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Constituição do Estado de Mato Grosso

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO Estado DE mato Grosso SECRETARIA DE SERVI OS LEGISLATIVOS _____ constitui O DO Estado DE mato Grosso Promulgada em 05 de outubro de 1989 - (Atualizada at a EC n 105, ) TEXTO COMPILADO PRE MBULO N s, representantes do povo mato -grossense, verdadeiro sujeito da vida pol tica e da hist ria do Estado de mato Grosso , investidos dos poderes constituintes atribu dos pelo art. 11 das Disposi es Constitucionais Transit rias da constitui o Federal, no firme prop sito de afirmar no territ rio do Estado os valores que fundamentam a exist ncia e organiza o da Rep blica Federativa do Brasil, objetivando assegurar o pleno exerc cio dos direitos sociais, individuais e os valores do ser humano, na busca da concretiza o de uma sociedade fraterna, solid ria, justa e di

II - a apuração de responsabilidade, com aplicação de sanção de natureza administrativa, ... do mandado de segurança individual ou coletivo, do “habeas-data”, do mandado de injunção, da ação popular e da ação indenizatória por erro judiciário;

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1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO Estado DE mato Grosso SECRETARIA DE SERVI OS LEGISLATIVOS _____ constitui O DO Estado DE mato Grosso Promulgada em 05 de outubro de 1989 - (Atualizada at a EC n 105, ) TEXTO COMPILADO PRE MBULO N s, representantes do povo mato -grossense, verdadeiro sujeito da vida pol tica e da hist ria do Estado de mato Grosso , investidos dos poderes constituintes atribu dos pelo art. 11 das Disposi es Constitucionais Transit rias da constitui o Federal, no firme prop sito de afirmar no territ rio do Estado os valores que fundamentam a exist ncia e organiza o da Rep blica Federativa do Brasil, objetivando assegurar o pleno exerc cio dos direitos sociais, individuais e os valores do ser humano, na busca da concretiza o de uma sociedade fraterna, solid ria, justa e digna, invocando a prote o de Deus e o aval de nossas consci ncias, promulgamos a seguinte constitui O DO Estado DE mato Grosso .

2 T TULO I DOS PRINC PIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS Art. 1 O Estado de mato Grosso , integrante, com seus Munic pios e Distritos, da Rep blica Federativa do Brasil, proclama e compromete-se nos limites de sua autonomia e compet ncia a assegurar em seu territ rio os valores que fundamentam a exist ncia e a organiza o do Estado brasileiro, al m da soberania da na o e de seu povo, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo pol tico, tudo em prol do regime democr tico.

3 De uma sociedade justa e solid ria, livre do arb trio e de preconceitos de qualquer esp cie. Par grafo nico Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constitui o Federal e desta constitui o. Art. 2 O Estado de mato Grosso o instrumento e a media o da autonomia da popula o mato -grossense e de sua forma de express o individual que a cidadania. Art. 3 S o princ pios fundamentais e constituem objetivos priorit rios do Estado : I - o respeito unidade da Federa o, constitui o Federal e inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais nos termos nela estabelecidos; II - a promo o da pessoa humana, com a cria o de mecanismos que concretizem suas potencialidades com perspectiva de transforma o, sem paternalismo ou privil gios.

4 III - propiciar educa o, habita o, sa de e assist ncia p blica maternidade, inf ncia, adolesc ncia, ao idoso e s pessoas portadoras de qualquer tipo de defici ncia; IV - o respeito incondicional moralidade e probidade administrativa, com a efetiva o de mecanismos que oportunizem coletividade o controle da legalidade de seus atos e da transpar ncia de suas a es; V - a efici ncia na presta o dos servi os p blicos e o estabelecimento de mecanismos de controle pela coletividade da adequa o social de seu pre o; VI - a efetiva o da participa o popular na elabora o das diretrizes governamentais e no funcionamento dos Poderes; VII - contribuir para a constru o de uma sociedade livre, solid ria e desenvolvida; VIII - a defesa intransigente dos direitos humanos, da igualdade e o combate a qualquer forma de discrimina o ou preconceito.

