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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018 …

CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO 2017 /2018 N MERO DE REGISTRO NO MTE: SC002549/ 2017 DATA DE REGISTRO NO MTE: 31/10/ 2017 N MERO DA SOLICITA O: MR071617/ 2017 N MERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: 31/10/ 2017 Confira a autenticidade no endere o SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE ITAJAI, CNPJ n. , neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). AMARILDO JOSE DA SILVA; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITAJAI, CNPJ n. , neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO LADWIG; celebram a presente CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO , estipulando as condi es de TRABALHO previstas nas cl usulas seguintes: CL USULA PRIMEIRA - VIG NCIA E DATA-BASE As partes fixam a vig ncia da presente Conven o COLETIVA de TRABALHO no per odo de 01 de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018 e a data-base da categoria em 01 de agosto.

CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL Ficam estabelecidos, a partir de 01 de agosto de 2017, os seguintes salários normativos para a …

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1 CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO 2017 /2018 N MERO DE REGISTRO NO MTE: SC002549/ 2017 DATA DE REGISTRO NO MTE: 31/10/ 2017 N MERO DA SOLICITA O: MR071617/ 2017 N MERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: 31/10/ 2017 Confira a autenticidade no endere o SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE ITAJAI, CNPJ n. , neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). AMARILDO JOSE DA SILVA; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITAJAI, CNPJ n. , neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO LADWIG; celebram a presente CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO , estipulando as condi es de TRABALHO previstas nas cl usulas seguintes: CL USULA PRIMEIRA - VIG NCIA E DATA-BASE As partes fixam a vig ncia da presente Conven o COLETIVA de TRABALHO no per odo de 01 de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018 e a data-base da categoria em 01 de agosto.

2 CL USULA SEGUNDA - ABRANG NCIA A presente Conven o COLETIVA de TRABALHO abranger a(s) categoria(s) Trabalhadores no Com rcio Atacadista, com abrang ncia territorial em Balne rio Pi arras/SC, Ilhota/SC, Itaja /SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC. Sal rios, Reajustes e Pagamento Reajustes/Corre es Salariais CL USULA TERCEIRA - DA NEGOCIA O SALARIAL As empresas que comp em a categoria econ mica repassar o aos sal rios de todos os seus empregados a partir de 01 de agosto de 2017 , o ndice negociado na data base de 2,60% (dois v rgula sessenta por cento), em uma nica parcela, calculado sobre os sal rios do m s de agosto de 2016, ficando automaticamente compensadas todas as antecipa es legais e/ou espont neas concedidas entre 1 de agosto de 2016 at 31 de julho de 2017 , exceto os reajustes concedidos em fun o das disposi es do inciso XII da Instru o Normativa n 01 do CL USULA QUARTA - PROPORCIONALIDADE Os empregados admitidos entre 01 de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017 , receber o o aumento salarial de que trata a cl usula Da Negocia o Salarial de forma proporcional, raz o de 1/12 avos por m s trabalhado.

3 CL USULA QUINTA - PISO SALARIAL Ficam estabelecidos, a partir de 01 de agosto de 2017 , os seguintes sal rios normativos para a categoria: a) Na admiss o at 90 R$ ,00 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais) b) Efetivo ap s 90 $ ,00 (um mil e quatrocentos reais) Par grafo primeiro - Aos empregados admitidos a partir do m s de agosto de 2017 e que n o possuam experi ncia no ramo de com rcio de no m nimo 06 (seis meses), somente receber o o valor do maior piso ap s decorridos 120 (cento e vinte) dias da respectiva contrata o. Essa regra n o se aplica aos empregados admitidos em supermercados. Par grafo segundo - Excetuam-se os empregados favorecidos pelos pisos salariais acima, aqueles que exercerem as fun es de empacotadores de supermercados (boca-de-caixa) e aqueles que exercerem exclusivamente a fun o de office-boy, os quais receber o o valor fixo mensal indicado na letra a do caput desta cl usula, tanto na admiss o como ap s 90 dias.

4 Par grafo terceiro - Enquadram-se na mesma exce o dos office-boys e empacotadores de supermercados, os empregados nas fun es de servi os de limpeza para empresas que possuam, no m ximo, at 05 empregados; Par grafo quarto A fun o de office-boy fica limitada a um empregado a cada 20 funcion rios por empresa, n o podendo exceder a esse limite, sob pena de ser considerado como empregado normal, fazendo jus ao piso da categoria. Par grafo quinto As eventuais diferen as salariais em fun o da retroatividade da CCT dever o ser pagas juntamente com a folha salarial do m s de outubro/ 2017 , sem qualquer acr scimo ou corre o. CL USULA SEXTA - CORRE O SALARIAL PR XIMA DATA-BASE A base de c lculo de corre o da pr xima data base (01/08/2018), ser o valor dos pisos fixados nesta CCT (cl usula Piso Salarial ), letras a e b.

