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EDITAL Nº 4, 18 DE JANEIRO DE 2022 - portalfies.mec.gov.br

DI RIO OFICIAL DA UNI O. Publicado em: 19/01/222 | Edi o: 13 | Se o: 3 | P gina: 56, 57 e 58. rg o: Minist rio da Educa o/Secretaria de Educa o Superior EDITAL N 4, 18 DE JANEIRO DE 2022. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022. O SECRET RIO DE EDUCA O SUPERIOR, no uso da atribui o que lhe confere os 1 e 2 do art. 29 da Portaria MEC n 209, de 7 de mar o de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei n , de 12 de julho de 2001, torna p blico o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2022. 1. DAS DISPOSI ES GERAIS. Este EDITAL disp e sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2022, e dispor sobre as regras e procedimentos de: I - inscri o;. II - classifica o;. III - pr -sele o;. IV - participa o em lista de espera.

de que trata este Edital após concordar com cancelamento da inscrição postergada. 2.6. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies do primeiro semestre de 2022, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar: I - o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;

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1 DI RIO OFICIAL DA UNI O. Publicado em: 19/01/222 | Edi o: 13 | Se o: 3 | P gina: 56, 57 e 58. rg o: Minist rio da Educa o/Secretaria de Educa o Superior EDITAL N 4, 18 DE JANEIRO DE 2022. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022. O SECRET RIO DE EDUCA O SUPERIOR, no uso da atribui o que lhe confere os 1 e 2 do art. 29 da Portaria MEC n 209, de 7 de mar o de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei n , de 12 de julho de 2001, torna p blico o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2022. 1. DAS DISPOSI ES GERAIS. Este EDITAL disp e sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2022, e dispor sobre as regras e procedimentos de: I - inscri o;. II - classifica o;. III - pr -sele o;. IV - participa o em lista de espera.

2 V - complementa o da inscri o; e VI - comparecimento dos CANDIDATOS Comiss o Permanente de Supervis o e Acompanhamento - CPSA das institui es de educa o superior - IES;. VII - comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro ap s a realiza o dos procedimentos junto CPSA das IES. A classifica o e pr -sele o de CANDIDATOS a que se refere o subitem deste EDITAL dar-se- por meio de processo seletivo realizado em sistema informatizado pr prio, doravante denominado Sistema de Sele o do Fies - FiesSele o, gerenciado pela Secretaria de Educa o Superior do Minist rio da Educa o - SESu/MEC. A pr -sele o de que trata o subitem independe de aprova o em processo seletivo pr prio da institui o para a qual o CANDIDATO pleiteia uma vaga. A inscri o, a classifica o, a pr -sele o, a participa o em lista de espera e a complementa o da inscri o pelo CANDIDATO, por meio do FiesSele o, constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito vaga para a qual o candidato se inscreveu, observadas as regras de classifica o e pr -sele o dispostas nos itens 3 e 4, estando a contrata o do financiamento condicionada ao cumprimento das demais regras e dos procedimentos constantes deste EDITAL e dos demais normativos vigentes do Fies.

3 Na hip tese de inscri o com conclus o postergada de processos seletivos anteriores, a complementa o da inscri o no FiesSele o dever ocorrer no per odo de 8 de fevereiro de 2022 at as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2022, observado o hor rio oficial de Bras lia-DF e estar condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concess o do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies. 2. DA INSCRI O DOS CANDIDATOS. As inscri es dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2022 devem ser efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do sistema de sele o do Fies - FiesSele o, no endere o eletr nico O sistema ficar dispon vel para inscri o dos CANDIDATOS no per odo de 8 de mar o de 2022 at as 23h59min do dia 11 de mar o de 2022, observado o hor rio oficial de Bras lia-DF. Ao acessar o FiesSele o, o CANDIDATO dever : I - efetuar seu cadastro no "Login nico" do governo federal e criar uma conta , meio de acesso digital do usu rio aos servi os p blicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou II - inserir o seu n mero de Cadastro de Pessoa F sica (CPF) e senha, caso j possua uma conta Ap s realizar o procedimento informado no subitem , o CANDIDATO.

4 Ser retornado ao FiesSele o para continuar sua inscri o. Poder se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2022 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda s seguintes condi es: I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino M dio - Enem a partir da edi o de 2010, com nota no Exame v lida at o momento anterior abertura das inscri es prevista nesse EDITAL , e tenha obtido m dia aritm tica das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota na prova de reda o superior a 0 (zero), assim como n o tenha participado no referido Exame como "treineiro"; e II - possua renda familiar mensal bruta per capita de at 3 (tr s) sal rios m nimos. A obten o de m dia m nima de notas no Enem e de observ ncia ao limite de renda nos termos do subitem constituem apenas crit rios para a inscri o aos processos seletivos do Fies, estando a realiza o dos demais procedimentos tendentes contrata o do financiamento do programa obrigatoriamente condicionados classifica o e eventual pr -sele o do CANDIDATO, observado o disposto neste EDITAL e dos demais atos que regulamentam o Fies O CANDIDATO que tenha inscri o com conclus o postergada de processos seletivos anteriores somente poder concluir a inscri o no processo seletivo de que trata este EDITAL ap s concordar com cancelamento da inscri o postergada.

