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DOCUMENTO PARA O ENCONTRO DE ESPECIALISTAS EM …

ESTUDOS FEMINISTAS 171 1/2002 DOCUMENTO PARA O ENCONTRO DEESPECIALISTAS EM ASPECTOS DADISCRIMINA O RACIALRELATIVOS AO G CRENSHAWU niversity of California Los AngelesRRRRR esumo: esumo: esumo: esumo: esumo: Tanto os aspectos de g nero da discrimina o racial quanto os aspectos raciais dadiscrimina o de g nero n o s o totalmente apreendidos pelos discursos dos direitos presente DOCUMENTO , baseado no crescente reconhecimento de que as discrimina es dera a e de g nero n o s o fen menos mutuamente excludentes, prop e um modelo provis riopara a identifica o das v rias formas de subordina o que refletem os efeitos interativos dasdiscrimina es de ra a e de g nero. Este DOCUMENTO tamb m sugere um protocolo provis rioa ser seguido, a fim de melhor identificar as situa es em que tal discrimina o interativapossa ter ocorrido e, al m disso, defende que a responsabilidade de lidar com as causas e asconseq ncias dessa discrimina o deva ser amplamente compartilhada entre todas asinstitui es

ANO 10 174 1” SEMESTRE 2002 KIMBERLÉ CRENSHAW A garantia de que todas as mulheres sejam beneficiadas pela ampliaçªo da proteçªo dos direitos humanos baseados no gŒnero exige que se dŒ atençªo às vÆrias

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  Humanos, Direito, Direitos humanos, Mulheres

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1 ESTUDOS FEMINISTAS 171 1/2002 DOCUMENTO PARA O ENCONTRO DEESPECIALISTAS EM ASPECTOS DADISCRIMINA O RACIALRELATIVOS AO G CRENSHAWU niversity of California Los AngelesRRRRR esumo: esumo: esumo: esumo: esumo: Tanto os aspectos de g nero da discrimina o racial quanto os aspectos raciais dadiscrimina o de g nero n o s o totalmente apreendidos pelos discursos dos direitos presente DOCUMENTO , baseado no crescente reconhecimento de que as discrimina es dera a e de g nero n o s o fen menos mutuamente excludentes, prop e um modelo provis riopara a identifica o das v rias formas de subordina o que refletem os efeitos interativos dasdiscrimina es de ra a e de g nero. Este DOCUMENTO tamb m sugere um protocolo provis rioa ser seguido, a fim de melhor identificar as situa es em que tal discrimina o interativapossa ter ocorrido e, al m disso, defende que a responsabilidade de lidar com as causas e asconseq ncias dessa discrimina o deva ser amplamente compartilhada entre todas asinstitui es de direitos : alavras-chave: alavras-chave: alavras-chave: alavras-chave.

2 G nero, ra a, discrimina o, interseccionalidade, direitos o e panoramaIntrodu o e panoramaIntrodu o e panoramaIntrodu o e panoramaIntrodu o e panoramaInspiradas pela vontade de discutir a desigualdade que atinge mulheres em todo omundo, as ativistas dos direitos humanos v m realizando significativos ganhos nas ltimasd cadas, assegurando a maior inclus o do tema do abuso dos direitos relativos s mulherese ao g nero nos discursos dos direitos Em n vel formal, o princ pio da igualdadede g nero, no que se refere frui o dos direitos humanos , baseia-se na Carta das Na esUnidas e na Declara o Universal dos direitos humanos , sendo depois explicitado naConven o para a Elimina o de Todas as Formas de Discrimina o contra mulheres (Convention for the Elimination of All Forms of Discriminantion Against Women/CEDAW).

3 Essasgarantias foram detalhadas atrav s de uma s rie de confer ncias mundiais, incluindo asdo Cairo, de Viena e de Beijing. Tais detalhamentos realmente constitu ram avan osconceituais, pois expandiram os direitos humanos para al m dos seus par metros iniciais,que marginalizavam os abusos de direitos relacionados ao g nero que atingissem1 A vers o original (em ingl s) deste DOCUMENTO , intitulado Background Paper for the Expert Meeting on Gender-Related Aspects of Race Discrimination , encontra-se na homepage Women s International Coalition for EconomicJustice <www,wuceh,addr,cin/wcar_ >. A tradu o em portugu s deste DOCUMENTO aquipublicada com permiss o da 10 172 1 SEMESTRE CRENSHAW especificamente as mulheres .

4 O relativo sucesso de tais esfor os baseou-se em umamudan a significativa de perspectivas quanto relev ncia da diferen a de g nero noprojeto de amplia o do escopo dos direitos humanos das a Declara o Universal garanta a aplica o dos direitos humanos semdistin o de g nero, no passado, os direitos das mulheres e as circunst ncias espec ficasem que essas sofrem abusos foram formulados como sendo diferentes da vis o cl ssica deabuso de direitos humanos e, portanto, marginais dentro de um regime que aspirava auma aplica o universal. Tal universalismo, entretanto, fundamentava-se firmemente nasexperi ncias dos homens. Conseq entemente, apesar da garantia formal, a prote o dosdireitos humanos das mulheres foi comprometida medida que suas experi ncias poderiamser definidas como diferentes das dos homens.

