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DEFINIÇÃO DE MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA

DEFINI O DE MICRO, PEQUENA E M DIA EMPRESA . Qual a defini o nacional de PEQUENA e m dia EMPRESA (PME)? De acordo com a defini o nacional (Despachos Normativos n 52/87, n 38/88 e Aviso constante do DR n 102/93, S rie III), s o PME as empresas que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: empreguem at 500 trabalhadores (600, no caso de trabalho por turnos regulares);. n o ultrapassem 11 971 149 euros de vendas anuais; e n o possuam nem sejam possu das em mais de 50% por outra EMPRESA que ultrapasse qualquer dos limites definidos nos pontos anteriores.

De acordo com a definição nacional (Despachos Normativos nº 52/87, nº 38/88 e Aviso constante do DR nº 102/93, Série III), são PME as empresas que, cumulativamente, preencham os seguintes ... unicamente nas contas dessa empresa; Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados financeiros e relativos ...

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1 DEFINI O DE MICRO, PEQUENA E M DIA EMPRESA . Qual a defini o nacional de PEQUENA e m dia EMPRESA (PME)? De acordo com a defini o nacional (Despachos Normativos n 52/87, n 38/88 e Aviso constante do DR n 102/93, S rie III), s o PME as empresas que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: empreguem at 500 trabalhadores (600, no caso de trabalho por turnos regulares);. n o ultrapassem 11 971 149 euros de vendas anuais; e n o possuam nem sejam possu das em mais de 50% por outra EMPRESA que ultrapasse qualquer dos limites definidos nos pontos anteriores.

2 De notar que nesta defini o s o apenas apresentados crit rios de classifica o de pequenas e m dias empresas, n o se distinguindo, de entre estas, micro, pequenas e m dias empresas. Contudo, apesar de ser esta a defini o em vigor em Portugal, a verdade que, na pr tica, na maioria das situa es, e designadamente para efeitos de atribui o de incentivos no mbito do POE, est o a ser considerados os crit rios constantes da defini o europeia . (Recomenda o da Comiss o (2003/361/CE, de 6 de Maio)), por motivos que se prendem com a necessidade de harmoniza o de conceitos no seio da Uni o Europeia.

3 Qual a defini o europeia de micro, PEQUENA e m dia EMPRESA (PME)? Entende-se por Micro, PEQUENA e M dia EMPRESA (PME), segundo a Recomenda o da Comiss o 2003/361/CE, de 6 de Maio de 2003, aquela que: Categoria N Trabalhadores Volume Neg cios Balan o Total M dia EMPRESA < 250 <= 50 Milh es Euros <= 43 Milh es Euros PEQUENA EMPRESA < 50 <= 10 Milh es Euros <= 10 Milh es Euros Micro EMPRESA < 10 <= 2 Milh es Euros <= 2 Milh es Euros Relativamente ao m todo de c lculo dos limiares: Para uma EMPRESA aut noma, os dados financeiros e relativos aos efectivos s o baseados unicamente nas contas dessa EMPRESA .

4 Para uma EMPRESA que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados financeiros e relativos aos efectivos s o baseados nas contas e outros dados da EMPRESA (ou das contas consolidadas quando existam). A estes dados devem agregar-se os dados das empresas parceiras numa base proporcional percentagem de participa o no capital (ou percentagem de direitos de voto, se esta for superior) e 100% dos dados das empresas associadas. A aplica o desta defini o vinculativa em mat ria de aplica o dos fundos estruturais europeus e dos programas comunit rios, em especial a todas as candidaturas no mbito do PRIME entradas a partir de 1 de Janeiro de 2005 e ao 6.

5 Programa-Quadro de Investiga o. A Comiss o Europeia recomenda aos Estados-Membros, ao BEI (Banco Europeu de Investimento) e ao FEI (Fundo Europeu de Investimento) que apliquem uma defini o comum de micro, pequenas e m dias empresas. No entanto, os Estados-Membros e as duas institui es financeiras n o s o obrigados a respeitar esta defini o.


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