5 Pagamento de Sal rio - Formas e Prazos CL USULA S TIMA - FECHAMENTO DAS COMISS ES Independente da data do fechamento das comiss es, as empresa dever o efetuar o pagamento do valor respectivo no mesmo prazo legal dos sal rios, ou seja, at o 5 dia til do m s subseq ente. Descontos Salariais CL USULA OITAVA - AUTORIZA O DE DESCONTOS SALARIAIS Ser o v lidos para todos os efeitos, al m dos obrigat rios por lei, os descontos efetuados pela empresa nas verbas salariais dos seus empregados, desde que por eles autorizado por escrito, nos termos do artigo 462 da CLT. Par grafo primeiro: os descontos de que tratam o caput desta cl usula, compreendem, al m dos previstos no artigo 462 da CLT, aqueles referentes a plano de sa de m dico/hospitalar e ou odontol gicos e seguros de vida em grupo.

6 Par grafo segundo: os empregados poder o, a qualquer tempo, solicitar por escrito, a desist ncia dos descontos acima citados e que tenha autorizado, devendo antes, contudo, saldar eventuais d bitos pendentes. Outras normas referentes a sal rios, reajustes, pagamentos e crit rios para c lculo CL USULA NONA - GARANTIA SALARIAL DO COMISSIONISTA Para os empregados que receberem somente sob comiss o, desde que estas n o atinjam no m s o valor de 01 (um) piso da categoria, ter o garantida a complementa o de suas comiss es at o valor correspondente a 01 (um) sal rio normativo da categoria. Par grafo nico - Fica entendido que a garantia complementa as comiss es cujo montante n o atingir o valor de 01 (um) piso, de forma que o empregado perceba, no m nimo, o valor correspondente a 01 (um) sal rio normativo do m s.

7 Gratifica es, Adicionais, Aux lios e Outros Outros Adicionais CL USULA D CIMA - QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exercem a fun o exclusiva de caixa e cobradores externos, receber o mensalmente, a t tulo de quebra de caixa, o valor fixo de R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais), cujo adicional ser devido enquanto exercerem a mencionada fun o. Par grafo nico o empregado se responsabilizar por eventuais faltas apuradas nos valores de caixa, at o limite do quebra de caixa, sendo que o saldo remanescente ser descontado nos meses subsequentes. Aux lio Morte/Funeral CL USULA D CIMA PRIMEIRA - AUX LIO FUNERAL O trabalhador comerci rio de ambos os sexos, que a partir da vig ncia desta conven o falecer, as empresas pagar o aos dependentes, em uma s parcela, na apresenta o do atestado de bito, um piso salarial a t tulo de aux lio funeral.

8 Par grafo nico: as empresas que mantiverem seguro de vida individual ou em grupo, que contemple indeniza o por morte no valor equivalente ou superior a um piso salarial, ficam desobrigadas do cumprimento desta cl usula. Contrato de TRABALHO - Admiss o, Demiss o, Modalidades Normas para Admiss o/Contrata o CL USULA D CIMA SEGUNDA - C PIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador fornecer a seu empregado 01 (uma) via de contrato de TRABALHO , quando celebrado por escrito, independente da anota o da CTPS. Desligamento/Demiss o CL USULA D CIMA TERCEIRA - MOTIVO DA RESCIS O No caso de rescis o, por justa causa, do contrato de TRABALHO de iniciativa do empregador, este dever comunicar ao empregado, por escrito, o motivo da dispensa.

9 Aviso Pr vio CL USULA D CIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PR VIO Fica dispensado do cumprimento do aviso pr vio integral dado pelo empregador, no caso de o empregado obter novo emprego antes do respectivo t rmino, sendo-lhe devida em tal hip tese a remunera o proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Par grafo nico em car ter provis rio e pelo per odo de vig ncia desta conven o, acordam as partes que a empregada gestante, no retorno de sua licen a maternidade, ficar dispensada do cumprimento de aviso pr vio, no caso de pedido de demiss o. CL USULA D CIMA QUINTA - APLICA O INDENIZA O ADICIONAL ARTIGO 9 DA LEI Para dirimir eventuais d vidas, definem as partes que a indeniza o adicional de que trata o art.

10 9 da Lei , somente ser devida para os empregados cujo t rmino do aviso pr vio ocorra no m s de julho, ainda que indenizado, sendo que o aviso pr vio que tiver t rmino no m s de agosto dever ser ressalvado no ato da homologa o eventuais diferen as. Par grafo nico o per odo de aviso pr vio indenizado ser considerado como tempo de servi o para todos os efeitos legais. Rela es de TRABALHO Condi es de TRABALHO , Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Aposentadoria CL USULA D CIMA SEXTA - PR -APOSENTADORIA Para os empregados que contarem com mais de 05 (cinco) anos na mesma empresa, fica garantido o emprego e o sal rio nos 18 (dezoito) meses que antecederem a data que completar tempo de contribui o para aposentadoria, proporcional ou integral, o que ocorrer primeiro.


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