5 Art. 4 O Estado prestigia e garante, nos termos da lei, a participa o da coletividade na formula o e execu o das pol ticas p blicas em seu territ rio, bem como na elabora o de programas, projetos e planos estaduais e municipais, mediante assento em rg os colegiados. Art. 5 A soberania popular ser exercida: I - pelo sufr gio universal e pelo voto direto e secreto; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO Estado DE mato Grosso SECRETARIA DE SERVI OS LEGISLATIVOS _____ II - pelo plebiscito; III - pelo referendo; IV - pela iniciativa popular no processo legislativo; V - pela participa o nas decis es do Estado e no aperfei oamento democr tico de suas institui es; VI - pela a o corregedora sobre as fun es p blicas e as sociais de relev ncia p blica.

6 Art. 6 O plebiscito a consulta popula o estadual acerca de quest o relevante para os destinos do Estado , podendo ser proposto fundamentadamente Assembleia Legislativa: I - por cinco por cento dos eleitores inscritos no Estado , distribu dos, no m nimo, por um quinto dos Munic pios, com, no m nimo, a subscri o de um por cento dos eleitores em cada um; II - por um ter o dos deputados. 1 A vota o ser organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo m ximo de tr s meses ap s a aprova o da proposta, assegurada a publicidade gratuita para os defensores e os opositores da quest o submetida a plebiscito.

7 2 Ser o realizadas, no m ximo, cinco consultas plebiscit rias por ano, vedada sua realiza o nos quatro meses que antecedem realiza o de elei es municipais, estaduais e nacionais. 3 O Tribunal Regional Eleitoral proclamar o resultado do plebiscito, que ser considerado como decis o definitiva sobre a quest o proposta. 4 A quest o que j tenha sido objeto de plebiscito somente poder ser reapresentada ap s tr s anos da proclama o de seu resultado. 5 O Estado , por qualquer de seus Poderes, atender ao resultado de consulta plebiscit ria sempre que pretender implantar grandes obras, assim definidas em lei.

8 6 Ser o assegurados ao Tribunal Regional Eleitoral os recursos necess rios realiza o das consultas plebiscit rias. Art. 7 O referendo popular condi o de efic cia de norma jur dica nos casos previstos em lei complementar. Art. 8 A iniciativa popular consiste no exerc cio direto do poder pol tico pela popula o mato -grossense, podendo ser exercida pela apresenta o Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito, no m nimo, por um por cento dos eleitores inscritos no Estado , distribu do, pelo menos, por cinco Munic pios.

9 Art. 9 S o Poderes do Estado , independentes, democr ticos, harm nicos entre si e sujeitos aos princ pios estabelecidos nesta constitui o e na constitui o Federal, o Legislativo, o Executivo e o Judici rio. Par grafo nico vedada a qualquer dos Poderes a delega o de compet ncia. T TULO II DOS DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES INDIVIDUAIS E SOCIAIS CAP TULO I DOS DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 10 O Estado de mato Grosso e seus Munic pios assegurar o, pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, al m dos correspondentes deveres, mencionados na constitui o Federal, assim como qualquer outro decorrente do regime e dos princ pios que ela adota, bem como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a Rep blica Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes.

10 I - a garantia da aplica o da justi a e da efetividade dos direitos subjetivos p blicos do indiv duo e dos interesses gerais, coletivos ou difusos; II - a apura o de responsabilidade, com aplica o de san o de natureza administrativa, econ mica e financeira, independente das san es criminais previstas em lei, em qualquer tipo de discrimina o; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO Estado DE mato Grosso SECRETARIA DE SERVI OS LEGISLATIVOS _____ III - a implanta o de meios assecurat rios de que ningu m ser prejudicado ou privilegiado em raz o de nascimento, ra a, cor, sexo, Estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religi o, orienta o sexual, convic es pol ticas ou filos ficas, defici ncia f sica ou mental e qualquer particularidade ou condi o.


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