Example: confidence

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM …

CONVEN O SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI NCIA. Pre mbulo Os Estados Partes na presente Conven o: a) Relembrando os princ pios proclamados na Carta das Na es Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerente a todos os membros da fam lia humana e os seus DIREITOS iguais e inalien veis como base para a funda o da liberdade, justi a e paz no mundo;. b) Reconhecendo que as Na es Unidas, na Declara o Universal dos DIREITOS do Homem e nos Tratados Internacionais SOBRE DIREITOS Humanos, proclamaram e acordaram que toda a pessoa tem direito a todos os DIREITOS e liberdades neles consignados, sem distin o de qualquer natureza;. c) Reafirmando a universalidade, indivisibilidade, interdepend ncia e correla o de todos os DIREITOS humanos e liberdades fundamentais e a necessidade de garantir s PESSOAS com defici ncias o seu pleno gozo sem serem alvo de discrimina o.

y) Convictos que uma convenção internacional abrangente e integral para promover e proteger os direitos e dignidade das pessoas com deficiência irá dar um significativo

Tags:

  Internacional, Direito

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM …

1 CONVEN O SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI NCIA. Pre mbulo Os Estados Partes na presente Conven o: a) Relembrando os princ pios proclamados na Carta das Na es Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerente a todos os membros da fam lia humana e os seus DIREITOS iguais e inalien veis como base para a funda o da liberdade, justi a e paz no mundo;. b) Reconhecendo que as Na es Unidas, na Declara o Universal dos DIREITOS do Homem e nos Tratados Internacionais SOBRE DIREITOS Humanos, proclamaram e acordaram que toda a pessoa tem direito a todos os DIREITOS e liberdades neles consignados, sem distin o de qualquer natureza;. c) Reafirmando a universalidade, indivisibilidade, interdepend ncia e correla o de todos os DIREITOS humanos e liberdades fundamentais e a necessidade de garantir s PESSOAS com defici ncias o seu pleno gozo sem serem alvo de discrimina o.

2 D) Relembrando o Pacto internacional SOBRE os DIREITOS Econ micos, Sociais e Culturais, o Pacto internacional SOBRE DIREITOS Civis e Pol ticos, a Conven o internacional SOBRE a Elimina o de todas as formas de Discrimina o Racial, a Conven o SOBRE a Elimina o de Todas as Formas de Discrimina o contra Mulheres, a Conven o contra a Tortura e outras penas ou tratamentos cru is, desumanos ou degradantes, a Conven o SOBRE os DIREITOS da Crian a e a Conven o internacional SOBRE a Protec o dos DIREITOS de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Fam lias;. e) Reconhecendo que a defici ncia um conceito em evolu o e que a defici ncia resulta da interac o entre PESSOAS com incapacidades e barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua participa o plena e efectiva na sociedade em condi es de igualdade com as outras PESSOAS .

3 F) Reconhecendo a import ncia dos princ pios e das orienta es pol ticas constantes do Programa Mundial de Ac o relativo s PESSOAS com Defici ncia e das Normas SOBRE a Igualdade de Oportunidades para PESSOAS com Defici ncia na influ ncia da promo o, formula o e avalia o das pol ticas, planos, programas e ac es a n vel nacional, regional e internacional para continuar a criar igualdade de oportunidades para as PESSOAS com defici ncias;. g) Acentuando a import ncia da integra o das quest es de defici ncia como parte integrante das estrat gias relevantes do desenvolvimento sustent vel;. h) Reconhecendo tamb m que a discrimina o contra qualquer pessoa com base na defici ncia uma viola o da dignidade e valor inerente pessoa humana.

4 I) Reconhecendo ainda a diversidade de PESSOAS com defici ncia;. j) Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os DIREITOS humanos de todas as PESSOAS com defici ncia, incluindo aquelas que desejam um apoio mais intenso;. k) Preocupados que, apesar destes v rios instrumentos e esfor os, as PESSOAS com defici ncia continuam a deparar-se com barreiras na sua participa o enquanto membros iguais da sociedade e viola es dos seus DIREITOS humanos em todas as partes do mundo;. l) Reconhecendo a import ncia da coopera o internacional para melhorar as condi es de vida das PESSOAS com defici ncia em cada pa s, em particular nos pa ses em desenvolvimento;. m) Reconhecendo as valiosas contribui es existentes e potenciais feitas pelas PESSOAS com defici ncia para o bem-estar geral e diversidade das suas comunidades e que a promo o do pleno gozo pelas PESSOAS com defici ncia dos seus DIREITOS humanos e liberdades fundamentais e a plena participa o por parte das PESSOAS com defici ncia ir o resultar num sentido de perten a refor ado e em vantagens significativas no desenvolvimento humano, social e econ mico da sociedade e na erradica o da pobreza.

