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EMPRESA (Pessoa Jurídica) - CRF-SP - Conselho Regional de ...

Solicite os servi os pelo atendimento presencial Rua Capote Valente, 487 Jardim Am rica S o Paulo ou em uma das nossas seccionais EMPRESA ( pessoa Jur dica) ASSUN O DE FARMAC UTICO RESPONS VEL T CNICO, FARMAC UTICO SUBSTITUTO OU FARMAC UTICO SUBSTITUTO EVENTUAL Documentos Necess rios Quanto custa Principais etapas Prazo m ximo previsto Formul rio n 05: parte EMPRESA , parte profissional, parte substituto eventual - 1 via de cada parte. Observa o: Para estabelecimento p blico com gest o de Organiza o Social ou OSCIP, apresentar em substitui o ao formul rio 5, o Formul rio n 30 parte EMPRESA , parte profissional e parte substituto eventual. Os formul rios 5 ou 30 (parte profissional e parte substituto eventual) dever o ser apresentados pelos farmac uticos que est o assumindo a responsabilidade t cnica (RT) ou como substituto (FS), ou como farmac utico substituto eventual (FSE), al m daqueles farmac uticos RT, FS e FSE que j constavam no cadastro do CRF-SP e desejam alterar o hor rio de assist ncia.

Certidão de arquivo de documentos datade assunção de responsabilidade técnica/substituto: exigência descrita no R$ (exceto para assunção de farmacêutico substituto eventual) Certidão de Regularidade: R$ 21,35 Total: R$ 42,70 1) Atendimento 2) Análise dos documentos 3) Ofício com exigência, se houver pendências, ou indeferimento

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1 Solicite os servi os pelo atendimento presencial Rua Capote Valente, 487 Jardim Am rica S o Paulo ou em uma das nossas seccionais EMPRESA ( pessoa Jur dica) ASSUN O DE FARMAC UTICO RESPONS VEL T CNICO, FARMAC UTICO SUBSTITUTO OU FARMAC UTICO SUBSTITUTO EVENTUAL Documentos Necess rios Quanto custa Principais etapas Prazo m ximo previsto Formul rio n 05: parte EMPRESA , parte profissional, parte substituto eventual - 1 via de cada parte. Observa o: Para estabelecimento p blico com gest o de Organiza o Social ou OSCIP, apresentar em substitui o ao formul rio 5, o Formul rio n 30 parte EMPRESA , parte profissional e parte substituto eventual. Os formul rios 5 ou 30 (parte profissional e parte substituto eventual) dever o ser apresentados pelos farmac uticos que est o assumindo a responsabilidade t cnica (RT) ou como substituto (FS), ou como farmac utico substituto eventual (FSE), al m daqueles farmac uticos RT, FS e FSE que j constavam no cadastro do CRF-SP e desejam alterar o hor rio de assist ncia.

2 Para aqueles farmac uticos que j constavam no cadastro como RT, FS e FSE e n o alteraram o hor rio de assist ncia, dever ser apresentada declara o assinada e datada (local e data) pelo representante legal, contendo nome e n mero de CRF dos farmac uticos com a informa o de que continuam na EMPRESA e n o alteraram seu hor rio de assist ncia. Comprovante de v nculo empregat cio (exceto para farmac utico substituto eventual): c pia simples do documento que comprove o v nculo empregat cio do farmac utico, de acordo com o tipo de contrata o. Aut nomo: Contrato registrado em cart rio, ou, reconhecimento de firma, ou assinado eletronicamente (assinatura avan ada ou qualificada). Para os ramos privativos, dever constar no contrato que a carga hor ria ser de no m ximo 44 horas semanais e caso o profissional trabalhe at 2 horas excedentes por dia, dever constar tamb m que as horas excedentes s 44 e at 56 horas semanais, ser o pagas proporcionalmente.

