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DECLARAÇÃO DE SALAMANCA Sobre Princípios, Políticas …

DECLARA O DE SALAMANCA Sobre Princ pios, Pol ticas e Pr ticas na rea das Necessidades Educativas Especiais Reafirmando o direito educa o de todos os indiv duos, tal como est inscrito na Declara o Universal dos Direitos do Homem de 1948, e renovando a garantia dada pela comunidade mundial na Confer ncia Mundial Sobre a Educa o para Todos de 1990 de assegurar esse direito, independentemente das diferen as individuais. Relembrando as diversas declara es da Na es Unidas que culminaram, em 1993, nas Normas das Na es Unidas Sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Defici ncia, as quais exortam os Estados a assegurar que a educa o das pessoas com defici ncia fa a parte integrante do sistema educativo.

escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades, • as escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias,

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1 DECLARA O DE SALAMANCA Sobre Princ pios, Pol ticas e Pr ticas na rea das Necessidades Educativas Especiais Reafirmando o direito educa o de todos os indiv duos, tal como est inscrito na Declara o Universal dos Direitos do Homem de 1948, e renovando a garantia dada pela comunidade mundial na Confer ncia Mundial Sobre a Educa o para Todos de 1990 de assegurar esse direito, independentemente das diferen as individuais. Relembrando as diversas declara es da Na es Unidas que culminaram, em 1993, nas Normas das Na es Unidas Sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Defici ncia, as quais exortam os Estados a assegurar que a educa o das pessoas com defici ncia fa a parte integrante do sistema educativo.

2 Notando com satisfa o o envolvimento crescente dos governos, dos grupos de press o, dos grupos comunit rios e de pais, e, em particular, das organiza es de pessoas com defici ncia, na procura da promo o do acesso educa o para a maioria dos que apresentam necessidades especiais e que ainda n o foram por ela abrangidos; e reconhecendo, como prova desde envolvimento, a participa o activa dos representantes de alto n vel de numerosos governos, de ag ncias especializadas e de organiza es intergovernamentais nesta Confer ncia Mundial. 1. N s delegados Confer ncia Mundial Sobre as Necessidades Educativas Especiais, representando noventa e dois pa ses e vinte cinco organiza es internacionais, reunidos aqui em SALAMANCA , Espanha, de 7 a 10 de Julho de 1994, reafirmamos, por este meio, o nosso compromisso em prol da Educa o para Todos, reconhecendo a necessidade e a urg ncia de garantir a educa o para as crian as, jovens e adultos com necessidades educativas especiais no quadro do sistema regular de educa o, e sancionamos, tamb m por este meio, o Enquadramento da Ac o na rea das Necessidades Educativas Especiais.

3 De modo a que os governos e as organiza es sejam guiados pelo esp rito das suas propostas e recomenda es. 2. Acreditamos e proclamamos que: cada crian a tem o direito fundamental educa o e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um n vel aceit vel de aprendizagem, cada crian a tem caracter sticas, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe s o pr prias, os sistemas de educa o devem ser planeados e os programas educativos implementados tendo em vista a vasta diversidade destas caracter sticas e necessidades, as crian as e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso s escolas regulares.

4 Que a elas se devem adequar atrav s duma pedagogia centrada na crian a, capaz de ir ao encontro destas necessidades, as escolas regulares, seguindo esta orienta o inclusiva, constituem os meios capazes para combater as atitudes discriminat rias, criando comunidades abertas e solid rias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educa o para todos; al m disso, proporcionam uma educa o adequada maioria das crian as e promovem a efici ncia, numa ptima rela o custo-qualidade, de todo o sistema educativo. 3. Apelamos a todos os governos e incitamo-los a: conceder a maior prioridade, atrav s das medidas de pol tica e atrav s das medidas or amentais, ao desenvolvimento dos respectivos sistemas educativos, de modo a que possam incluir todas as crian as, independentemente das diferen as ou dificuldades individuais, adoptar como mat ria de lei ou como pol tica o princ pio da educa o inclusiva, admitindo todas as crian a nas escolas regulares, a n o ser que haja raz es que obriguem a proceder de outro modo.

