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CONTRATO DE PARCERIA - adriminho.pt

CONTRATO DE PARCERIA . Entre: _____, legalmente representada por _____. na qualidade de _____. _____, legalmente representada por _____. na qualidade de _____. _____, legalmente representada por _____. na qualidade de _____. _____, legalmente representada por _____. na qualidade de _____. (colocar tantas linhas como o n. de parceiros do Pedido de Apoio). Considerando que: 1. Os outorgantes do presente CONTRATO de PARCERIA elaboraram conjuntamente o Pedido de Apoio designa o atribu da ao Pedido de Apoio para apresentar Ac o - Servi os B sicos para a Popula o Rural, da Medida - Melhoria da Qualidade de Vida, integrada no Subprograma 3 - Dinamiza o das Zonas Rurais, do PRODER no territ rio de Vale do Minho, gerido pela ADRIMINHO - Associa o de Desenvolvimento Rural e Integrado do Vale do Minho.

2 Artigo 2.º Designação da Entidade Líder Os parceiros, de comum acordo, designam a entidade “designação da entidade”, como Entidade Líder da parceria.

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1 CONTRATO DE PARCERIA . Entre: _____, legalmente representada por _____. na qualidade de _____. _____, legalmente representada por _____. na qualidade de _____. _____, legalmente representada por _____. na qualidade de _____. _____, legalmente representada por _____. na qualidade de _____. (colocar tantas linhas como o n. de parceiros do Pedido de Apoio). Considerando que: 1. Os outorgantes do presente CONTRATO de PARCERIA elaboraram conjuntamente o Pedido de Apoio designa o atribu da ao Pedido de Apoio para apresentar Ac o - Servi os B sicos para a Popula o Rural, da Medida - Melhoria da Qualidade de Vida, integrada no Subprograma 3 - Dinamiza o das Zonas Rurais, do PRODER no territ rio de Vale do Minho, gerido pela ADRIMINHO - Associa o de Desenvolvimento Rural e Integrado do Vale do Minho.

2 2. Nos termos da al nea a) do ponto 2 do artigo 5 da Portaria n 521/ 2009, de 14. de Maio, as parcerias a estabelecer devem ser redigidas a escrito. estabelecido o presente CONTRATO de PARCERIA que se rege pelos seguintes termos: Artigo 1.. Objecto 1. O presente CONTRATO de PARCERIA define as responsabilidades dos outorgantes para a execu o do Pedido de Apoio designa o atribu da ao Pedido de Apoio . 2. O Pedido de Apoio referido no ponto 1 foi aprovado por todos os outorgantes, sendo anexos os respectivos documentos de tomada de decis o por quem de direito. 1. Artigo 2.. Designa o da Entidade L der Os parceiros, de comum acordo, designam a entidade designa o da entidade , como Entidade L der da PARCERIA . Artigo 3.. Obriga es da Entidade L der 1. A Entidade L der respons vel pela candidatura perante a ADRIMINHO, a Autoridade de Gest o do PRODER e a Autoridade de Pagamento (IFAP), coordenando o trabalho dos parceiros.

3 2. A Entidade L der assume toda a responsabilidade administrativa, financeira e jur dica relativa ao Pedido de Apoio apresentado e sua execu o perante a ADRIMINHO, a Autoridade de Gest o e o IFAP. 3. A Entidade L der respons vel pela coordena o do Pedido e Apoio, desde a concep o implementa o e ao seu financiamento. 4. A Entidade L der apresenta, em nome de todos os parceiros, o Pedido de Apoio . Ac o Servi os B sicos para a Popula o Rural do PRODER mencionado no artigo 1. , comprometendo-se a: a) Responder, na qualidade de interlocutor nico e em representa o de todos os parceiros, s solicita es de informa o ou de modifica o requeridas pela ADRIMINHO;. b) Comunicar aos parceiros os resultados das instru es e as decis es adoptadas pela ADRIMINHO;. c) Comunicar ADRIMINHO as decis es e modifica es adoptadas pelo conjunto dos parceiros.

4 D) Velar pelo desenvolvimento e pela execu o do projecto conforme o exposto no formul rio de candidatura;. e) Informar a ADRIMINHO do desenvolvimento do projecto;. f) Elaborar uma contabilidade separada correspondente execu o do projecto, tanto para o registo do financiamento FEADER recebido, como para registo das despesas suportadas e das receitas obtidas e comparticipa es recebidas;. g) Conservar todos os documentos relativos execu o do projecto;. h) Aceitar a fiscaliza o da ADRIMINHO, das autoridades competentes, dos servi os e das administra es que co-financiem o projecto, em tudo o que for relativo . execu o do mesmo e utiliza o das subven es recebidas;. 2. i) Apresentar ADRIMINHO, sempre que solicitado, os indicadores f sicos e financeiros do projecto;. j) Apresentar ADRIMINHO, dois anos ap s o recebimento integral dos apoios, um relat rio de avalia o sobre os resultados econ micos da actividade.