5 Para efetuar sua inscri o no processo seletivo do Fies do primeiro semestre de 2022, o CANDIDATO dever obrigatoriamente informar: I - o seu n mero de registro no Cadastro de Pessoa F sica - CPF;. II - correio eletr nico (e-mail) pessoal v lido;. III - os nomes dos membros do seu grupo familiar, o n mero de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze). anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa F sica e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;. IV - os par metros que definem o grupo de prefer ncia;. V - a ordem de prioridade das 3 (tr s) op es de curso/turno/local de oferta entre as dispon veis no referido grupo; e VI - demais exig ncias solicitadas no mbito do FiesSele o. A defini o do grupo de prefer ncia de escolha do CANDIDATO, referida no inciso V do subitem deste EDITAL , ocorrer por meio de pesquisa no FiesSele o, devendo escolher estado, munic pio e nomenclatura do curso, podendo ainda indicar, alternativamente, institui o de educa o superior - IES e local de oferta do curso.

6 Ao finalizar a pesquisa, o CANDIDATO ter como resultado as possibilidades de curso, turno, IES e local de oferta e, ao selecionar um desses cursos, dever definir sua primeira op o e o grupo de prefer ncia organizado por: a) regi o;. b) mesorregi o;. c) curso e o conceito do curso atribu do pelo Sistema Nacional de Avalia o da Educa o Superior - Sinaes;. d) rea e sub rea de conhecimento. Ap s a defini o da sua primeira op o e do grupo de prefer ncia, o CANDIDATO poder indicar, em ordem de prioridade, at tr s op es de curso/turno/local de oferta/IES dentre as dispon veis no referido grupo. Caso o grupo de prefer ncia seja composto de n mero menor do que 3 (tr s) cursos/turnos/locais de oferta/IES, o CANDIDATO poder indicar em ordem de prioridade a quantidade correspondente disponibilidade existente no referido grupo de prefer ncia. Durante o per odo de inscri o, o CANDIDATO poder alterar a sua op o de grupo de prefer ncia, bem como efetuar o seu cancelamento.

7 De igual modo, o CANDIDATO poder alterar suas indica es e ordem de prioridade de curso/turno/local de oferta dentre as dispon veis no grupo de prefer ncia, bem como efetuar o cancelamento da indica o de algum dos cursos. Nos termos do disposto nos subitens e , caso o CANDIDATO. altere a inscri o ap s ter sido finalizada, dever proceder novamente finaliza o da inscri o alterada, sob pena de sua inscri o n o ser considerada v lida. Para fins do disposto nos subitens , e , a classifica o e a pr -sele o no presente processo seletivo ser o efetuadas com base na ltima altera o realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSele o no per odo de inscri o, devendo ainda observar todas as regras e procedimentos constantes do item 2 e de seus subitens deste EDITAL . Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2022, observadas as veda es previstas neste EDITAL , nos demais normativos do Fies e nas Resolu es do CG-Fies.

8 A inscri o dos candidatos no processo seletivo do Fies implica: I - a concord ncia expressa e irretrat vel com o disposto neste EDITAL e nos demais atos normativos do Fies; e II - o consentimento para a utiliza o e a divulga o de suas notas no Enem e das informa es prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do question rio socioecon mico, dos dados relacionados ao seu CPF no Censo da Educa o Superior e sua participa o no processo seletivo do Fies de que trata este EDITAL . O Minist rio da Educa o n o se responsabilizar por: I - inscri o via internet n o recebida por quaisquer motivos de ordem t cnica de computadores, falhas de comunica o, congestionamentos das linhas de comunica o, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfer ncia de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO. acompanhar a situa o de sua inscri o, devendo inclusive se certificar que sua inscri o consta finalizada ap s as altera es realizadas.

9 II - inscri o via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informa es do CANDIDATO mediante engenharia social ou informa es publicadas em sites que n o sejam do MEC; e III - falta, erro ou n o divulga o de informa es por parte das IES. participantes. Nos termos do inciso II do subitem , compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscri o e participa o no processo seletivo de que trata este EDITAL . O CANDIDATO n o dever compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra a o que possa comprometer a seguran a de sua inscri o. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem , os m todos de ataque, geralmente eletr nico, em que algu m faz uso de persuas o para obter informa es de outro indiv duo, as quais podem ser utilizadas para ter acesso n o autorizado a computadores ou informa es.

10 Nos termos do inciso V, do art. 1 da Resolu o n 33, de 18 de dezembro de 2019, do Comit -Gestor do Fies - CG-Fies, os processos seletivos do Fies a partir do segundo semestre de 2020 possuem independ ncia em rela o aos processos do Programa de Financiamento Estudantil, de que trata os artigos 15-D a 15- M da Lei n , de 2001. 3. DA CLASSIFICA O. Observadas as op es realizadas na inscri o e os limites de vagas por grupo de prefer ncia por curso/turno/local de oferta/IES, os CANDIDATOS ser o classificados no processo seletivo do Fies, na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, no grupo de prefer ncia para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada entre as 3 (tr s) op es de curso/turno/local de oferta/IES escolhidas, observada a sequ ncia disposta no 6 do art. 1 da Lei n , de 2001: I - CANDIDATOS que n o tenham conclu do o ensino superior e n o tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.


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