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DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / 2017 - …

Avenida do Contorno, 7962, salas 101 a 106, Lourdes, Belo Horizonte/MG CEP Telefone: (31) 2513-7300 - Fax (31) 2513-7333 - email: 1 DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / 2017 - ANO-CALEND RIO 2016 A Instru o Normativa de 22/11/2016 disp e sobre a Declara o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o programa gerador da DIRF 2017 e a Instru o Normativa de 28/12/2016 que disp e do COMPROVANTE de RENDIMENTOS . Apresentamos resumidamente abaixo os t picos que julgamos ser relevante para as entidades p blicas, por m, importante que o respons vel pelo preenchimento da DIRF e pela emiss o dos comprovantes de RENDIMENTOS analise as Instru es Normativas acima, para evitar que alguma informa o indispens vel para a entidade deixe de ser considerada.

Avenida do Contorno, 7962, salas 101 a 106, Lourdes, Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-056 Telefone: (31) 2513-7300 - Fax (31) 2513-7333 www.agpsa.com.br - email: agp@agpsa.com.br

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1 Avenida do Contorno, 7962, salas 101 a 106, Lourdes, Belo Horizonte/MG CEP Telefone: (31) 2513-7300 - Fax (31) 2513-7333 - email: 1 DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / 2017 - ANO-CALEND RIO 2016 A Instru o Normativa de 22/11/2016 disp e sobre a Declara o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o programa gerador da DIRF 2017 e a Instru o Normativa de 28/12/2016 que disp e do COMPROVANTE de RENDIMENTOS . Apresentamos resumidamente abaixo os t picos que julgamos ser relevante para as entidades p blicas, por m, importante que o respons vel pelo preenchimento da DIRF e pela emiss o dos comprovantes de RENDIMENTOS analise as Instru es Normativas acima, para evitar que alguma informa o indispens vel para a entidade deixe de ser considerada.

2 Novidades da DIRF 2017 : 1) Para os servidores que pagam pens o aliment cia, ser obrigat ria a identifica o do alimentando ; dever ser informado o CPF (obrigat rio apenas para os maiores de 18 anos), nome, Data de nascimento e a Rela o de depend ncia. Os tipos de Rela o de depend ncia s o: C njuge/Companheiro (a) , Filho (a) , Enteado (a) , Pai/M e e Agregado/Outros . 2) Informa es para a Previd ncia Complementar Informar as contribui es para entidades de previd ncia complementar domiciliadas no Brasil, cujo nus tenha sido do benefici rio, destinadas a assegurar benef cios complementares assemelhados aos da Previd ncia Social e das contribui es para as entidades fechadas de previd ncia complementar de natureza p blica.

3 Mais detalhes no item ; 3) Reembolso do plano de Assist ncia Sa de coletivo empresarial No caso de reembolso de despesas m dicas pago pelo plano privado, a empresa dever informar o valor total anual correspondente ao reembolso recebido, com discrimina o das parcelas correspondentes ao benefici rio titular e a cada dependente, esta declara o n o obrigat ria, deve ser informado apenas se a empresa dispuser desta informa o. 1. Declara o do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) Prazo de entrega: Conforme o artigo 9 da IN , a DIRF- 2017 relativa ao ano-calend rio 2016,dever ser apresentada at as 23h59min59s, hor rio de Bras lia de 27 de fevereiro de 2017 .

4 Observa o: Entrega fora do prazo No caso de entrega da DIRF fora do prazo, ser emitida a Notifica o de Multa por Atraso e o correspondente DARF, sendo estes gravados juntamente com o recibo de entrega da declara o. Penalidades previstas na Instru o Normativa SRF n 197, de 10 de setembro de 2002. Informa es gerais da DIRF/ 2017 Conforme o Art. 12 da IN 1587, as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, dever o informar todos os benefici rios de RENDIMENTOS : 1- que tenham sofrido desconto do Imposto sobre a Renda ou contribui es, ainda que em um nico m s em 2016; 2 - do trabalho assalariado, pens o e aposentadoria, quando o valor pago durante o ano-calendario for igual ou superior a R$ ,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), inclusive o d cimo terceiro sal rio.