5 K) Cumprir com o disposto no artigo 11 Obriga es dos Benefici rios da Portaria n 521/2009 de 14 de Maio;. l) Cumprir com as responsabilidades identificadas no Anexo ao presente CONTRATO de PARCERIA . Artigo 4.. Obriga es dos parceiros 1. Os parceiros aceitam a coordena o t cnica, administrativa e financeira da Entidade L der com o fim de facilitar as suas obriga es perante a ADRIMINHO, a Autoridade de Gest o e o IFAP. 2. Os parceiros comprometem-se a: a) Responder s solicita es de informa es, assim como facilitar os documentos necess rios sua instru o, do Pedido de Apoio e dos Pedidos de Pagamento;. b) Comunicar a aceita o das decis es e eventuais modifica es provenientes da ADRIMINHO e que lhes sejam comunicadas atrav s da Entidade L der;. c) Executar as ac es que lhes est o atribu das no Pedido de Apoio nos prazos propostos.

6 D) Transmitir Entidade L der informa o necess ria instru o do Pedido de Apoio e de quaisquer relat rios de acompanhamento;. e) Divulgar e promover o Pedido de Apoio nas suas reas e sectores de interven o, particularmente junto de s cios ou utentes;. f) Contribuir para a boa execu o do Pedido de Apoio, particularmente nas mat rias em que o parceiro esteja mais envolvido e responsabilizado;. g) Realizar, participar ou aderir a iniciativas conducentes mobiliza o de recursos para o sucesso do Pedido de Apoio;. h) Facilitar a documenta o necess ria para os controlos de execu o do Pedido de Apoio;. i) Cumprir com as responsabilidades identificadas no Anexo ao presente CONTRATO de PARCERIA . 3. Artigo 5.. Estrutura da PARCERIA A Entidade L der e os parceiros garantir o o desenvolvimento das actividades pelas quais s o respons veis, e identificadas no Anexo ao presente CONTRATO de PARCERIA , de forma a serem atingidos os objectivos do Pedido de Apoio identificado no artigo 1.

7 Artigo 6.. Vig ncia do CONTRATO A vig ncia deste CONTRATO de PARCERIA est condicionada para todos os efeitos . aprova o do Pedido de Apoio identificado no artigo 1 e ao seu financiamento no mbito do SP3 do PRODER, sendo que o seu t rmino ocorrer num prazo nunca inferior a cinco anos ap s a conclus o da opera o/ investimento. Artigo 7.. Altera es ao CONTRATO de PARCERIA Qualquer altera o ao presente CONTRATO de PARCERIA durante a execu o do Pedido de Apoio dever ser aprovada pela PARCERIA e submetida por escrito ADRIMINHO, estando a respectiva aceita o sujeita aprova o da mesma. Artigo 8.. Gest o de conflitos no seio da PARCERIA Sem preju zo da responsabilidade contratual em que, nos termos gerais, incorra perante os demais, a viola o por qualquer uma das partes, dos deveres e obriga es previstas no presente CONTRATO de PARCERIA , pode implicar incumprimento, no todo ou em parte significativa, da realiza o do Pedido de Apoio nas condi es aprovadas, com as consequentes redu es ou exclus es em sede de CONTRATO de financiamento.

8 Artigo 9.. Contenciosos Este CONTRATO rege-se pela legisla o vigente em Portugal. O Tribunal competente ser o correspondente sede social da Entidade L der. Celebrado em _____, no dia ____de _____ de _____. 4. Os abaixo assinados declaram ter lido e aceite o presente CONTRATO de PARCERIA . Nome e fun o do Entidade Assinatura e Carimbo assinante (Todas as p ginas devem ser rubricadas). 5. ANEXO DESCRI O DO PEDIDO DE APOIO. Identifica o do Pedido de Apoio Designa o: Descri o da Opera o: Objectivos Gerais: Objectivos espec ficos: Resumo das actividades a desenvolver: Investimento total: Identifica o dos Parceiros Nome da Entidade L der: Nome do representante: Morada: Contacto e-mail: Natureza jur dica: CAE/ actividades: Nome da Entidade Parceira: Nome do representante: Morada: Contacto e-mail: Natureza jur dica: CAE/ actividades: Nome da Entidade Parceira: Nome do representante: Morada: Contacto e-mail: Natureza jur dica: CAE/ actividades: (acrescentar tantas linhas como parceiros que tenha o projecto).

9 6. Identifica o das Responsabilidades e Benef cios dos Parceiros Responsabilidades Nome da Entidade Contribui o Actividades a Benef cios Financeira Desenvolver TOTAL. COMPARTICIPA O. DO BENEFICI RIO. (estas actividades devem corresponder s descritas no Plano de Utiliza o e Funcionamento Anexo obrigat rio 45- candidaturas Medida ). 7. Preenchimento a t tulo de exemplo Responsabilidades Nome da Entidade Contribui o Actividades a Benef cios Financeira Desenvolver - Ensaios/ Valoriza o do actua es do edif cio;. Rancho Folcl rico Disponibilidade de (36/ano); espa o para a Associal Cultural e - Realiza o de realiza o das ,00 . Recreativa de Tert lias (5/ano); actividades da - Exposi o do associa o Esp lio da Associa o (permanente). - Realiza o de Disponibilidade de pe as teatrais no espa o para edif cio cultural actua o p blica (10/ano); ou realiza o de - Realiza o de cursos de teatro.

10 Pe as teatrais nas Utiliza o da escolas e no viatura para Teatro Amador de 0,00 . centro social transportar os (24/ano); actores e alunos - Transporte dos alunos e idosos para frequentarem cursos de teatro - Servi o social Utiliza o da Centro Social e viatura para ,00 . Paroquial de transporte de utentes TOTAL - Este valor dever corresponder COMPARTICIPA O ,00 ao apresentado no ponto do DO BENEFICI RIO formul rio B projecto. 8.


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