5 Desenvolver projectos demonstrativos e encorajar o interc mbio com pa ses que t m experi ncia de escolas inclusivas, estabelecer mecanismos de planeamento, supervis o e avalia o educacional para crian as e adultos com necessidades educativas especiais, de modo descentralizado e participativo, encorajar e facilitar a participa o dos pais, comunidades e organiza es de pessoas com defici ncia no planeamento e na tomada de decis es Sobre os servi os na rea das necessidades educativas especiais, investir um maior esfor o na identifica o e nas estrat gias de interven o precoce, assim como nos aspectos vocacionais da educa o inclusiva, garantir que, no contexto duma mudan a sist mica, os programas de forma o de professores, tanto a n vel inicial com em servi o, incluam as respostas s necessidades educativas especiais nas escolas inclusivas.

6 4. Tamb m apelamos para a comunidade internacional; apelamos em particular: aos governos com programas cooperativos internacionais e s ag ncias financiadoras internacionais, especialmente os patrocinadores da Confer ncia Mundial de Educa o para Todos, Organiza o das Na es Unidas para a Educa o, a Ci ncia e a Cultura (UNESCO), ao fundo das Na es Unidas para a Inf ncia, (UNICEF), ao Programa de Desenvolvimento da Na es Unidas (PNUD), e ao Banco Mundial: - a que sancionem a perspectiva da escolaridade inclusiva e apoiem o desenvolvimento da educa o de alunos com necessidades especiais, como parte integrante de todos os programas educativos.

7 S Na es Unidas e s suas ag ncias especializadas, em particular Organiza o Internacional do Trabalho (OIT), Organiza o Mundial de Sa de (OMS), UNESCO e UNICEF: - a que fortale am a sua coopera o t cnica, assim como reenforcem a coopera o e trabalho, tendo em vista um apoio mais eficiente s respostas integradas e abertas s necessidades educativas especiais; s organiza es n o-governamentais envolvidas no planeamento dos pa ses e na organiza o dos servi os: - a que fortale am a sua colabora o com as entidades oficiais e que intensifiquem o seu crescente envolvimento no planeamento, implementa o e avalia o das respostas inclusivas s necessidades educativas especiais; UNESCO, enquanto ag ncia das Na es Unidas para a Educa o: - a que assegure que a educa o das pessoas com necessidades educativas especiais fa a parte de cada discuss o relacionada com a educa o para todos, realizada nos diferentes f runs.

8 - a que mobilize o apoio das organiza es relacionadas com o ensino, de forma a promover a forma o de professores, tendo em vista as respostas s necessidades educativas especiais; - a que estimule a comunidade acad mica a fortalecer a investiga o e o trabalho conjunto e a estabelecer centros regionais de informa o e de documenta o; igualdade, a que seja um ponto de encontro destas actividades e um motor de divulga o e do progresso atingido em cada pa s, no prosseguimento desta Declara o; - a que mobilize fundos, no mbito do pr ximo Plano a M dio Prazo (1996-2000), atrav s da cria o dum programa extensivo de apoio escola inclusiva e de programas comunit rios, os quais permitir o o lan amento de projectos-piloto que demonstrem e divulguem novas perspectivas e promovam o desenvolvimento de indicadores relativos s car ncias no sector das necessidades educativas especiais e aos servi os que a elas respondem.

9 5. Finalmente, expressamos o nosso caloroso reconhecimento ao Governo de Espanha e UNESCO pela organiza o desta Confer ncia e solicitamo-los a que empreendam da Ac o que a acompanha ao conhecimento da comunidade mundial, especialmente a f runs t o importantes como a Confer ncia Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhaga, 1995) e a Confer ncia Mundial das Mulheres (Beijin, 1995). Aprovado por aclama o, na cidade de SALAMANCA , Espanha, neste dia, 10 de Junho de 1994.


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