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CONTRIBUTOS PARA A ORGANIZAÇÃO DO ANO …

- 1 - CONTRIBUTOS PARA A ORGANIZA O DO ANO LETIVO 2016/2017 1. O despacho deve ser claro e objetivo de modo a permitir uma nica leitura. 2. Deve ser estabelecido que, para o ano letivo 2016/2017, n o ser atribu do servi o letivo aos docentes que, reunindo os requisitos de aposenta o, a venham a requerer at 30 de junho 2016. Ali s, consideramos que esta situa o deve manter-se no futuro. 3. A atribui o de servi o a cada docente tem de garantir um escrupuloso respeito pelo tempo efetivo de trabalho individual que essencial, quer para um bom desempenho profissional, quer pelo respeito que tem de merecer tamb m o tempo de vida pessoal e familiar de cada pessoa.

- 2 - obrigada a avaliação por parte do docente orientador, sendo este obrigado a acompanhar e avaliar os alunos nas empresas. Assim, propõe-se que se recupere o

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1 - 1 - CONTRIBUTOS PARA A ORGANIZA O DO ANO LETIVO 2016/2017 1. O despacho deve ser claro e objetivo de modo a permitir uma nica leitura. 2. Deve ser estabelecido que, para o ano letivo 2016/2017, n o ser atribu do servi o letivo aos docentes que, reunindo os requisitos de aposenta o, a venham a requerer at 30 de junho 2016. Ali s, consideramos que esta situa o deve manter-se no futuro. 3. A atribui o de servi o a cada docente tem de garantir um escrupuloso respeito pelo tempo efetivo de trabalho individual que essencial, quer para um bom desempenho profissional, quer pelo respeito que tem de merecer tamb m o tempo de vida pessoal e familiar de cada pessoa.

2 Por isso, dever haver mecanismos rigorosos de verifica o de que os tempos de trabalho efetivo na escola n o s o excedidos, em nenhuma circunst ncia. Desta forma, entende-se que dever ficar explicita a refer ncia componente n o letiva de trabalho individual, a qual compreende obrigatoriamente a realiza o do trabalho de prepara o e avalia o das atividades educativas realizadas pelo docente, bem como a elabora o de estudos e de trabalhos de investiga o de natureza pedag gica ou cient fico-pedag gica. 4. Em rela o componente letiva, imperativo que seja expl cito que as atividades desenvolvidas com grupo de alunos s o componente letiva e devem relevar para o c mputo das 6 horas letivas que s o necess rias para que se considere que um docente n o tem insufici ncia letiva, nomeadamente: o Atividades de Enriquecimento Curricular; o Coadjuva es; o As horas utilizadas em projetos e medidas promotoras do sucesso educativo, como os Apoios Pedag gicos Acrescidos, o projeto F nix e outros id nticos; o As horas no exerc cio de fun es nos CQEP.

3 No caso do 1. ciclo, os intervalos t m de ser contabilizados no mbito da respetiva componente letiva. Dever ser assegurada uma redu o da componente letiva para os professores que trabalham com alunos das vias profissionais/profissionalizantes, tendo em linha de conta as especiais exig ncias que o acompanhamento destes alunos imp e. Dever existir um n mero de horas letivas, no mbito do ensino profissional, para acompanhamento da Forma o em Contexto de Trabalho (FCT) e para acompanhamento da Prova de Aptid o Profissional (PAP), dado que estas fun es s o de prepara o, orienta o, acompanhamento e avalia o do trabalho dos alunos nas empresas.

4 Recorde-se que a FCT componente curricular letiva dos cursos, - 2 - obrigada a avalia o por parte do docente orientador, sendo este obrigado a acompanhar e avaliar os alunos nas empresas. Assim, prop e-se que se recupere o disposto no Despacho 14758/2004: Professor orientador da FCT: Para o exerc cio das suas fun es o professor orientador da FCT tem direito a usufruir, durante o ano escolar, de uma redu o da componente letiva, que ser gerida de forma flex vel ao longo do ano, em fun o das necessidades concretas, e independentemente da dura o das etapas ou da modalidade de concretiza o da FCT, a qual, salvo casos excecionais devidamente justificados, dever conter-se dentro dos seguintes limites, de acordo com o n mero de entidades de acolhimento dos alunos.