5 Assim, quando mulheres eram detidas,torturadas ou lhes eram negados outros direitos civis e pol ticos, de forma semelhante comoacontecia com os homens, tais abusos eram obviamente percebidos como viola es dosdireitos humanos . Por m, quando mulheres , sob cust dia, eram estupradas, espancadasno mbito dom stico ou quando alguma tradi o lhes negava acesso tomada dedecis es, suas diferen as em rela o aos homens tornavam tais abusos perif ricos em setratando das garantias b sicas dos direitos longo da ltima d cada, em conseq ncia do ativismo das mulheres , tanto emv rias confer ncias mundiais como no campo das organiza es de direitos humanos ,desenvolveu-se um consenso de que os direitos humanos das mulheres n o deveriam serlimitados apenas s situa es nas quais seus problemas, suas dificuldades e vulnerabilidadesse assemelhassem aos sofridos pelos homens.

6 A amplia o dos direitos humanos dasmulheres nunca esteve t o evidente como nas determina es referentes incorpora oda perspectiva de g nero (gender mainstreaming) das confer ncias mundiais de Viena ede Beijing. De fato, ao mesmo tempo que a diferen a deixou de ser uma justificativa paraa exclus o do g nero dos principais discursos de direitos humanos , ela, em si mesma,passou a servir de apoio pr pria l gica de incorpora o de uma perspectiva de g incorpora o baseia-se na vis o de que, sendo o g nero importante, seus efeitosdiferenciais devem necessariamente ser analisados no contexto de todas as atividadesrelativas aos direitos humanos . Assim, enquanto no passado a diferen a entre mulheres ehomens serviu como justificativa para marginalizar os direitos das mulheres e, de formamais geral, para justificar a desigualdade de g nero, atualmente a diferen a das mulheresindica a responsabilidade que qualquer institui o de direitos humanos tem de incorporaruma an lise de g nero em suas pr Declara o Universal tamb m refor a o princ pio da n o-discrimina o com basena ra a.

7 Essa garantia foi mais bem elaborada na Conven o Internacional para aElimina o de Todas as Formas de Discrimina o Racial (International Convention on theElimination of All Forms of Racial Discrimination/CERD), que tratou da prote o contra adiscrimina o baseada na cor, na descend ncia e na origem tnica ou nacional. Comoa prote o dos direitos civis e pol ticos garantia b sica dos direitos humanos , aspectosda discrimina o racial que mais se assemelhavam nega o da cidadania plena, dotipo apartheid, foram enquadrados nos par metros prevalecentes dos direitos , como no caso da discrimina o de g nero, as no es de diferen a, tamb ma , limitam a poss vel expans o das garantias de direitos humanos ligados ra a aoscontextos em que a discrimina o se pare a mais com a negativa formal, de jure, dosdireitos civis e pol ticos.

8 A discrimina o que n o se enquadra nesse modelo-padr o pode s vezes ser tratada como excessivamente diferente das experi ncias formais do tipoapartheid para que possam constituir abuso de direitos FEMINISTAS 173 1/2002 DOCUMENTO PARA O ENCONTRO DE ESPECIALISTASNo sentido de melhor definir o alcance do direito n o-discrimina o racial, bemcomo da n o-discrimina o de g nero, foram feitos v rios esfor os em confer nciasmundiais, oportunidade que novamente se apresentar na pr xima Confer ncia Mundialcontra o Racismo, Discrimina o Racial, Xenofobia e Intoler ncias Correlatas, em Durban, frica do Sul. At o momento, no entanto, nada equivalente aos compromissos assumidosem Viena e Beijing, em termos de incorpora o do g nero, foi feito no contexto da ra a eda discrimina o racial.

9 Essa coincid ncia nas respectivas trajet rias de g nero e de ra ano mbito das a es pelos direitos humanos , por um lado, resultado de uma estrat giade dez anos que culminou na incorpora o da perspectiva de g nero e, por outro lado, o in cio de novas estrat gias para o aprofundamento do compromisso de eliminar adiscrimina o racial e outras formas de intoler ncia. Assim, essa sobreposi o de trajet riascria uma etapa particularmente receptiva para pensar a intera o entre as discrimina esde ra a e de g nero de pelo menos duas maneiras primeiro lugar, enquanto as na es e as organiza es n o-governamentais(ONGs) se preparam para a pr xima Confer ncia Mundial contra o Racismo, o imperativoda incorpora o da perspectiva de g nero, o qual se aplica amplamente s ag ncias e rg os de vigil ncia de tratados das Na es Unidas, dirige a aten o para a necessidadede desenvolver protocolos e an lises voltados para o tratamento das dimens es de g nerodo racismo.

10 Considerando que a discrimina o racial freq entemente marcada pelog nero, pois as mulheres podem s vezes vivenciar discrimina es e outros abusos dosdireitos humanos de uma maneira diferente dos homens, o imperativo de incorpora o dog nero p e em destaque as formas pelas quais homens e mulheres s o diferentementeafetados pela discrimina o racial e por outras intoler ncias correlatas. Portanto, aincorpora o do g nero, no contexto da an lise do racismo, n o apenas traz tona adiscrimina o racial contra as mulheres , mas tamb m permite um entendimento maisprofundo das formas espec ficas pelas quais o g nero configura a discrimina o tamb menfrentada pelos segundo lugar, a l gica da incorpora o da perspectiva de g nero, ou seja,focalizar a diferen a em nome de uma maior inclus o, aplica-se tanto s diferen as entreas mulheres como s diferen as entre mulheres e homens.


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