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DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA …

1 MINIST RIO DA JUSTI A DEPARTAMENTO DE POL CIA RODOVI RIA FEDERAL CONCURSO P BLICO para PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA O DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE POLICIAL RODOVI RIO FEDERAL EDITAL N 1 PRF POLICIAL RODOVI RIO FEDERAL, DE 11 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POL CIA RODOVI RIA FEDERAL (PRF), no uso de suas atribui es legais, tendo em vista o disposto na Portaria n 100, de 8 de abril de 2013, do Minist rio do Planejamento, Or amento e Gest o, e nos termos da Lei n , de 2 de junho de 1998, e suas altera es, da Lei n , de 19 de outubro de 2006, da Lei n , de 28 de dezembro de 2012, da Lei n , de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n , de 21 de agosto de 2009, torna p blica a realiza o de concurso

1 ministÉrio da justiÇa departamento de polÍcia rodoviÁria federal concurso pÚblico para provimento de vagas e formaÇÃo de cadastro de reserva

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1 1 MINIST RIO DA JUSTI A DEPARTAMENTO DE POL CIA RODOVI RIA FEDERAL CONCURSO P BLICO para PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA O DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE POLICIAL RODOVI RIO FEDERAL EDITAL N 1 PRF POLICIAL RODOVI RIO FEDERAL, DE 11 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POL CIA RODOVI RIA FEDERAL (PRF), no uso de suas atribui es legais, tendo em vista o disposto na Portaria n 100, de 8 de abril de 2013, do Minist rio do Planejamento, Or amento e Gest o, e nos termos da Lei n , de 2 de junho de 1998, e suas altera es, da Lei n , de 19 de outubro de 2006, da Lei n , de 28 de dezembro de 2012, da Lei n , de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n , de 21 de agosto de 2009.

2 Torna p blica a realiza o de concurso p blico para provimento de vagas e forma o de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodovi rio Federal, padr o I da Terceira Classe, mediante as condi es estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSI ES PRELIMINARES O concurso p blico ser regido por este edital e executado pelo Centro de Sele o e de Promo o de Eventos da Universidade de Bras lia (CESPE/UnB). A sele o para o cargo de que trata este edital ser realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.

3 A primeira etapa compreender as seguintes fases: a) provas objetivas, de car ter eliminat rio e classificat rio, de responsabilidade do CESPE/UnB; b) prova discursiva, de car ter eliminat rio e classificat rio, de responsabilidade do CESPE/UnB; c) exame de capacidade f sica, de car ter eliminat rio, de responsabilidade do CESPE/UnB; d) avalia o de sa de, de car ter eliminat rio, de responsabilidade do CESPE/UnB; e) avalia o psicol gica, de car ter eliminat rio, de responsabilidade do CESPE/UnB; f) investiga o social e(ou) funcional, de car ter eliminat rio, de responsabilidade da DPRF; g) avalia o de t tulos, de car ter classificat rio, de responsabilidade do CESPE/UnB.

4 A segunda etapa ser composta de Curso de Forma o Profissional, de car ter eliminat rio e classificat rio, de responsabilidade da Pol cia Rodovi ria Federal e do CESPE/UnB, a ser realizado em locais previamente indicados no edital de convoca o para essa fase. Todas as fases da primeira etapa e a per cia m dica dos candidatos que se declararam com defici ncia ser o realizadas nas 26 capitais dos estados da Federa o e no Distrito Federal. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realiza o das provas, estas poder o ser realizadas em outras localidades.

5 2 DO CARGO POLICIAL RODOVI RIO FEDERAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclus o de curso de gradua o de n vel superior em qualquer rea de forma o, fornecido por institui o de ensino superior reconhecida pelo Minist rio da Educa o (MEC). DESCRI O SUM RIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de natureza policial envolvendo fiscaliza o, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro s v timas de acidentes rodovi rios e demais atribui es relacionadas com a rea operacional do DEPARTAMENTO de Pol cia Rodovi ria Federal.

6 SUBS DIO: R$ ,81 (seis mil, cento e seis reais e oitenta e um centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS B SICOS para A POSSE NO CARGO 2 Ser aprovado no concurso p blico. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos pol ticos, nos termos do 1 do artigo 12 da Constitui o Federal. Estar em gozo dos direitos pol ticos.

7 Estar quite com as obriga es militares, em caso de candidato do sexo masculino. Estar quite com as obriga es eleitorais. Possuir Carteira Nacional de Habilita o ou permiss o para conduzir ve culos automotores de, no m nimo, categoria B . Ser recomendado na fase de investiga o social, de acordo com o estabelecido no anexo V deste edital. Possuir os requisitos exigidos para o exerc cio do cargo, conforme item 2 deste edital. Ter idade m nima de 18 anos completos na data da posse. Ter aptid o f sica e mental para o exerc cio das atribui es do cargo.

8 O candidato dever declarar, na solicita o de inscri o, que tem ci ncia e aceita que, caso aprovado, dever entregar os documentos comprobat rios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasi o da posse. Cumprir as determina es deste edital. 4 DAS VAGAS Cargo Geral Candidatos com defici ncia Total Policial Rodovi rio Federal 950 50 DA LOTA O A classifica o dos candidatos no certame ser obedecida para efeito de escolha de lota o para candidatos, com defici ncia ou n o, n o existindo lista separada para candidatos com defici ncia.

9 O ocupante do cargo de Policial Rodovi rio Federal permanecer preferencialmente no local de sua primeira lota o por um per odo m nimo de 3 anos, sendo a sua remo o condicionada a concurso de remo o, permuta ou ao interesse da Administra o. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICI NCIA Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% ser o providas na forma do 2 do artigo 5 da Lei n e do Decreto n , de 20 de dezembro de 1999, e suas altera es.

10 Caso a aplica o do percentual de que trata o subitem deste edital resulte em n mero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro n mero inteiro subsequente, desde que n o ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do 2 do artigo 5 da Lei n Ressalvadas as disposi es especiais contidas neste edital, os candidatos com defici ncia participar o do concurso em igualdade de condi es com os demais candidatos, nos termos do artigo 41 do Decreto n , no que tange ao hor rio de in cio de aplica o das provas, ao local de aplica o, ao conte do, corre o das provas, aos crit rios de aprova o, ao exame de capacidade f sica, avalia o de sa de e avalia o psicol gica, e todas as demais normas de reg ncia do concurso.


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