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DIREITOS HUMANOS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

DIREITOS HUMANOS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASUMA ABORDAGEM JUR DICO-SOCIAL Ana Celina Bentes Hamoy(organizadora) DIREITOS HUMANOS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASUMA ABORDAGEM JUR DICO-SOCIAL Edi o 008 ApoioMisereor Dados Internacionais de Cataloga o-na-Publica o (CIP)D598d DIREITOS HUMANOS e MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS : uma abord-agem jur dico-social / Organizadora Ana Celina Bentes Hamoy Bel m: Movimento Rep blica de Ema s; Centro de Defesa da Crian a e do Adolescente(CEDECA-EMA S), Direito do menor - Brasil. 2. Educa o do adolescente - Brasil.

7 É de grande importância a discussão sobre as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em …

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1 DIREITOS HUMANOS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASUMA ABORDAGEM JUR DICO-SOCIAL Ana Celina Bentes Hamoy(organizadora) DIREITOS HUMANOS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASUMA ABORDAGEM JUR DICO-SOCIAL Edi o 008 ApoioMisereor Dados Internacionais de Cataloga o-na-Publica o (CIP)D598d DIREITOS HUMANOS e MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS : uma abord-agem jur dico-social / Organizadora Ana Celina Bentes Hamoy Bel m: Movimento Rep blica de Ema s; Centro de Defesa da Crian a e do Adolescente(CEDECA-EMA S), Direito do menor - Brasil. 2. Educa o do adolescente - Brasil.

2 3. Problemas sociais Brasil. 4. DIREITOS HUMANOS Brasil. I. T tulo. CDD . 57 Copyright 2008 Movimento Rep blica de Ema s/Centro de Defesa da Crian a e do Adolescente (Cedeca-Ema s) Organiza oAna Celina Bentes Hamoy Revis o - Danielle Ferreira Revis o - Jaqueline Almeida Editora o Eletr nicaWendell Pimenta Edi oJaqueline AlmeidaCapaWendell Pimenta FotografiaUnicef/Of lia Silva Bel m - 0085 SUM RIO APRESENTA OMary Cohen ) PRIMEIRO N O FAZER O MAL : PAUTA M NIMA PARA UM PROGRAMA DE INTERNA OFl vio Am rico Frasseto ) MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E DIREITOS HUMANOSAna Celina Bentes Hamoy ) O DIREITO HUMANO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL DE SER ASSISTIDO POR UM ADVOGADO NO PROCESSO SOCIOEDUCATIVOC arlos Nicodemos ) A INTERNA O: MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EXCEPCIONALP edro Pereira e Melisanda Trentin5) RELAT RIO SOCIAL E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASEnza Bueno Mattar6) MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS : EDUCA O COM QUALIDADEB runa C.

3 Monteiro de Almeida7) O PAPEL DO MINIST RIO P BLICO NA EXECU O DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASF irmino Ara jo de Matos8) O ASSISTENTE SOCIAL E A EXECU O DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVAM aria Lucia Dias Gaspar Garcia e Adriana Monteiro Azevedo9) A ATUA O DA DEFENSORIA P BLICA NA REA INFANTO-JUVENILN dia Maria Bentes 0) O PSIC LOGO E A EXECU O DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASEdna Maria da Silveira Monteiro1 ) O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL EM FACE DAS NORMAS LEGAIS VIGENTES E DOS PROJETOS DE EMENDA CONSTITUCIONAL E DE LEI EM TRAMITA O NO CONGRESSO NACIONALW anderlino Nogueira Neto0709 7577 87 07 7 9 59 7 67 de grande import ncia a discuss o sobre as MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS previstas no Estatuto da Crian a e do Adolescente (ECA), especialmente em um momento em que se discute, lamentavelmente, a redu o da maioridade penal.

4 As MEDIDAS previstas no ECA s o, sem d vida, mais justas e apropriadas ao adolescente em desenvolvimento e mais eficientes que o ingresso do adolescente no prec rio sistema penitenci rio brasileiro. N o obstante a responsabilidade dos poderes p blicos na aplica o das MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS , estamos muito longe de sua efetividade, uma vez que n o s o oferecidas condi es para a reintegra o do adolescente ao conv vio com a sociedade. Muito oportuno o trabalho apresentado, a abordagem quanto preven o prim ria da viol ncia, por meio das estrat gias cientificamente comprovadas, facilmente aplic veis, muito mais baratas do que a recupera o de crian as e adolescentes que cometem crimes contra a vida.