5 N) Reconhecendo a import ncia para as PESSOAS com defici ncia da sua autonomia e independ ncia individual, incluindo a liberdade de fazerem as suas pr prias escolhas;. o) Considerando que as PESSOAS com defici ncia devem ter a oportunidade de estar activamente envolvidas nos processos de tomada de decis o SOBRE pol ticas e programas, incluindo aqueles que directamente lhes digam respeito;. p) Preocupados com as dif ceis condi es que as PESSOAS com defici ncia se deparam, as quais est o sujeitas a m ltiplas ou agravadas formas de discrimina o com base na ra a, cor, sexo, l ngua, religi o, convic es pol ticas ou de outra natureza, origem nacional, tnica, ind gena ou social, patrim nio, nascimento, idade ou outro estatuto.

6 Q) Reconhecendo que as mulheres e raparigas com defici ncia est o muitas vezes sujeitas a maior risco de viol ncia, les es ou abuso, neglig ncia ou tratamento negligente, maus tratos ou explora o, tanto dentro como fora do lar;. r) Reconhecendo que as crian as com defici ncia devem ter pleno gozo de todos os DIREITOS humanos e liberdades fundamentais, em condi es de igualdade com as outras crian as e relembrando as obriga es para esse fim assumidas pelos Estados Partes na Conven o SOBRE os DIREITOS da Crian a;. s) Salientando a necessidade de incorporar uma perspectiva de g nero em todos os esfor os para promover o pleno gozo dos DIREITOS humanos e liberdades fundamentais pelas PESSOAS com defici ncia.

7 T) Real ando o facto de que a maioria das PESSOAS com defici ncia vivem em condi es de pobreza e, a este respeito, reconhecendo a necessidade cr tica de abordar o impacto negativo da pobreza nas PESSOAS com defici ncia;. u) Tendo em mente que as condi es de paz e seguran a baseadas no pleno respeito pelos objectivos e princ pios constantes na Carta das Na es Unidas e a observ ncia dos instrumentos de DIREITOS humanos aplic veis s o indispens veis para a total protec o das PESSOAS com defici ncia, em particular durante conflitos armados e ocupa o estrangeira;. v) Reconhecendo a import ncia da acessibilidade ao ambiente f sico, social, econ mico e cultural, sa de e educa o e informa o e comunica o, ao permitir s PESSOAS com defici ncia o pleno gozo de todos os DIREITOS humanos e liberdades fundamentais.

8 W) Compreendendo que o indiv duo, tendo deveres para com os outros indiv duos e para com a comunidade qual ele ou ela pertence, tem a responsabilidade de se esfor ar por promover e observar os DIREITOS consignados na Carta internacional dos DIREITOS Humanos;. x) Convictos que a fam lia a unidade de grupo natural e fundamental da sociedade e que tem direito protec o pela sociedade e pelo Estado e que as PESSOAS com defici ncia e os membros da sua fam lia devem receber a protec o e assist ncia necess rias para permitir s fam lias contribu rem para o pleno e igual gozo dos DIREITOS das PESSOAS com defici ncia;. y) Convictos que uma conven o internacional abrangente e integral para promover e proteger os DIREITOS e dignidade das PESSOAS com defici ncia ir dar um significativo contributo para voltar a abordar a profunda desvantagem social das PESSOAS com defici ncias e promover a sua participa o nas esferas civil, pol tica, econ mica, social e cultural com oportunidades iguais, tanto nos pa ses em desenvolvimento como nos desenvolvidos.

9 Acordaram o seguinte: Artigo 1.. Objecto O objecto da presente Conven o promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os DIREITOS humanos e liberdades fundamentais por todas as PESSOAS com defici ncia e promover o respeito pela sua dignidade inerente. As PESSOAS com defici ncia incluem aqueles que t m incapacidades duradouras f sicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, que em interac o com v rias barreiras podem impedir a sua plena e efectiva participa o na sociedade em condi es de igualdade com os outros. Artigo 2.. Defini es Para os fins da presente Conven o: Comunica o inclui linguagem, exibi o de texto, braille, comunica o t ctil, caracteres grandes, meios multim dia acess veis, assim como modos escrito, udio, linguagem plena, leitor humano e modos aumentativo e alternativo, meios e formatos de comunica o, incluindo tecnologia de informa o e comunica o acess vel.

10 Linguagem inclui a linguagem falada e l ngua gestual e outras formas de comunica o n o faladas;. Discrimina o com base na defici ncia designa qualquer distin o, exclus o ou restri o com base na defici ncia que tenha como objectivo ou efeito impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exerc cio, em condi es de igualdade com os outros, de todos os DIREITOS humanos e liberdades fundamentais no campo pol tico, econ mico, social, cultural, civil ou de qualquer outra natureza. Inclui todas as formas de discrimina o, incluindo a nega o de adapta es razo veis;. Adapta o razo vel designa a modifica o e ajustes necess rios e apropriados que n o imponham uma carga desproporcionada ou indevida, sempre que necess rio num determinado caso, para garantir que as PESSOAS com incapacidades gozam ou exercem, em condi es de igualdade com as demais, de todos os DIREITOS humanos e liberdades fundamentais.


Related search queries