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Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de Setembro de ... - jsms.pt

Decreto-Lei n. 99/2011, de 28 de Setembro de 2011, que altera o regime de licenciamento e fiscaliza o da presta o de servi os e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei n. 64/2007, de 14 de Mar o, contemplando os princ pios de simplifica o e agiliza o do regime de licenciamento previstos no Decreto-Lei n. 92/2010, de 26 de Julho, e atualiza as remiss es e refer ncias legislativas constantes do Decreto-Lei n. 64/2007, de 14 de Mar o O Decreto-Lei 99/2011, de 28 de Setembro , altera o Decreto-Lei n. 64/2007 que define o regime de licenciamento e de fiscaliza o da presta o de servi os e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas atividades e servi os do mbito da seguran a social relativos a crian as, jovens, pessoas idosas ou pessoas com defici ncia, bem como os destinados preven o e repara o das situa es de car ncia, de disfun o e de marginaliza o social.

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1 Decreto-Lei n. 99/2011, de 28 de Setembro de 2011, que altera o regime de licenciamento e fiscaliza o da presta o de servi os e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei n. 64/2007, de 14 de Mar o, contemplando os princ pios de simplifica o e agiliza o do regime de licenciamento previstos no Decreto-Lei n. 92/2010, de 26 de Julho, e atualiza as remiss es e refer ncias legislativas constantes do Decreto-Lei n. 64/2007, de 14 de Mar o O Decreto-Lei 99/2011, de 28 de Setembro , altera o Decreto-Lei n. 64/2007 que define o regime de licenciamento e de fiscaliza o da presta o de servi os e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas atividades e servi os do mbito da seguran a social relativos a crian as, jovens, pessoas idosas ou pessoas com defici ncia, bem como os destinados preven o e repara o das situa es de car ncia, de disfun o e de marginaliza o social.

2 As altera es introduzidas respeitam, no seu essencial, aos seguintes dom nios: Licen a de constru o;. Vistoria;. Licen a de utiliza o;. Licen a de constru o Com a entrada em vigor do DL 99/2011 o licenciamento da constru o compet ncia da c mara municipal. A aprova o do projeto carece, contudo, da emiss o de pareceres, favor veis, do Instituto da Seguran a Social, ; da Autoridade Nacional de Prote o Civil e de autoridade de sa pareceres visam atestar as condi es de localiza o, lota o m xima e adequa o funcional e formal do estabelecimento; as regras de seguran a contra riscos de inc ndio das instala es, assim como o cumprimento de normas de higiene e sa de. Vistoria Conclu das as obras, a c mara municipal pode promover a realiza o de uma vistoria conjunta s instala es. Esta vistoria deve ocorrer no prazo de 30 dias ap s a comunica o da conclus o da obra pelos interessados e levada a cabo por uma comiss o que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 99/2011 passa a integrar tamb m um representante da Autoridade Nacional de Protec o Civil para al m do t cnico designado pela c mara municipal de entre os que t m forma o e habilita o legal para assinar projetos correspondentes obra objeto de vistoria, dois representantes do Instituto de Seguran a Social, e o delegado concelhio de sa de.

3 Licen a de utiliza o e funcionamento No que respeita aos requisitos para concess o de licen a de funcionamento a novidade a obrigatoriedade de exist ncia de pessoal adequado s atividades a desenvolver no estabelecimento. O pedido de licenciamento da atividade continua a ser efetuado mediante requerimento dirigido ao Instituto da Seguran a Social, , todavia, o Decreto-Lei 99/2011, estabelece que decorrido o prazo de 30 dias a contar da data de rece o do requerimento sem que o Instituto de Seguran a Social, tenha proferido decis o de licenciamento, considera-se o requerimento deferido valendo como licen a o documento comprovativo da regular submiss o do respetivo pedido acompanhado do comprovativo de pagamento das taxas devidas. Estas altera es entram em vigor dia 03 de Outubro de 2011.


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