5 A) At 6 empresas quatro horas e meia; b) De 7 a 10 empresas seis horas; c) Mais de 10 empresas sete horas e meia . Professor orientador da PAP: Para o exerc cio das suas fun es, os professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente PAP t m direito, durante o per odo de acompanhamento do projeto, a uma redu o da componente letiva, a atribuir de acordo com os crit rios definidos no regulamento interno da escola , sendo que no m nimo deveriam ter obrigatoriamente uma redu o da componente letiva correspondente a duas horas por cada cinco alunos. 5. Devem ser alteradas as regras para atribui o do n mero de turmas a cada professor, uma vez que o excesso de n mero de turmas que muitos professores t m, nomeadamente nas disciplinas com um s bloco semanal, tem como resultado um exagerado n mero de alunos por professor.

6 Desta forma, dever ser criado um limite de turmas e de alunos a atribuir a cada professor. A qualidade de desempenho profissional, bem como os resultados escolares dos alunos, n o podem deixar de ser influenciados por este crit rio, que consideramos pedagogicamente da maior relev ncia. Deste modo, prop e-se que seja definido o n mero m ximo de turmas, de n veis e de alunos que pode ser atribu do a um docente: assim, um professor n o poder ter mais do que 8 turmas / 4 n veis / 150 alunos. No ensino pr -escolar, o n mero de alunos por sala n o deve ser superior a 20, para os 3 anos de idade, sendo coadjuvada por um auxiliar de a o educativa permanente.

7 O n mero de turmas a atribuir aos professores no 2 e 3 ciclos do ensino b sico e do ensino secund rio a que sejam distribu das disciplinas com exames finais de ano, limitado a 4 (quatro) turmas e a 2 (dois) n veis. Por cada turma ou n vel atribu do, para al m daqueles limites, a componente letiva reduzida em uma hora letiva semanal. A desloca o de professores, no mbito das escolas do seu agrupamento, ser limitada - 3 - at duas escolas por dia, salvaguardado o tempo indispens vel ao seu percurso, em condi es de seguran a e os meios utilizados, podendo, em situa es excecionais serem atribu das mais de duas escolas.

8 Prop e-se ainda que na distribui o de alunos pelos docentes de Educa o Especial seja sempre considerada a informa o constante nos respetivos Programas Educativos Individuais, dada a especificidade dos alunos com necessidades educativas especiais de car ter permanente. Ainda, deve ter-se em conta o local de desempenho de fun es pois h docentes que desempenham fun es em diversos centros escolares, em muitos casos muito distantes entre si. 6. O desempenho de cargos de gest o pedag gica deve merecer enquadramento espec fico e que, n o s dignifique o seu exerc cio, como ainda estabele a as condi es adequadas ao seu desempenho.

9 Por isso que entendemos que: O desempenho de cargos dever ter um m nimo de cr dito de horas pr prio por fun o, e n o, como sucede atualmente, estar dependente do cr dito de horas global. Assim, deveria ser atribu do o seguinte cr dito: o Diretor de turma m nimo de 3 horas o Coordenador de diretores de turma - m nimo de 4 horas o Coordenador de departamento que integre at 20 docentes m nimo de 4 horas o Coordenador de departamento que integre mais de 20 docentes m nimo de 6 horas o Representante de Grupo de Recrutamento m nimo de 2 horas o Coordenador de Estabelecimento at 250 alunos m nimo de 4 horas o Coordenador de Estabelecimento at 500 alunos m nimo de 8 horas o Coordenador de Estabelecimento com mais de 500 alunos m nimo de 16 horas o Presidente do Conselho Geral - m nimo de duas horas o Respons vel pela

10 Gest o e manuten o do equipamento inform tico hor rio completo. o Criar situa es diversas em fun o da realidade escolar e do n mero de alunos do agrupamento. 7. Relativamente ao enquadramento e organiza o da componente n o letiva, nosso entendimento que: O tempo de desloca o entre escolas dever ser considerado como tempo de trabalho (deveria obrigar redu o proporcional do tempo n o letivo de estabelecimento).A desloca o entre escolas do mesmo agrupamento, para o cumprimento sucessivo do hor rio de trabalho faz parte do hor rio de trabalho.


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