3 Carteira de trabalho: p gina do registro preenchida e assinada pelo contratante. Cooperativa: ficha de matr cula ou termo de ades o cooperativa e contrato entre o estabelecimento e a cooperativa. Servidor p blico: portaria de nomea o publicada em di rio oficial ou holerite. S cio propriet rio: Contrato social ou requerimento de empres rio. Terceirizado: contrato entre as empresas e contrato entre o farmac utico e o contratante, que pode ser, carteira de trabalho (vide acima) ou aut nomo (vide acima). Volunt rio: termo de ades o de voluntariado. Somente para entidades p blicas ou institui es privadas sem fins lucrativos, conforme Lei Se farm cia ou drogaria arrolada nos autos do processo n , que faz jus isen o de custos de servi os, apresentar tamb m declara o da ABCFARMA expedida em at um ano, comprovando que continua filiado.

4 Caso n o seja mais associado ou prefira abdicar da isen o, apresentar declara o assinada pelo representante legal com a informa o, de acordo com os modelos padronizados: Declara o de n o associado ou Declara o de abdica o. Documentos/informa es complementares por tipo de atividade: Acupuntura: O farmac utico dever ter habilita o na rea de acupuntura apostilada no CRF-SP . Est tica: Declara o assinada pelo(s) farmac utico(s). O farmac utico dever ter habilita o na rea de sa de est tica apostilada no CRF-SP . Farm cia ou ind stria de medicamentos homeop ticos: Pelo menos um farmac utico (respons vel ou substituto) dever ter habilita o na rea de homeopatia apostilada no CRF-SP . Farm cia de manipula o de medicamentos antineopl sicos: O farmac utico dever ter habilita o na rea de oncologia apostilada no CRF-SP .

5 Farm cia ou ind stria de radiof rmacos: O farmac utico dever ter habilita o na rea de radiofarm cia apostilada no CRF-SP . Telefarm cia: Declara o assinada pelo(s) farmac utico(s) que realizam telefarm cia, em caso de farm cias e consult rios que prestem o servi o. Atendimento on-line: poss vel realizar a solicita o de assun o de farmac utico respons vel t cnico, farmac utico substituto ou farmac utico substituo eventual pelos servi os on-line (e-CAT). Neste caso acesse o servi o Assun o de Respons vel T cnico, Farmac utico Substituto e Substituto Eventual pelo link: Os documentos a serem anexados no sistema e-Cat s o os mesmos listados acima, exceto formul rios. Certid o de arquivo de documentos de assun o de responsabilidade t cnica/substituto: R$ 21,35 (exceto para assun o de farmac utico substituto eventual) Certid o de Regularidade: R$ 21,35 Total: R$ 42,70 1) Atendimento 2) An lise dos documentos 3) Of cio com exig ncia, se houver pend ncias, ou indeferimento 4) Emiss o da Certid o de Regularidade dispon vel pelo link: Observa o: em caso de indeferimento da Certid o de Regularidade, o prazo para recurso, de 90 dias.

6 4 dias teis a partir da data do protocolo, ou do cumprimento da exig ncia descrita no item 3 das principais etapas. Aten o: O cumprimento do prazo m ximo previsto est vinculado efetiva o do pagamento dentro do prazo de dois dias. Este procedimento se aplica s empresas inscritas no CRF-SP para regulariza o da assist ncia farmac utica. O empregador dever observar o piso salarial estipulado para a o ramo de atividade praticado. Consulte a diferen a entre RT, FS e FSE em perguntas frequentes. Os rg os P blicos e empresas cuja atividade principal esteja vinculada ao Conselho de Medicina, s o isentos de cobran as. De acordo com o artigo 4 da Delibera o CRF-SP 22/2021, fica assegurado o reaproveitamento dos custos relativos aos novos pedidos de assun es de respons vel t cnico ou substituto e emiss o de Certid o de Regularidade (CR), nas hip teses e prazos previstos na Delibera o CRF-SP n 16/2018, e desde que ocorra no mesmo exerc cio-financeiro.

7 Canais de comunica o para manifesta es acerca do servi o prestado: Ouvidoria


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