5 Avenida do Contorno, 7962, salas 101 a 106, Lourdes, Belo Horizonte/MG CEP Telefone: (31) 2513-7300 - Fax (31) 2513-7333 - email: 2 3 - do trabalho sem v nculo empregat cio, acima de R$ ,00 (seis mil reais), pagos durante o 2016, ainda que n o tenham sofrido desconto do Imposto sobre a Renda; 4 - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isen o e de al quota zero, 5 - de pens o e aposentadoria, pagos com isen o do IRRF, quando o benefici rio for portador de fibrose c stica (mucoviscidose), tuberculose ativa, aliena o mental, esclerose m ltipla, neoplasia maligna, cegueira, hansen ase, paralisia irrevers vel e incapacitante, cardiopatia grave, doen a de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avan ados da doen a de Paget (oste te deformante)

6 , contamina o por radia o ou s ndrome da imunodefici ncia adquirida, exceto a decorrente de mol stia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por servi o m dico oficial da Uni o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic pios I - se, no ano-calend rio a que se referir a Dirf 2017 , a totalidade dos RENDIMENTOS corresponder, exclusivamente, a pagamentos de pens o, aposentadoria ou reforma isentos por mol stia grave, dever o ser informados, obrigatoriamente, os benefici rios dos RENDIMENTOS cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ ,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), incluindo-se o 13 (d cimo terceiro) sal rio; II - se, no mesmo ano-calend rio, tiverem sido pagos ao portador de mol stia grave, al m dos RENDIMENTOS isentos, RENDIMENTOS que sofreram tributa o do IRRF, seja em decorr ncia da data do laudo comprobat rio da mol stia, seja em fun o da natureza do rendimento pago, dever ser informado na Dirf 2017 o benefici rio com todos os RENDIMENTOS pagos ou creditados pela fonte pagadora, independentemente do valor m nimo anual.

7 E III - o IRRF dever deixar de ser retido a partir da data que constar no laudo que atesta a mol stia grave. E em rela o aos benefici rios que receberam RENDIMENTOS do trabalho assalariado superior a R$ ,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinq enta e nove reais e setenta centavos), durante 2016, quando estes forem vinculados a plano privado de assist ncia sa de, contratado pela fonte pagadora, na modalidade coletivo empresarial, deve ser informados na DIRF: o CNPJ e n mero de registro na Ag ncia Nacional de Sa de Suplementar (ANS) da operadora do plano privado de assist ncia sa de, o nome e CPF do benefici rio titular e dos respectivos dependentes (no caso de dependente menor de 18, em 31 de dezembro do ano-calend rio a que se refere DIRF, o nome e a data de nascimento do menor), os totais anuais correspondentes participa o financeira do empregado no pagamento do plano de sa de, discriminando as parcelas do titular e de cada dependente.

8 A DIRF deve ser gerada atrav s do Programa Gerador da Declara o DIRF 2017 PGD, dispon vel para download no site < >, e transmitida Receita Federal do Brasil, via Internet, utilizando para isso o programa RECEITANET (tamb m dispon vel para download no site < >). Havendo necessidade de corrigir, incluir ou excluir informa es da DIRF entregue, deve ser apresentada a DIRF Retificadora, sempre atrav s da Internet. Na declara o retificadora devem constar todos os dados informados anteriormente, al m das corre es ou exclus es dos dados indevidos, e inclus es dos dados omitidos na declara o anterior.

9 A DIRF Retificadora substitui, na ntegra, a declara o anteriormente apresentada. Todos os documentos (cont beis e fiscais) relacionados ao imposto de renda e/ou s reten es efetuadas na fonte, bem como c pia da DIRF e as informa es relativas aos servidores sem reten o, devem ser mantidos pelas entidades declarantes pelo prazo de 5 anos a contar da data de entrega da DIRF RFB. Estes documentos podem ser solicitados por autoridade fiscalizadora da RFB. Deve ser providenciada tamb m uma c pia de seguran a dos dados importados e digitados no programa DIRF 2017 PGD, correspondentes s informa es declaradas RFB, para consultas futuras e utiliza o em situa es de retifica o, se for o caso.

10 Avenida do Contorno, 7962, salas 101 a 106, Lourdes, Belo Horizonte/MG CEP Telefone: (31) 2513-7300 - Fax (31) 2513-7333 - email: 3 V nculos gerados pelo Programa de Adminstra o de Pessoal ATEN O INFORMA O SOBRE PAGAMENTOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS: A partir de 2015 as informa es dos pagamentos para aposentados e pensionistas, passaram a ser informados sob o c digo 3533 - Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pens o Pagos por Previd ncia P blica. Anteriormente as informa es eram feitas sob o c digo 0561 rendimento assalariado no pa s. Descri o anterior: 0561 Rendimento assalariado no Pa s. Pagamento de sal rio, inclusive adiantamento de sal rio a qualquer t tulo, indeniza o sujeita tributa o, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pens o civil ou militar, soldo, pro labore, remunera o indireta, retirada, vantagem, subs dio, comiss o, corretagem, benef cio (remunera o mensal ou presta o nica) da previd ncia social, privada.


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