5 Est de parab ns toda a equipe que organizou o trabalho, n o somente pela import ncia do tema mas tamb m pela coragem de enfrentar quest es delicadas, e que o poder p blico, via de regra, prefere esconder embaixo do tapete da omiss CohenAdvogadaPresidente da Comiss o de DIREITOS HUMANOS da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA)Coordenadora Nacional do Combate ao Trabalho Escravo da OAB FederalAPRESENTA O 89 PRIMEIRO N O FAZER O MAL : PAUTA M NIMA PARA UM PROGRAMA DE INTERNA OFl vio Am rico Frasseto . INTRODU O Em 15 de mar o de 2006, os conselhos de Psicologia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

6 Promoveram visitas simult neas a centros de interna o de quase todo o pa s, constatando a preponder ncia de unidades superlotadas, projetos arquitet nicos semelhantes a pres dios, presen a de celas fortes e castigos corporais, aus ncia ou precariedade dos projetos socioeducativos, desconhecimento por parte dos adolescentes de sua situa o jur dica, procedimentos ve-xat rios de revista aos familiares por ocasi o das visitas, presen a de adolescentes acometidos de sofrimento mental, entre outros problemas2. O Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), lan ado no mesmo ano, destacou que 71% (setenta e um por cento) das dire es das entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo de interna o pesquisados em 2002 afirmaram que o ambiente f sico dessas unidades n o adequado , com problemas que v o desde a inexist ncia de espa os para atividades esportivas e de conviv ncia at as p ssimas condi es de manuten o e limpeza [.]

7 ]. V rias dessas se encontravam com problemas de superlota o, com registro de at cinco adolescentes em quartos com capacidade individual, e os quartos coletivos 1 Defensor P blico em S o Paulo e Mestre em Um retrato das unidades de interna o de adolescentes em conflito com a lei. Bras lia: OAB; CFP, 2006. Dispon vel em: < >. 0abrigam at o dobro de sua capacidade3 . Ao lado desses, n o faltam relatos denunciando a cr nica viola o de DIREITOS observada no conjunto das unidades de interna o no pa s4, viola o t o antiga quanto a hist ria dos reformat rios5 e que, vez por outra, ganha alguma visibilidade, o que capitaliza iniciativas importantes de transforma o6.

8 Acredita-se poss vel, todavia, promover-se alguma transforma o nesse quadro. E este texto traduz tal cren a, sugerindo, a um gestor eventualmente preocupado, alguns cuidados na administra o de uma unidade de interna o. MODIFICAR O QUADRO POSS VEL Por tr s de um centro socioeducativo em situa o dram tica, n o raramente, encontra-se um ceticismo 3 ROCHA, 2002, p. 70-71. In: CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIAN A e do ADOLESCENTE. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE. Bras lia: 2006.

9 Dispon vel em: < >.4 Assim, ANISTIA INTERNACIONAL. Eles nos tratam como animais . Tortura e maus-tratos no Brasil. Desumaniza o e impunidade no sistema de justi a criminal. Secretariado Internacional, Londres, out. 2001. Tamb m: ROLIM, M. O sistema Febem e a produ o do mal. Relat rio da IV Caravana Nacional de DIREITOS HUMANOS : uma amostra da situa o dos adolescentes privados de liberdade nas Febems e cong neres. Comiss o de DIREITOS HUMANOS da C mara Federal. Dispon vel em: < >.5 Paula Inez Cunha Gomide, da Universidade Federal do Paran , lembra: As institui es correcionais, nos pa ses desenvolvidos, chamadas de comunidades terap uticas, chegam a ter uma rela o de um funcion rio para um interno, contando com equipe t cnica especializada e custos operacionais mais elevados que os de certos col gios da Su a.

10 Apesar de toda essa infra-estrutura, os resultados t m sido pouco satisfat rios. Bondesen (apud FELDMAN, 1977) avaliou treze institui es suecas, descritas como pequenas, abertas e orientadas para o tratamento e conclui que em todas elas a criminaliza o, o uso de drogas, a institucionaliza o e a aliena o ultrapassam quaisquer efeitos positivos obtidos, pois apenas 3% dos internos diziam terem sido ajudados pela institui o, contra 63% que afirmavam terem sido extremamente prejudicados (GOMIDE, Paula Inez Cunha. A institui o e a identidade do menor infrator.)


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