer o tratamento cont bil para ativos imobilizados, de forma que os usu rios das demonstra es cont beis possam discernir a informa o sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas muta es. Os principais pontos a serem considerados na contabiliza o do ativo imobilizado s o o reconhecimento dos ativos, a determina o dos seus valores cont beis e os valores de deprecia o e perdas por desvaloriza o a serem reconhecidas em rela o aos mesmos.

2 Sum rio Item OBJETIVO 1 ALCANCE 2 5 DEFINI ES 6 RECONHECIMENTO 7 14 Custos iniciais 11 Custos subsequentes 12 14 MENSURA O NO RECONHECIMENTO 15 28 Elementos do custo 16 22 Mensura o do custo 23 28 MENSURA O AP S O RECONHECIMENTO 29 66 M todo do custo 30 M todo da reavalia o 31 42 Deprecia o 43 62 Valor depreci vel e per odo de deprecia o 50 59 M todo de deprecia o 60 62 Redu o ao valor recuper vel de ativos 63 64 Indeniza o de perda por desvaloriza o 65 66 BAIXA 67 72 DIVULGA O 73 79 DISPOSI O TRANSIT RIA 80 CPC_27_Rev_14 2 Alcance 2.

3 Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabiliza o de ativos imobilizados, exceto quando outro Pronunciamento exija ou permita tratamento cont bil diferente. 3. Este Pronunciamento n o se aplica a: (a) ativos imobilizados classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento T cnico CPC 31 Ativo N o Circulante Mantido para Venda e Opera o Descontinuada; (b) ativos biol gicos relacionados com a atividade agr cola (ver o Pronunciamento T cnico CPC 29 Ativo Biol gico e Produto Agr cola); (b) ativos biol gicos relacionados com a atividade agr cola que n o sejam plantas portadoras (ver o Pronunciamento T cnico CPC 29 Ativo Biol gico e Produto Agr cola).

4 Este pronunciamento aplica-se s plantas portadoras, mas n o se aplica aos produtos dessas plantas portadoras; (Alterada pela Revis o CPC 08) (c) reconhecimento e mensura o de ativos de explora o e avalia o (ver o Pronunciamento T cnico CPC 34 Explora o e Avalia o de Recursos Minerais); ou (c) reconhecimento e mensura o de ativos de explora o e avalia o (ver o Pronunciamento T cnico CPC 34 Explora o e Avalia o de Recursos Minerais, quuando emitido); (Alterada pela Revis o CPC 08) (d) direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petr leo, g s natural, carv o mineral, dolomita e recursos n o renov veis semelhantes.

5 Contudo, este Pronunciamento aplica-se aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter os ativos descritos nas al neas (b) a (d). 4. Outros PRONUNCIAMENTOS podem exigir o reconhecimento de item do ativo imobilizado com base em abordagem diferente da usada neste Pronunciamento. Por exemplo, o Pronunciamento T cnico CPC 06 Opera es de Arrendamento Mercantil exige que a entidade avalie o reconhecimento de item do ativo imobilizado arrendado com base na transfer ncia dos riscos e benef cios. Por m, em tais casos, outros aspectos do tratamento cont bil para esses ativos, incluindo a deprecia o, s o prescritos por este Pronunciamento.

6 (Eliminado pela Revis o CPC 13) 5. A entidade que use o modelo de custo para propriedade para investimento em conformidade com o Pronunciamento T cnico CPC 28 Propriedade para Investimento deve usar o modelo de custo deste Pronunciamento. 5. A entidade que use o modelo de custo para propriedade para investimento, em conformidade com o CPC 28 Propriedade para Investimento, deve utilizar o modelo de custo deste pronunciamento para propriedade para investimento pr prio. (Alterado pela Revis o CPC 13) Defini es 6. Os seguintes termos s o usados neste Pronunciamento, com os significados especificados: Valor cont bil o valor pelo qual um ativo reconhecido ap s a dedu o da deprecia o e da perda por redu o ao valor recuper vel acumuladas.

7 Planta portadora uma planta viva que: (a) utilizada na produ o ou no fornecimento de produtos agr colas; (b) cultivada para produzir frutos por mais de um per odo; e (c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agr cola, exceto para eventual venda como sucata. (Os itens 5A e 5B do CPC 29 foram elaborados com base na defini o de planta portadora.) (Defini o inclu da pela Revis o CPC 08) CPC_27_Rev_14 3 Custo o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisi o ou constru o, ou ainda, se for o caso, o valor atribu do ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposi es espec ficas de outros PRONUNCIAMENTOS , como, por exemplo, o Pronunciamento T cnico CPC 10 Pagamento Baseado em A es.

8 Valor depreci vel o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual. Deprecia o a aloca o sistem tica do valor depreci vel de um ativo ao longo da sua vida til. Valor espec fico para a entidade (valor em uso) o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera (i) obter com o uso cont nuo de um ativo e com a aliena o ao final da sua vida til ou (ii) incorrer para a liquida o de um passivo. Valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do neg cio e independentes entre si, com aus ncia de fatores que pressionem para a liquida o da transa o ou que caracterizem uma transa o compuls ria.

9 Valor justo o pre o que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transfer ncia de um passivo em uma transa o n o for ada entre participantes do mercado na data de mensura o. (Alterada pela Revis o CPC 03) Perda por redu o ao valor recuper vel o valor pelo qual o valor cont bil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuper vel. Ativo imobilizado o item tang vel que: (a) mantido para uso na produ o ou fornecimento de mercadorias ou servi os, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um per odo.

10 Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corp reos destinados manuten o das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de opera es que transfiram a ela os benef cios, os riscos e o controle desses bens. Valor recuper vel o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso. Valor residual de um ativo o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, ap s deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo j tivesse a idade e a condi o esperadas para o fim de sua vida til.


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